RESOLUÇÃO 14/2017
Estadual
Judiciário
16/10/2017
24/10/2017
DJERJ, ADM, n. 34, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 235, de 30/08/2018, p. 8.
- Processo Administrativo: 151958; Ano: 2017
Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO OE nº 14/2017
Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 16 de outubro de 2017, nos autos do Proc. nº 2017-151958;
Considerando a nova redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução TJ/OE/RJ n. 29/2015 que permite a instalação das Centrais de Audiência de Custódia, em locais do sistema carcerário, onde haja ingressos de presos;
Considerando a necessidade de se estender a realização de audiência de custódia a todos as pessoas presas em flagrante delito nesse Estado da Federação;
Considerando que tais alterações não implicam em aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º - transformar o parágrafo único do art. 12 da Resolução TJ/OE/RJ nº 29/2015, em parágrafo 1º, com a edição dos parágrafos 2º e 3º, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 1º - ................................................
§ 2º - Fica criada a Central de Audiência de Custódia de Volta Redonda, por transformação da Central de Assessoramento Fazendário da Comarca da Capital, localizada nas cercanias da Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, situada na Rodovia dos Metalúrgicos, s/n, Volta Redonda;
§ 3º - Fica criada a Central de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes, por transformação da Central de Distribuição, Cálculos, Partilhas, Avaliação, Inventariante, Depositário, Liquidante e Testamentaria e Tutoria da Comarca de Rio das Ostras, a ser instalada nas cercanias do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, situado na Estrada Santa Rosa, s/n, Codim, Campos dos Goytacazes.
Art. 2º A Função Gratificada de Chefe de Serventia, símbolo CAI-6, para provimento da Central de Audiência de Custódia de Campos de Goytacazes fica criada por transformação, ficando extintas duas funções gratificadas, símbolo CAI-3, da estrutura da Presidência e da Diretora-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
Parágrafo único. A função gratificada de Chefe de Serventia, símbolo CAI-6, para provimento da Central de Audiência de Custódia de Volta Redonda fica criada por transformação da função gratificada de Chefe da Serventia, símbolo CAI-6, da Central de Assessoramento Fazendário da Comarca da Capital.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos XVIII - A, XVIII - B e XXIX da Resolução nº 01/2017, neste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.