AVISO 804/2017
Estadual
Judiciário
01/12/2017
05/12/2017
DJERJ, ADM, n. 60, p. 23.
- Processo Administrativo: 199536; Ano: 2017
Dispõe sobre a publicação da Errata do Aviso CGJ Nº 791/2017, publicado no DJERJ em 30/11/2017, às fls. 28, que consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e-mail.
Processo: 2017-199536
Assunto: MINUTA DE AVISO REFERENTE ATAS DE PLANTÃO - ATUALIZAÇÕES DE CORREIOS ELETRONICOS
CGJ - DIVISÃO DE PROCESSAMENTO ESPECIAL E ARQUIVAMENTO
AVISO CGJ Nº 804 /2017
Dispõe sobre a publicação da Errata do Aviso CGJ Nº 791/2017, publicado no DJERJ em 30/11/2017, às fls. 28, que consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e-mail.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 32 da Resolução nº 33/2014 do TJ/OE sobre o envio de atas de plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os endereços eletrônicos que constam no Aviso CGJ nº 966/2015;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2017-199536;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e a todos os funcionários responsáveis pela remessa das atas de plantão, acerca da publicação da Errata do Aviso CGJ Nº 791/2017, publicado no DJERJ em 30/11/2017, às fls. 28, que consolida os correios eletrônicos para remessa das Atas de Plantão da Capital e do Interior e determina o envio da Ata de Plantão em anexo ao e-mail.
craai.riodejaneiro@mprj.mp.br;
corregedoriadpge@gmail.com;
cg.gab@seguranca.rj.gov.br.
ONDE SE LÊ: craai.riodejaneiro@mprj.mp.br,
LEIA-SE: cgmp@mprj.mp.br
Publique-se.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2017.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.