RESOLUÇÃO 4/2018
Estadual
Judiciário
19/02/2018
21/02/2018
DJERJ, ADM, n. 108, p. 23.
- Processo Administrativo: 214357; Ano: 2017
Altera a Resolução nº 06, de 02 de abril de 2007.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 04/2018
Altera a Resolução nº 06, de 02 de abril de 2007.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, nos autos do Proc. nº 2017-214357;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 1º da Resolução nº 06, de 02 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
§ 3º. O Presidente do Tribunal de Justiça fica autorizado a destinar complementação de verba, dependendo da disponibilidade orçamentário financeira, para o pagamento de abono de natal, a ser concedido em parcela única no mês de dezembro de cada ano, aos servidores mencionados neste artigo, em exercício neste Poder, exigindo-se tão somente para sua concessão, que se encontre em folha de pagamento naquele mês."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do art. 2º do Ato Normativo TJ nº 10, de 07 de julho de 2014.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.