ATO NORMATIVO CONJUNTO 11/2018
Estadual
Judiciário
17/08/2018
24/08/2018
DJERJ, ADM, n. 231, p. 12.
Dispõe sobre o funcionamento do Projeto Violeta e estabelece os requisitos necessários a serem observados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11/2018
*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 20, de 11/02/2020*
Dispõe sobre o funcionamento do PROJETO VIOLETA e estabelece os requisitos necessários a serem observados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW), as recomendações da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), ratificada pelo Brasil em 1995;
CONSIDERANDO o inciso VI, do artigo 8º da Lei 11340/2006, que prevê a possibilidade de celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem adotando medidas que garantam proteção efetiva à mulher vítima de violência doméstica como forma de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, norteador das diretrizes de políticas públicas para erradicação de violência de gênero;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior celeridade às Medidas Protetivas abrangidas pelo PROJETO VIOLETA, implementado pelo Termo nº 003/099/2015, publicado no DJERJ de 11/03/2015, aditado pelo Termo nº 003/620/2016, publicado no DJERJ de 11/11/2016, referentes ao Convênio de Cooperação firmado entre este Tribunal de Justiça, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública/Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o PROJETO VIOLETA tem como objetivo garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão em situação de extrema vulnerabilidade e em risco grave de morte ou de lesão a sua integridade física, assegurando que as medidas protetivas de urgência sejam expedidas em um curto espaço de tempo;
RESOLVEM:
Art.1º - Os magistrados interessados em implementar o PROJETO VIOLETA em seus Juízos deverão encaminhar solicitação à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) através de memorando ou correio eletrônico: coemulher@tjrj.jus.br.
Art.2º - Caberá à COEM, em conjunto com o magistrado solicitante, proceder a um levantamento inicial da situação do juízo, consolidando as informações em relatório ou em ata de reunião, pontuando:
a) articulação com a Polícia Civil, o Ministério Público e a Defensoria Pública para que estas instituições se comprometam a realizar as ações que lhes cabem, em conformidade com o Termo nº003/099/2015, no âmbito do Juízo que tiver solicitado a implementação do PROJETO VIOLETA;
b) espaço físico utilizado pela equipe técnica;
c) composição da equipe técnica, especificando a quantidade de servidores, terceirizados ou funcionários cedidos em virtude de Convênios firmados com este Tribunal.
Art.3º - A COEM submeterá o relatório ou a ata de reunião, elaborado(a) para instruir a solicitação, à Presidência do PJERJ, que decidirá quanto à implementação requerida.
Art.4º - Aprovada a implementação, caberá à COEM:
a) encaminhar a aprovação da Presidência à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) para ciência e providências porventura necessárias;
b) solicitar à Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) que avalie a disponibilidade de espaço físico adequado para a implementação do PROJETO VIOLETA e, se for o caso, providenciar as adequações consideradas necessárias por essa Diretoria;
Art.5º - Aprovada a implementação, caberá ao magistrado solicitante:
a) elaborar Protocolo específico de implementação do Projeto Violeta em seu juízo, observando o Termo de Convênio e Cooperação nº 003/099/2015, no que couber;
b) providenciar a Ata de instalação no dia em que iniciar o funcionamento do PROJETO VIOLETA no âmbito do seu Juízo, e encaminhá-la para ciência da COEM;
c) observar os termos da Rotina Administrativa específica, disponibilizada no sítio do PJERJ no caminho http://www.tjrj.jus.br/web/guest/rotinas-administrativas-rad.
Art.6º - Caberá à COEM encaminhar o Protocolo de implementação e a Ata de Instalação para ciência da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art.7º - Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça avaliar a melhor forma de implementação do PROJETO VIOLETA, no que tange a atuação e capacitação da equipe técnica e, se necessário, designar servidor(es) que atuará(ão) no referido PROJETO de cada Juízo.
Art.8º - O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.