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AVISO 70/2018

Estadual

Judiciário

25/09/2018

DJERJ, ADM, n. 17, p. 3.

- Processo Administrativo: 24397; Ano: 2018

Avisa aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao público em geral que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ Eletrônica e que o levantamento de quantia depositada judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária, depende do prévio... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao público em geral que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ Eletrônica e que o levantamento de quantia depositada judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária, depende do prévio recolhimento em GRERJ do valor do tributo pelo interessado.

AVISO nº 70 2018 Avisa aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao público em geral que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ Eletrônica e que o levantamento de quantia depositada judicialmente em favor do devedor de custas e taxa... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 70 2018

 

 

Avisa aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao público em geral que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ Eletrônica e que o levantamento de quantia depositada judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária, depende do prévio recolhimento em GRERJ do valor do tributo pelo interessado.

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e;

 

 

CONSIDERANDO o regramento contido nos Atos Normativos TJ n.º 08/2009 e 09/2009, que estabelecem a GRERJ como o documento de arrecadação próprio de custas e taxa judiciária;

 

 

CONSIDERANDO que somente os recolhimentos em GRERJ permitem a identificação da origem e destinação da receita, viabilizando sua vinculação a determinado processo e admitindo a conferência por parte dos cartórios judiciais;

 

 

CONSIDERANDO que a utilização de depósito judicial para o recebimento de custas e taxa judiciária representa sério risco ao controle do sistema de arrecadação deste Tribunal de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-0024397.

 

 

AVISA aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao público em geral que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ Eletrônica, devendo ser evitado que essas verbas sejam depositadas judicialmente junto com os valores referentes a condenação. Que o levantamento de quantia depositada judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária, depende do prévio recolhimento em GRERJ do valor do tributo pelo interessado.

 

 

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018.

 

 

 

MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.