ATO EXECUTIVO 116/2019
Estadual
Judiciário
16/05/2019
17/05/2019
DJERJ, ADM, n. 166, p. 3.
Delega as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº 116/2019
Delega as competências que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts.11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato, no art. 4º do Anexo XXXIX da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2017, do Órgão Especial;
CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 12.527/2011, nº 101/2000;
CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e contribuem para o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE/RJ nº 01/2017, e suas alterações, do Órgão Especial, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de suas atuais atribuições ordinárias, as seguintes competências:
I- Gerenciar os pedidos de descarte, doação e cessão de bens móveis;
II- Autorizar convênios sem repasse de verba onde o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro for parte ou interveniente;
III- Autorizar a substituição de garantia exigida em procedimentos licitatórios e contratos, bem como a respectiva liberação ou restituição, quando comprovado o cumprimento das correspondentes obrigações;
IV- Autorizar a substituição de empregado de empresa contratada, quando em gozo de férias, se imprescindível à continuidade da prestação dos serviços contratados;
V- Assinar, representando o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro junto ao DETRAN/RJ, o Certificado de Registro Veicular para transferência de propriedade de veículos, o formulário pertinente para obtenção da primeira licença veicular, a solicitação de 2ª via de CRLV e CRV, a solicitação de retificação de dados, a solicitação de baixa de registro veicular e a comunicação de venda, dos veículos pertencentes à frota do PJERJ;
Parágrafo Único. O Diretor-Geral de Logística será substituído em seus impedimentos ou faltas eventuais pelo Assessor Chefe do Gabinete da Diretoria Geral ou pelo Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Executivo TJ nº 104/2017.
Art. 3º. Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.