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ATO EXECUTIVO 104/2017

ATO EXECUTIVO 104/2017

Estadual

Judiciário

23/02/2017

DJERJ, ADM, n. 117, p. 3.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO TJ Nº 104/2017 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 116, de 16/05/2019* Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 104/2017

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 116, de 16/05/2019*

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6956, de 13.01.2015;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e alinhada aos princípios da eficácia e eficiência;

 

CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 12.527/2011, nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e contribuem para o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE/RJ nº 01/2017, e suas alterações, do Órgão Especial, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

CONSIDERANDO a RAD-DGLOG-005, e sua última revisão, a qual padroniza os critérios do ciclo de formação e execução de contratos administrativos do PJERJ, vigente desde 08/11/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Diretor Geral de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de suas atuais atribuições ordinárias, as seguintes competências:

 

I- autorizar convênios sem repasse de verba onde o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro for parte ou interveniente;

 

II- autorizar a substituição de garantia exigida em procedimentos licitatórios e contratos, bem como a respectiva liberação ou restituição, quando comprovado o cumprimento das correspondentes obrigações;

 

III- autorizar a substituição de empregado de empresa contratada, quando em gozo de férias, se imprescindível à continuidade da prestação dos serviços contratados;

 

IV- assinar, representando o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro junto ao DETRAN/RJ, o Certificado de Registro Veicular para transferência de propriedade de veículos, o formulário pertinente para obtenção da primeira licença veicular; a solicitação de 2ª via de CRLV e CRV; a solicitação de retificação de dados; a solicitação de baixa de registro veicular e a comunicação de venda, dos veículos pertencentes à frota do PJERJ;

 

V- assinar os termos de contratos, ajustes, aditivos, rescisões e distratos dos quais sejam parte as concessionárias que forneçam água, energia elétrica e gás natural ao PJERJ.

 

Parágrafo Único. O Diretor-Geral de Logística será substituído em seus impedimentos ou faltas eventuais pelo Assessor Chefe do Gabinete da Diretoria Geral ou pelo Diretor do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes.

 

Art. 2º O presente Ato Executivo entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Executivo TJ nº 147/2015.

 

Art. 3º Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Finanças.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.