AVISO 59/2020
Estadual
Judiciário
14/01/2020
27/01/2020
DJERJ, ADM, n. 95, p. 14.
- Processo Administrativo: 0621825; Ano: 2019
Avisa aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais sobre os procedimentos para remessa dos processos eletrônicos ao arquivo.
Processo SEI: 2019-0621825
Assunto: ANTEPROJETO/PROJETO
DIDIN-SEARQ
AVISO CGJ 59/2020
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 166, de 13/03/2023*
AVISA AOS SERVIDORES LOTADOS NA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E NOS NÚCLEOS REGIONAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REMESSA DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS AO ARQUIVO
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidos pelo inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 31/2019, que implementou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Aviso CGJ nº 1199/2019, que padronizou a remessa dos processos eletrônicos ao arquivo, quando finalizados;
CONSIDERANDO que o Serviço de Expediente e Arquivo (SEARQ) vem encontrando na Árvore de Documentos de Processos itens documentais sem assinatura, impossibilitando, assim, sua visualização;
AVISA aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais que:
1. A Unidade Organizacional responsável pela finalização do procedimento eletrônico, antes do envio para o arquivo (DIDIN-SEARQ), deverá verificar se todos os documentos inseridos no processo estão disponíveis para visualização;
2. Caso o SEARQ encontre qualquer documento sem assinatura, o que impossibilita sua visualização, o processo será devolvido à Unidade Organizacional remetente para que esta regularize a correta instrução processual, com a devida assinatura do documento ou sua exclusão.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.