AVISO 61/2020
Estadual
Judiciário
22/01/2020
29/01/2020
DJERJ, ADM, n. 97, p. 26.
- Processo Administrativo: 131245; Ano: 2019
Avisa que as consultas a processos públicos poderão ser realizadas mediante acesso ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro.
Processo: 2019-131245
Assunto: SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE FEITOS REFERENTES A ASSISTIDA
CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO
LUANA PATROCINIO DA SILVA
AVISO CGJ 61/2020
*Revogada pelo Aviso CGJ nº 687, de 07/10/2020*
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/2015);
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ 31/2019 que implanta, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o processo administrativo eletrônico;
CONSIDERANDO que o direito fundamental de acesso à informação deve ser assegurado em conformidade com os princípios básicos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem procedimentos que garantam o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como às liberdades e garantias individuais;
AVISA aos Chefes de Serventias, seus substitutos, demais serventuários, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral, que as consultas a processos públicos poderão ser realizadas mediante acesso ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro.
Na hipótese de buscas por processos sob segredo de justiça, os Serviços/Departamento de Distribuição deverão se limitar à informação da existência ou não de processo. A prestação de informações adicionais deverá ser requerida por e-mail (cgjdipac@tjrj.jus.br), direcionado ao Protocolo Administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça, instruído com cópia da procuração ou instrumento de representação da Defensoria Pública.
O Ministério Público ou órgãos judiciais poderão efetuar consultas sobre processos que tramitam em segredo de justiça apenas indicando o procedimento ao qual o pedido esteja vinculado ou outra informação que permita a realização da pesquisa.
Não serão fornecidas informações sobre processos sigilosos, salvo se o requerimento for realizado pelo Ministério Público. Nessa hipótese, a solicitação, após sua protocolização, será encaminhada ao Juiz do processo que analisará a conveniência quanto à prestação da informação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.