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AVISO 687/2020

Estadual

Judiciário

07/10/2020

DJERJ, ADM, n. 33, p. 26.

- Processo Administrativo: 0663765; Ano: 2020

Avisa que as consultas a processos judiciais públicos devem ser realizadas no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PROCESSO SEI: 2020-0663765 ASSUNTO: AVISO AVISO CGJ 687/2020 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 18, de 23/03/2022* O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0663765

ASSUNTO: AVISO

 

 

AVISO CGJ 687/2020

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 18, de 23/03/2022*

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ 41/2019 que implanta, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o processo administrativo eletrônico;

 

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011 - e a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal nº 13.709/2018;

 

CONSIDERANDO que o direito fundamental de acesso à informação deve ser assegurado em conformidade com os princípios básicos da administração pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem procedimentos que garantam o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como às liberdades e garantias individuais;

 

AVISA aos Titulares, Delegatários, Interinos, Interventores, Responsáveis pelo Expediente de Cartórios de Registro de Distribuição, aos Chefes de Serventias, seus substitutos e demais serventuários de Serviços de Distribuição, bem como aos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral, que as consultas a processos judiciais públicos devem ser realizadas no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A informação ou certidão sobre a distribuição ou existência de processos somente pode ser requerida diretamente aos cartórios de registro de distribuição, sempre por escrito, vedado o anonimato. A Corregedoria não fornece informações que possam ser obtidas no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou nos cartórios de registro de distribuição.

 

Na hipótese de buscas por processos judiciais sob segredo de justiça, os cartórios de registro de distribuição deverão se limitar à informação da existência, número e juízo onde tramita o processo, vedada a informação sobre a classe, assunto ou partes do processo sob segredo de justiça. Outras informações somente poderão ser requeridas ao próprio juízo onde tramita o processo sob segredo de justiça.

 

Não serão fornecidas informações sobre a existência de processos sigilosos, salvo se o requerimento for realizado pelo órgão do Ministério Público.

 

Neste caso, a solicitação será protocolizada e encaminhada, através de correio eletrônico, ao juiz de Direito em exercício no juízo competente, que analisará a conveniência quanto à prestação da informação.

 

O juiz de Direito deverá responder ao memorado do Departamento de Distribuição (DEDIS) no prazo de 24h, através de correio eletrônico, informando a providência adotada.

 

Independente da consulta acima, o juiz de Direito que receber requerimento de medida sigilosa decorrente de redistribuição, deverá, de imediato, comunicar ao órgão do Ministério Público com atribuição.

 

Fica revogado o Aviso CGJ nº 61/2020.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.