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ATO NORMATIVO 3/2020

ATO NORMATIVO 3/2020

Estadual

Judiciário

23/01/2020

DJERJ, ADM, n. 98, p. 21.

Aprova o Regimento Interno do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário.

ATO NORMATIVO TJ Nº 03/ 2020 Aprova o Regimento Interno do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, em... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 03/ 2020

 

 

Aprova o Regimento Interno do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, "os museus públicos serão regidos por ato normativo específico";

 

CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 18 da referida lei, "as entidades públicas e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento";

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº01/2017, de 21 de fevereiro de 2017, determinou que o CCMJ - Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário é responsável pela promoção e apoio ao resgate, à preservação e à divulgação da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda, bem como pela gestão da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a promover e incentivar o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do Judiciário, e ainda, estimular, por meio de atividades culturais, valores de justiça;

 

CONSIDERANDO que, segundo o disposto na referida Resolução, cabe ao Museu da Justiça Centro Cultural do Poder Judiciário assessorar as autoridades do Poder Judiciário e a Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento no concernente à formulação, à implementação e à manutenção de políticas de gestão, bem como, planejar e coordenar atividades pertinentes à administração, ampliação do acervo, pesquisas, exposições e intercâmbio, bem como atividades socioculturais do CCMJ, e ainda, gerir os espaços históricos do Antigo Palácio da Justiça, analisando as requisições de uso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário, órgão vinculado à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em anexo ao presente ato.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TJ nº 30/2011.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2020.

 

 

Desembargador Cláudio de Mello Tavares

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO CCMJ

 

Normas e Procedimentos de Uso dos Espaços Museológicos e Culturais

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I - DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E CULTURA

 

1.. Destinação dos Espaços

 

1.1. - Espaços de Memória e Cultura ¿ APJ-Rio

 

1.2. - Espaços de Memória e Cultura ¿ APJ-Niterói

 

CAPÍTULO II ¿ REGRAS GERAIS DE USO DOS ESPAÇOS SOB A GUARDA DO CCMJ

 

CAPÍTULO III - USUÁRIOS DO CCMJ E DEVERES

 

1. Deveres dos usuários do CCMJ

 

CAPÍTULO IV - DA CESSÃO E USO DO ACERVO MUSEOLÓGICO

 

CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO DO ACERVO

 

CAPÍTULO VI- DO USO E CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS

 

1. Sala Multiuso - APJ-Rio

 

1.1 Da Utilização da Sala Multiuso

 

1.2. Camarim da Sala Multiuso

 

2. Espaço Multiuso - APJ-Niterói

 

2.1. Da Utilização do Espaço Multiuso - APJ-Niterói

 

3. Rider Técnico

 

CAPÍTULO VII- DA AQUISIÇÃO E DESCARTE DE BENS CULTURAIS

 

1. Definição, Finalidade e Competências

 

1.2. Avaliação de Bens Culturais

 

1.3. Aquisição de Bens Culturais

 

1.3.1. Características dos bens para incorporação ao acervo do CCMJ

 

1.4. Descarte de Bens Culturais

 

1.4.1 Procedimentos obrigatórios para descarte dos bens culturais do acervo do CCMJ

 

CAPÍTULO VIII ¿ DO ACESSO AO ACERVO DOCUMENTAL

 

CAPÍTULO IX ¿ DO PLANO MUSEOLÓGICO

 

1. Da Avaliação

 

CAPÍTULO I ¿ DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E CULTURA

 

1. DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS

 

Os espaços de memória e cultura do APJ-Rio e APJ-Niterói são destinados, prioritariamente, para realização das atividades culturais e museológicas promovidas pelo CCMJ, alinhadas à missão, a visão e aos objetivos institucionais.

 

1.1 Espaços de Memória e Cultura ¿ APJ-Rio

 

Térreo

 

Salas: Multiuso, Acervo de Figurinos, Acervo técnico de apoio às atividades Culturais ¿ sob os cuidados do Serviço de Agenda Cultural (SEAGC).

Reserva Técnica e Laboratório de Conservação, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Reserva Técnica, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA).

 

1º andar

Hall da entrada principal do APJ-Rio, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Sala do Programa Educativo do CCMJ, sob os cuidados do Gabinete do CCMJ.

 

2º andar

Salão Histórico do I Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio, e Salão dos Passos Perdidos, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

 

3º andar

Salão Nobre, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Balcões do Salão Histórico do I Tribunal do Júri, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Salão dos Espelhos, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Salão Histórico do Tribunal Pleno, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Câmara Isolada, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Sala e Antessala da Biblioteca do CCMJ, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

Salas de ambientação cenográfica/exposições, sob os cuidados do Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

 

1.2 Espaços de Memória e Cultura ¿ APJ-Niterói

 

1º andar

Hall da entrada principal do APJ-Niterói.

Salão Histórico do Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio.

Laboratório de Conservação e Reserva Técnica.

 

2º andar

Salão Histórico do Tribunal Pleno e suas áreas anexas de apoio.

Espaço Multiuso do CCMJ ¿ Niterói.

Salas de ambientação cenográfica/exposições.

Sala do acervo da Biblioteca Sobral Pinto.

 

CAPÍTULO II - REGRAS GERAIS DE USO DOS ESPAÇOS SOB A GUARDA DO CCMJ

 

É expressamente proibido:

 

a) o consumo de bebida alcoólica e de qualquer droga ilícita nas dependências dos Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio) e de Niterói (APJ-Niterói);

 

b) acender velas, incensos ou entrar com material tóxico, explosivo, armamento, munição ou qualquer objeto que ofereça risco à saúde/segurança, nas dependências dos APJ-Rio e APJ-Niterói;

 

c) o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas instalações dos APJ-Rio e APJ-Niterói (Decreto Estadual nº 42.121/2009);

 

d) o consumo de bebidas e alimentos nas instalações dos APJ-Rio e APJ-Niterói, salvo orientação em contrário dos funcionários, que informarão os locais permitidos;

 

e) a fixação de cartazes, banners, faixas e galhardetes, por meio de perfuração, seja com o uso de pregos/parafusos, fita adesiva ou qualquer outro recurso, bem como, a colocação de totens, suportes e similares, ou instalação de iluminação, fiações internas/externas e sistemas de som, sem autorização do CCMJ;

 

f) o manuseio ou utilização do mobiliário contido nos espaços históricos, sem autorização do CCMJ;

 

g) o uso de substâncias nocivas à preservação das obras de arte e mobiliário que compõem os espaços (ex. cigarro, fumaças artificiais, tintas, entre outras);

 

h) pintar, ou de alguma forma marcar com qualquer que seja a substância, paredes, mobiliário, obras de arte e peças de decoração arquitetônica.

 

CAPÍTULO III - USUÁRIOS DO CCMJ E DEVERES

 

São considerados usuários todas as pessoas que utilizam os serviços ou participam das atividades promovidas pelo CCMJ - Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário.

 

1. Deveres dos usuários do CCMJ:

 

a) zelar pelo acervo;

 

b) manusear o acervo ¿ quando autorizado ¿ mediante aos cuidados e procedimentos determinados pelo CCMJ e respeitando os preceitos de conservação de objetos museológicos;

 

c) seguir as orientações dos funcionários do CCMJ e respeitar as regras estabelecidas no presente regulamento;

 

d) colaborar com as medidas de prevenção e combate a incêndios, de acordo com as orientações recebidas.

 

CAPÍTULO IV - DA CESSÃO E USO DO ACERVO MUSEOLÓGICO E CULTURAL

 

1. A reprodução de imagens para fins comerciais, jornalísticos e acadêmicos, através de sessão de fotografias, filmagens ou gravações em vídeo do acervo museológico e cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sob a guarda do CCMJ, bem como a utilização dos espaços históricos, considerados de preservação da memória do judiciário, dentro os quais os que integram os Antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, tais como o Salão Nobre e o dos Espelhos, o Plenário, a Sala de Câmara Isolada, o Salão do Tribunal do Júri, o Salão dos Passos Perdidos, a Sala de consultas da Biblioteca, dentre outros, bem como os culturais, Sala Multiuso, Sala do Educativo e demais, só será permitida com solicitação prévia para a devida apreciação e adoção das medidas operacionais apropriadas na área de logística e de acordo nos seguintes requisitos:

 

a) finalidade alinhada aos objetivos institucionais;

 

b) com antecedência mínima de 20 dias úteis: os eventos de maior porte/complexidade, sujeitos à avaliação de cenas e ou/roteiro e informações detalhadas;

 

c) com antecedência mínima de 5 dias úteis: os eventos de menor porte/complexidade, tais como, reuniões, entrevistas e similares.

 

2. As atividades com finalidade comercial e as autorizações condicionadas à compensação pelas despesas administrativas deverão recolher o valor correspondente a 979,96 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) por dia autorizado, através de GRERJ eletrônica destinada ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, a título de ressarcimento, da seguinte forma:

 

a) o recolhimento deverá ocorrer no máximo após 2 (dois) dias úteis do recebimento da comunicação da autorização concedida, sob pena de reavaliação da autorização;

 

b) o pedido de desistência, com direito a restituição do valor recolhido, deverá ocorrer no máximo 2 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento. Não caberá restituição após esse prazo, tendo em vista que as providências administrativas já foram preparadas.

 

3. A autorização concedida será válida por no máximo 12 horas por dia. Autorizações acima desse limite diário deverão ser submetidas obrigatoriamente à Administração Superior.

 

4. Nas autorizações condicionadas à compensação pelas despesas administrativas não haverá recolhimento proporcional, sendo as diárias consideradas até 12 horas de duração.

 

5. As solicitações serão avaliadas da seguinte forma:

 

a) os pedidos serão instruídos com o parecer do CCMJ e encaminhados para análise do DECCO e da DGCOM;

 

b) após a análise da DGCOM, os pedidos são encaminhados para avaliação da Administração Superior.

 

6. A utilização dos espaços históricos e culturais não poderá prejudicar a dinâmica de visitação do público, a consulta do acervo por pesquisadores e a rotina das atividades do CCMJ, devendo o evento ocorrer em data divergente da programação da Agenda Cultural do PJERJ ou outro evento previamente marcado.

 

7. É vedado o uso de equipamentos que sejam considerados prejudiciais ao acervo, conforme orientação técnica do CCMJ.

 

8. É permito o uso de equipamento fotográfico não profissional (câmeras, celulares, tablets e similares) durante as visitas ao APJ-Rio e APJ-Niterói, desde que sejam utilizados na função "sem flash" e o uso das imagens seja não comercial.

 

9. O CCMJ reserva-se o direito de não autorizar a reprodução de imagens e de utilização por terceiros dos espaços históricos:

 

a) sempre que tal reprodução e/ou uso se revele incompatível com as condições necessárias à conservação dos bens culturais envolvidos;

 

b) quando não respeitar a dignidade e as diretrizes da Instituição.

 

10. Por ocasião do agendamento do evento, o órgão requisitante firmará Termo de Responsabilidade, por meio do qual manifestará pleno conhecimento das regras de utilização do espaço.

 

11. Os termos de autorização de uso de imagens dos Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro e de Niterói, assim como de uso de imagens dos demais bens integrantes do acervo museológico desta Instituição serão assinados pelo diretor do CCMJ, após autorização da autoridade competente para a tomada de fotografias, filmagens ou gravações em vídeo dos bens regulados pelo presente documento.

 

12. No teor da solicitação deverão estar contidas, de maneira explícita, as seguintes informações:

 

a) sinopse do projeto, finalidade, cenas e ou/roteiro e demais informações importantes para avaliação;

 

b) responsáveis técnicos e/ou científicos pelo projeto;

 

c) entidades promotoras e financiadoras do projeto;

 

d) número de integrantes da equipe técnica e respectiva identificação;

 

e) calendário (datas e horários) proposto para a realização das atividades;

 

f) meio(s) de difusão previsto(s) para o produto final das imagens (difusão televisiva, edição etc.);

 

g) cópia do CPF/CNPJ do requisitante;

 

h) cópia do CPF do representante legal;

 

i) cópia do Estatuto Social da empresa, conforme o caso;

 

j) relação de autoridades, convidados, inclusive Instituições, nos casos concretos;

 

k) descrição do evento e público estimado, se for o caso

 

13. A relação nominal dos integrantes da equipe técnica, do elenco e dos profissionais de apoio, com as respectivas identificações devem ser encaminhadas ao CCMJ com antecedência de 4 dias úteis do período solicitado.

 

14. O solicitante deverá, se necessário, substituir o(s) equipamento(s) e/ou reduzir o tempo de utilização daqueles que sejam considerados prejudiciais ao acervo, conforme orientação dos técnicos do CCMJ.

 

15. O solicitante deverá assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ser causados às pessoas, ao acervo, às instalações e às dependências dos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, arcando com as despesas necessárias para a reparação dos prejuízos.

 

16. O CCMJ deverá manter entendimento com a Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com vista a estabelecer procedimentos e critérios que garantam a proteção dos usuários, magistrados, funcionários e colaboradores do CCMJ e, ainda os Antigos Palácios da Justiça do Rio de Janeiro e de Niterói.

 

CAPÍTULO V - DO EMPRÉSTIMO DO ACERVO

 

1. O empréstimo do Acervo do CCMJ tem base legal conforme estabelece o art. 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e será concedido às instituições sem fins comerciais e lucrativos, de caráter científico e ou cultural, nacional, pública ou privada que atendam aos procedimentos requeridos por este Regimento Interno.

 

2. O empréstimo de unidade(s)/objeto(s) dos acervos do CCMJ - histórico tridimensional e Iconográfico, documental, artístico-cultural - devem ser solicitados, mediante fundamentação, aos respectivos setores responsáveis pela sua guarda - Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI), Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA), Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) -, que avaliarão o pedido, de acordo com a especialidade, e encaminharão para direção do CCMJ, que emitirá parecer e encaminhará para análise do DECCO e da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), para autorização da Administração Superior.

 

3. A solicitação deverá informar:

 

a) dados da instituição solicitante e do seu representante oficial. Anexos: cópias dos documentos da instituição solicitante, com cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF) do responsável direto pela retirada e devolução da(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo do CCMJ;

 

b) nome das unidade(s)/objeto(s) do acervo do CCMJ a ser(em) emprestada(s);

 

c) título e período do evento que a(s) unidade(s)/objeto(s) for(em) utilizada(s);

 

d) especificação dos suportes a serem utilizados para o evento da unidade(s)/objeto(s) do acervo do CCMJ;

 

e) condições ambientais do espaço;

 

f) esquema de segurança e cuidados necessários com a(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo emprestada;

 

g) compromisso de reparos e/ou cobertura de seguro para ressarcimento ao CCMJ em caso de danos à(s) unidade(s)/objeto(s) emprestada(s), condição indispensável para a liberação da(s) mesma(s).

 

4. O período de empréstimo de unidade(s)/objeto(s) do acervo será de acordo com o tempo de utilização e responsabilidade da instituição solicitante.

 

5. À instituição solicitante caberá cuidar, considerando as normas técnicas e nacionais vigentes, da segurança e conservação da(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo emprestada(s), de acordo com os termos deste documento, ficando igualmente responsável pelos custos de transporte e eventuais danos causados.

 

6. Toda(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo a ser(em) emprestada(s) ser(ão) conferida(s) na sua saída e no seu retorno através da realização de um laudo de estado de conservação executado por um técnico do SEAMI, SEATA ou SEAGC, acompanhado por um representante da instituição solicitante.

 

7. A instituição tomadora de empréstimo não está autorizada a utilizar as imagens da(s) unidade(s)/objeto(s) do acervo para fins comerciais e lucrativos, sem a expressa autorização do CCMJ.

 

8. O crédito ao CCMJ deverá constar dos textos e legendas na exposição, catálogos, materiais de divulgação, publicidade assim como dos demais produtos culturais relacionados ao evento em que a(s) unidade(s)/objeto(s) for(em) utilizada(s).

 

9. A instituição que efetuar o empréstimo deverá colocar à disposição do CCMJ as imagens obtidas com base na(s) unidade(s) do acervo, tanto em meio digital quanto em meio impresso, para serem utilizadas, sem fins lucrativos, pelo CCMJ, com os devidos créditos de autoria.

 

CAPÍTULO VI - DO USO E CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS

 

1. Sala Multiuso - APJ-Rio

 

Espaço concebido para abrigar com todo conforto e equipamentos necessários, espetáculos teatrais, concertos de câmaras, exposições, projeções de vídeo, oficinas, cursos, ciclos de leituras dramatizadas, seminários, palestras e outros programas oferecidos pela Agenda Cultural do PJERJ, promovida pelo Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ).

 

Localizada no andar térreo do Antigo Palácio da Justiça do Rio de Janeiro (APJ-Rio), a sala é dotada de camarim simples com sanitário e entrada independente para os artistas, além de uma cabine de operação com equipamento digital de iluminação, som e vídeo. O espaço pode adquirir variadas tipologias de palco plateia - italiano, arena, semi-arena e outros ¿ conforme a disposição de suas plataformas pantográficas, admitindo lotação máxima de 60 lugares. Os equipamentos da Sala Multiuso - cenotécnicos, luminotécnicos, de áudio e vídeo e de sonorização são descriminados no rider da sala. A acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida se dá pela segunda portaria do APJ-Rio, pela Rua Alfred Agache; no corredor de acesso à sala há banheiros acessíveis.

 

1.1 Da Utilização da Sala Multiuso

 

A Sala Multiuso atende, prioritariamente, aos programas da Agenda Cultural do PJERJ, planejados e executados pelo CCMJ, entretanto, poderá ser utilizada por outras unidades do Poder Judiciário, por demais instituições ou produções externas, desde que a programação esteja de acordo com a missão do CCMJ e os objetivos institucionais, sendo o evento considerado como parceria e incluído na programação da Agenda Cultural do PJERJ.

 

Durante a realização das programações na Sala Multiuso, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

 

a) o solicitante deverá agendar a data e horário junto ao CCMJ, através de e-mail ou ofício/memorando;

 

b) o solicitante deverá assinar um termo de responsabilidade e zelar pelo espaço durante todo o período de realização da programação;

 

c) o solicitante deverá viabilizar toda a produção e execução da programação, arcando com todos os custos dele decorrentes, incluindo direitos autorais ao ECAD (música) ou à SBAT (teatro) ou similares, quando couber;

 

d) o solicitante deverá submeter ao CCMJ, quaisquer solicitações de filmagem, fotografia, gravações e visitas ao espaço;

 

e) o CCMJ deverá providenciar a segurança adequada durante o período de realização da programação junto à Diretoria-Geral de Segurança Institucional do PJERJ;

 

f) o CCMJ deverá requisitar o acompanhamento do Departamento de Elétrica da DGLOG, caso haja necessidade de carga elétrica extra para utilização de equipamentos eletrônicos, de iluminação, de sonorização e de filmagem;

 

g) não será permitida a colocação de fitas adesivas, pregos, plásticos, papéis e tecidos sem o prévio consentimento do CCMJ;

 

h) o solicitante deverá zelar pela preservação do piso da Sala Multiuso evitando a utilização de materiais e equipamentos que possam danificá-lo;

 

i) o layout dos equipamentos cenográficos da Sala Multiuso só poderá ser alterado com a aprovação do CCMJ e as mudanças do layout proposto deverão ser executadas pelos setores competentes do PJERJ, solicitados pelo CCMJ;

 

j) toda a montagem e desmontagem dos espetáculos deverão ser supervisionadas pelo técnico da Sala Multiuso;

 

k) após o término do programa, o solicitante deverá providenciar a organização do espaço;

 

l) o solicitante deverá comunicar o encerramento das atividades ao CCMJ;

 

g) no caso de espetáculos (teatro e música), após o término da sessão, os artistas devem dirigir-se ao camarim e a produção do CCMJ deve informar aos convidados que os artistas receberão os cumprimentos fora da Sala Multiuso;

 

h) modificações estéticas e funcionais no referido espaço, que porventura venham a ser solicitadas pelo requerente, somente serão autorizadas pelo CCMJ, após apresentação de projeto cenográfico e/ou luminotécnico que será devidamente avaliado pelas unidades competentes;

 

i) por ocasião da devolução do espaço, caberá ao CCMJ proceder a vistoria do espaço e identificar, se for o caso, eventuais danos porventura causados ao patrimônio do PJERJ;

 

j) eventuais ocorrências que, porventura provoquem dano ao patrimônio do Poder Judiciário, deverão ser identificadas pelo CCMJ/ e reportados à diretoria do CCMJ, ao Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) e, posteriormente, à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), para as devidas providências.

 

k) as ocorrências mencionadas poderão ensejar, a critério da Administração Superior, procedimento de apuração de responsabilidade, com vistas à reparação do dano causado;

 

l) o CCMJ não se responsabilizará por objetos deixados pela produção dos espetáculos ou outros programas sem aviso aos funcionários.

 

1.1.1 São expressamente vedados:

 

a) usar substâncias nocivas à preservação do mobiliário que compõem o espaço (ex.: cigarro, fumaças artificiais, tintas, entre outras);

 

b) a entrada de alimentos e bebidas de qualquer espécie no espaço, excetuando-se, o caso de haver necessidade desses elementos no espetáculo, mas serão necessários o conhecimento e a autorização do CCMJ;

 

c) a utilização de iluminação inadequada às regras da sala;

 

d) fixar banners, galhardetes, cartazes ou outros objetos nas paredes ou mobiliário com uso de pregos, parafusos, fitas adesivas ou qualquer outro recurso que possa danificar o patrimônio;

 

f) utilizar inadequadamente o acervo da sala, para finalidades que possam vir acarretar danos ao patrimônio;

 

h) arrastar mobiliário e outros objetos de grandes dimensões;

 

i) pintar, ou de alguma forma marcar com qualquer que seja a substância, paredes e mobiliário;

 

j) a produtora do espetáculo/programa é responsável, durante os ensaios e temporada pela substituição de lâmpadas queimadas dos refletores de cena. Qualquer dano causado ao equipamento da Sala Multiuso - luminotécnico, cenotécnico, som, e áudio e vídeo, especificado no seu rider, por mau uso ou descuido da produção, deverá ser reparado pela produção;

 

k) a entrada de material explosivo ou que ofereça risco de incêndio.

 

1.2. Camarim da Sala Multiuso

 

O camarim da Sala Multiuso dispõe de um banheiro reservado e uma sala equipada para acomodar os artistas e equipes técnicas.

 

1.2.1 Da utilização do Camarim

 

a) A limpeza do camarim e do seu banheiro será realizada pelo setor de limpeza do PJERJ, solicitada pelo CCMJ;

 

b) as dependências do camarim da Sala Multiuso são utilizadas por produções originais do CCMJ, e caberá, então, à produção externa que estiver ocupando a Sala Multiuso guardar seu figurino e adereços cenográficos e de figurinos de forma organizada e com a orientação da equipe de produção do CCMJ;

 

c) é proibida a recepção de convidados no camarim da Sala Multiuso;

 

d) é expressamente vedada a utilização de substâncias nocivas à preservação do mobiliário que compõem o camarim (ex.: cigarro, fumaças artificiais, tintas, entre outras);

 

e) cabe à produção do espetáculo/programa zelar pela higiene e cuidado com a área e mobiliário do camarim;

 

k) não é permitida a entrada de material explosivo ou que ofereça risco de incêndio.

 

2. Espaço Multiuso - APJ-Niterói

 

Localizada no segundo pavimento do palácio, ao lado Salão Histórico do Tribunal Pleno, a sala com área de 80 metros quadrados, tem sido utilizada para receber mostras/exposições.

 

a) instalação possui paredes cenográficas em madeira e iluminação própria;

 

b) na área de acesso ao espaço, há elevador para pessoas com deficiência física e banheiros acessíveis.

 

c) a sala tem área suficiente para ser usada para outros fins, tais como: realização de cursos, palestras, seminários e concertos.

 

2.1. Da Utilização do Espaço Multiuso - APJ-Niterói

 

a) as solicitações para utilização do Espaço Multiuso devem ser direcionadas ao CCMJ;

 

b) aplicam-se, no que couber, as mesmas regras de utilização da Sala Multiuso do APJ-Rio.

 

3. Rider Técnico

 

O Rider Técnico dos Equipamentos Culturais deverá ser disponibilizado e mantido atualizado no Portal do CCMJ.

 

CAPÍTULO VII - DA AQUISIÇÃO E DESCARTE DE BENS CULTURAIS

 

1. Definição, Finalidade e Competências

 

1.1. Caberá à Direção do CCMJ:

 

a) o gerenciamento das atividades de formação, manutenção, avaliação e controle dos acervos documental, bibliográfico e museológico;

 

b) a elaboração de programas específicos, critérios de avaliação e propostas para a aquisição e o descarte de bens culturais para os respectivos acervos;

 

c) emissão de parecer sobre a aquisição e descarte de bens culturais, com base na avaliação técnica do chefe de serviço, conforme a especificidade, a partir do laudo fornecido pelo corpo técnico formado pelos seguintes especialistas: arquivista, museólogo, historiador, bibliotecário, produtor cultural ou outros, de acordo com o bem a ser avaliado;

 

d) submeter o parecer para análise do Diretor-Geral da DGCOM, com base na avaliação técnica dos bens culturais a serem incorporados aos respectivos acervos ou deles desincorporados;

 

e) solicitar à Administração Superior a contratação de serviços/profissionais especializados para questões técnicas, quando o quadro funcional do CCMJ e/ou do PJERJ não tiver profissional com a especialização necessária para elaborar o laudo técnico, o controle e a valoração monetária dos acervos documental, bibliográfico, museológico, bem como para elaboração de projetos técnicos e similares.

 

1.2. Avaliação de Bens Culturais

 

Os bens culturais são avaliados de seguinte forma:

 

a) cabe ao chefe de serviço, conforme a competência, a emissão do parecer de avaliação técnica dos bens a serem incorporados aos respectivos acervos ou deles desincorporados, com base no laudo elaborado pelo corpo técnico;

 

b) a avaliação técnica deve considerar o valor histórico, museológico, artístico-cultural e o estado de conservação dos bens a ela submetidos, o custo de manutenção e armazenamento, bem como os objetivos institucionais;

 

c) cabe ao diretor do CCMJ a elaboração de parecer, a partir da avaliação técnica dos Serviços competentes, recomendando a autorização da incorporação ou desincorporação dos bens avaliados, com posterior remessa à DGCOM.

 

1.3. Aquisição de Bens Culturais

 

A aquisição de bens culturais a serem incorporados ao acervo do CCMJ será formalizada por transferência, permuta, doação, comodato ou compra, acompanhado do registro do ato por documento próprio.

 

1.3.1. Características dos bens para incorporação ao acervo do CCMJ

 

a) expressar representatividade da memória do judiciário fluminense;

 

b) expressar valor museológico, que se manifesta em raridade, originalidade, singularidade, estilo, preciosidade do material, antiguidade e autoria;

 

c) expressar valor histórico que se traduz em originalidade, singularidade, memória coletiva dos grupos sociais e em registros de personalidade que influenciaram na vida jurídica, política e cultural do país ou do mundo.

 

d) expressar valor artístico-cultural que possa dar apoio às ações nas áreas correspondentes e de educação promovidas pelo CCMJ.

 

1.4. Descarte de Bens Culturais

 

Poderão ser descartados bens culturais do acervo do CCMJ desde que:

 

a) não se caracterizarem como bens musealizáveis;

 

b) não se acharem em consonância com a missão e com as linhas de atuação do CCMJ;

 

c) se caracterizarem como duplicatas em amostragens excessivas;

 

d) se encontrarem em avançado estado de degradação, sem possibilidade de restauração;

 

e) o descarte será realizado por transferência, permuta, doação para outra instituição cultural ou, nos casos dos bens a que se refere a alínea "d", por colocação em disponibilidade.

 

1.4.1 Procedimentos obrigatórios para descarte dos bens culturais do acervo do CCMJ

 

a) emissão do parecer de avaliação técnica do bem pelo chefe de serviço competente do CCMJ, do qual deverá ser desincorporado do acervo, com base no laudo fornecido pelo corpo técnico;

 

b) emissão do parecer do diretor do CCMJ recomendando o descarte, com base no parecer de avaliação técnica;

 

c) remessa do parecer do CCMJ para análise do DECCO e do Diretor-Geral da DGCOM, para autorização da Administração Superior;

 

d) será dada publicidade aos termos de descartes a serem efetuados pelo CCMJ, conforme estabelece o art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.

 

CAPÍTULO VIII - DO ACESSO AO ACERVO DOCUMENTAL

 

As consultas ao acervo documental sob a responsabilidade do CCMJ têm por objetivo a produção e a difusão de conhecimento histórico e científico e o acesso aos bens culturais deverá seguir os seguintes procedimentos:

 

a) a consulta do usuário, pessoalmente ou por correio eletrônico, será solicitada por meio de formulário próprio;

 

b) o documento cuja manipulação ponha em risco a integridade do usuário deverá ser submetido para restauro, antes de ser liberado o acesso;

 

c) antes do acesso, o usuário deverá atualizar o cadastro por formulário próprio e assinar o Termo de Compromisso;

 

d) o requerimento de magistrado ou Unidade Organizacional do PJERJ será por correio eletrônico institucional e do ente público por ofício, sendo dispensado o cadastro nesses casos;

 

e) a inércia do usuário, em qualquer fase, importará no arquivamento.

 

CAPÍTULO IX - DO PLANO MUSEOLÓGICO

 

O Plano Museológico constitui a ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade, conforme dispõem a Lei nº 11.904/2009 e o Decreto nº 8.124/2013.

 

1. Da Avaliação

 

O Plano Museológico do Museu da Justiça-Centro Cultural do Poder Judiciário deverá ser avaliado permanentemente e revisado a cada 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art.5º da Instrução Normativa - Ibram nº 3/2018.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.