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AVISO 274/2020

Estadual

Judiciário

02/06/2020

DJERJ, ADM, n. 180, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 219, de 04/08/2020, p. 96.

- Processo Administrativo: 0605936; Ano: 2020

Avisa sobre o novo regramento para o sarqueamento dos alvarás de soltura, bem como quanto aos documentos a serem encaminhados à DC POLINTER pela Vara de Execução Penal e pelas serventias com atribuição em matéria criminal, violência doméstica e familiar contra mulher e de família.

PROCESSO SEI: 2020-0605936 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA - DOCUMENTOS POLINTER - MINUTA AVISO CGJ nº 274/2020* Avisa sobre o novo regramento para o sarqueamento dos alvarás de soltura, bem como quanto aos documentos a serem encaminhados à DC POLINTER pela Vara de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0605936

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA - DOCUMENTOS POLINTER - MINUTA

 

 

 

AVISO CGJ nº 274/2020*

 

Avisa sobre o novo regramento para o sarqueamento dos alvarás de soltura, bem como quanto aos documentos a serem encaminhados à DC POLINTER pela Vara de Execução Penal e pelas serventias com atribuição em matéria criminal, violência doméstica e familiar contra mulher e de família

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela adequação de suas normas e procedimentos;

 

CONSIDERANDO a Resolução 251/2019 CNJ, que estabelece o cadastro nacional de presos, através do sistema BNMP 2.0;

 

CONSIDERANDO o PCA nº0009221-70.2019 instaurado perante o CNJ a fim instar o Tribunal de Justiça do ERJ a dar cumprimento à Resolução supracitada, utilizando o sistema BNMP 2.0 como única fonte de consulta para cumprimento dos alvarás;

 

CONSIDERANDO que a DC POLINTER só tem acesso ao sistema BNMP 2.0 no modo consulta externa e que este sistema é alimentado pelas unidades judiciais deste Tribunal, as quais possuem o acesso à consulta completa com todos os dados inseridos;

 

CONSIDERANDO que, em razão da ocorrência de indisponibilidade do Sistema BNMP 2.0, o que inviabiliza o cadastramento automático dos documentos expedidos, foi disponibilizado relatório no Sistema DCP e consulta ao SEEU, para verificar a existência de mandados de prisão e alvarás de soltura expedidos em contingência pelas serventias judiciais e pela Vara de Execuções Penais, respectivamente.

 

CONSIDERANDO que não existe um banco único de consulta aos mandados de internação e desinternação dos adolescentes ou jovens em conflito com a Lei;

 

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 15/2020, que altera a Subseção XIII da Seção I do Capítulo I do Título I do Livro II, o artigo 271 e incisos, artigo 280, artigo 282 e artigo 269, XVI, e 337, todos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2020-0605936

 

 

AVISA, aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores das serventias judiciais que:

 

I - Serão encaminhados na forma eletrônica, através do sistema DCP, sendo recepcionados automaticamente pela DC POLINTER, os seguintes documentos:

 

a) mandado de prisão temporária (CÓDIGO DCP 1262), de prisão preventiva (CÓDIGO DCP 1271), de prisão decretada em razão de sentença condenatória com trânsito em julgado (CÓDIGO DCP 1272) e de prisão civil (CÓDIGO DCP 1277);

 

b) contramandado de prisão, em caso de revogação da ordem de prisão ainda sem cumprimento (CÓDIGO DCP 1504);

 

c) excepcionalmente, nos casos de impossibilidade de envio eletrônico, os mandados de prisão e de contramandado de prisão deverão ser expedidos por contingência (CÓDIGOS DCP 17 e 1533, respectivamente), via Sistema DCP, devendo os campos serem corretamente preenchidos e, após a ordem judicial, deverão ser remetidos à Divisão de Capturas da Polinter, através do e-mail suportesarq@pcivil.rj.gov.br.

 

II - Recebido o registro de ocorrência de cumprimento de mandado de prisão, será, de imediato, lançado no sistema DCP (Andamento 52), seguido do preenchimento da certidão (Texto 1344) a fim de alimentar o sistema BNMP 2.0; estando o feito arquivado, deverá ser procedido o desarquivamento para o devido lançamento, sob de pena de responsabilidade funcional.

 

III - Será sempre encaminhado à DC POLINTER o oficio de aditamento de endereço para cumprimento de mandado de prisão (CÓDIGO DCP 1377), através do e-mail suportesarq@pcivil.rj.gov.br;

 

IV - Excepcionalmente, apenas nos casos de impossibilidade do envio eletrônico, para alimentação do sistema BNMP 2.0, hipótese em que deverá ocorrer a expedição dos seguintes documentos por contingência, estes deverão ser encaminhados, também, à DC POLINTER:

 

a) o mandado de internação, a certidão de cumprimento de mandado de internação e a ordem de desinternação - medida de segurança (CÓDIGOS DCP 1530, 1531 e 1532, respectivamente), através do e-mail suportesarq@pcivil.rj.gov.br;

 

b) alvará de soltura (CÓDIGO DCP 1144).

 

V - A expedição e o cumprimento dos alvarás de soltura deverão obedecer ao seguinte trâmite:

 

a) ao ser expedido o alvará de soltura, as serventias deverão realizar consulta, pelo nome do réu, ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisão - BNMP 2.0, a fim de verificar a existência de mandado de prisão e/ou de internação (mandado de prisão ou de internação pendente de cumprimento ou quando se encontrar preso ou internado por outro processo), realizando, de imediato, os devidos esclarecimentos, mediante CERTIDÃO nos autos (modelo em anexo);

 

b) Sem prejuízo da consulta ao BNMP 2.0, deverá ser realizada consulta, pelo nome do réu, via sistema DCP (Menu Impressão > Processos > Relatórios Criminais > Consultar Mandados de Prisão/Busca e Apreensão em aberto), para verificar a existência de mandado de prisão e/ou de internação (mandado de prisão ou internação pendente de cumprimento ou quando se encontrar preso ou internado por outro processo) expedidos em contingência, realizando de imediato os devidos esclarecimentos, mediante CERTIDÃO nos autos (modelo em anexo);

 

c) Deverá ser realizada, ainda, consulta pelo nome do réu, via sistema SEEU (acessar página https://seeu.pje.jus.br/seeu/ > pesquisar em processo   busca execução penal > campo "nome da parte"), para verificar a existência de mandado de e/ou de internação (mandado de prisão ou internação pendente de cumprimento ou quando se encontrar preso ou internado por outro processo) expedidos pela Vara de Execuções Penais em contingência, efetuando-se de imediato os devidos esclarecimentos, mediante CERTIDÃO nos autos.

 

VI - Sempre que o beneficiado não tenha 21 anos completos, o alvará de soltura acompanhado da CERTIDÃO de esclarecimento será remetido via e-mail funcional à DC-POLINTER, com cópia para a respectiva Central de Mandados - CCM, para verificar no sistema daquela Especializada (SIP WEB) a existência de mandado de busca e apreensão de menor - MBA (pendente de cumprimento) ou medida de internação vigente, que contraindiquem o cumprimento da ordem de soltura.

 

a) os alvarás de soltura expedidos pelas Centrais de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda deverão ser encaminhados, para consulta ao SARQ POLINTER, através do e mail sarqceac@pcivil.rj.gov.br;

 

b) em dias úteis, durante o horário de expediente (das 11h às 18h), os alvarás de soltura expedidos pelas serventias judiciais situadas no Fórum Central da Capital deverão ser encaminhados, para consulta ao SARQ POLINTER, através do e-mail sarqpolinter@tjrj.jus.br;

 

c) em dias e horários fora do expediente normal, finais de semana, feriados e pontos facultativos, os alvarás de soltura expedidos por serventias situadas no Fórum Central da Capital deverão ser encaminhados, para consulta ao SARQ POLINTER, através do e-mail dc Polinter sarquearalvs@pcivil.rj.gov.br;

 

d) em dias úteis, das 09:00 às 18:00h, quando não estiver disponível o posto POLINTER BENFICA, os alvarás de soltura expedidos pela Central de Custódia da Capital deverão ser encaminhados, para consulta ao SARQ POLINTER, através do e mail sarqcustodia@pcivil.rj.gov.br;

 

e) os alvarás de soltura expedidos pelas demais serventias do Estado, com exceção daquelas situadas no Fórum Central da Capital, deverão ser encaminhados, para consulta ao SARQ POLINTER, através do e-mail dc-polinter-sarquearalvs@pcivil.rj.gov.br.

 

VII - Logo que o sistema BNMP 2.0 retome o funcionamento normal, deverá ser, de imediato, ratificado o envio eletrônico de todos os documentos expedidos em contingência, sob pena de responsabilidade funcional.

 

VIII - As comunicações feitas pela forma e meios incorretos serão devolvidas, de imediato, pela DC POLINTER para a devida regularização.

 

IX - Fica dispensada a expedição de ofícios à DC POLINTER para qualquer outra comunicação não abrangida por este AVISO e pelo Aviso CGJ nº 416/2020.

 

X - Fica vedado o envio fisicamente de qualquer documento.

 

XI - Fica dispensada a expedição de ofícios à DC POLINTER para qualquer outra comunicação não abrangida por este AVISO e pelo Aviso CGJ nº 416/2020

 

 

XII - Este Aviso entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2020.

 

 

 

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2020.

 

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

*Republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.