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ATO EXECUTIVO 139/2020

ATO EXECUTIVO 139/2020

Estadual

Judiciário

22/10/2020

DJERJ, ADM, n. 39, p. 7.

DJERJ, ADM, n. 40, de 28/10/2020, p. 3.

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e dá outras... Ver mais
Ementa

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ N. 139/ 2020 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ N. 164/ 2020. ATO EXECUTIVO 139/ 2020* Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06... Ver mais
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TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ N. 139/ 2020 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ N. 164/ 2020.

 

ATO EXECUTIVO 139/ 2020*

 

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 66, §1º da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2014 e o Ato Executivo nº 61/2015, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244 de 12/9/2016 do CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, conforme previsto no artigo 220, da Lei Federal Nº 13.105/2015, Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução n° 326/202;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ n. 25/ 2020, que dispõe que o retorno programado das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será preferencialmente mantido por meio de atendimento virtual (eletrônico), na forma prevista nas Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, todas do Conselho Nacional de em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

§1º - A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

 

§ 2º - Nos dias úteis, 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da referida Resolução, para atendimento em sistema de home office, à distância, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo em plantão noturno remoto os dois Desembargadores mais novos na carreira até as 11:00h do dia seguinte, atribuindo-se os processos com final par ao mais antigo na carreira e os processos com final ímpar ao mais novo. (redação dada pelo Ato Executivo nº 164/2020).

 

§ 3º - Nos plantões previstos no parágrafo anterior, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Cível; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Criminal, salvo prévio acordo entre os Desembargadores designados.

 

§ 4º - Nos sábados, domingos e feriados, dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2020 e dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, será designado apenas um Desembargador, para exercício do plantão no período de onze às onze horas do dia seguinte, observada em continuidade a mesma escala.

 

§ 5º - A regra prevista no parágrafo anterior independerá da decretação de ponto facultativo nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020.

 

§ 6º - Eventuais permutas acordadas entre os desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 48 horas, observada a antiguidade dos requerentes para efeito do plantão noturno disposto no §2º, vedada a competência exclusiva de matéria a um único desembargador.

 

§ 7º - As Secretarias dos Órgãos Julgadores funcionarão nos dias úteis do período de plantão conforme escala estabelecida no Anexo, processando todos os expedientes que forem recebidos até as 18:00h pelo Serviço de Protocolo e Cadastro - SEPCA, encaminhando o primeiro para a apreciação do Desembargador mais antigo na carreira de plantão naquele Órgão, e o seguinte, para o Desembargador mais novo na carreira e assim sucessivamente, dando cumprimento às suas decisões, sendo vedado o repasse das diligências, quer para o plantão noturno, quer para o diurno subsequente.

 

§8º - As Secretarias dos Órgãos Julgadores escaladas para o Plantão de Recesso poderão funcionar com o máximo de 50% de sua lotação com seus servidores atuando presencialmente, devendo os demais atuar remotamente, de acordo com as regras de funcionamento estabelecidas no Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do recrudescimento das "fases de retorno em bandeira" instituído pelas autoridades sanitárias e de saúde pública.

 

§ 9º. No período mencionado no parágrafo segundo, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir-se ao magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico ou por telefone da respectiva secretaria.

 

§10º - As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores em Plantão de Recesso somente serão consideradas concluídas após o encaminhamento eletrônico de todos os expedientes, devidamente cumpridos encaminhará todos os expedientes para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente.

 

§11º - Nos termos do §3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE n° 15/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial e da Terceira Vice-Presidência, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.

 

Art. 2º - No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, e o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência.

 

Art. 3º - Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos:

 

I - Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço dipro@tjrj.jus.br, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h.

 

II - Por meio físico na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DGJUR-SEPCA), sala 227C - Fórum Central), sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo

 

§1º - O Serviço de Protocolo e Cadastro - DGJUR-SEPCA encaminhará todos os expedientes eventualmente recebidos durante o recesso para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente, impreterivelmente até o primeiro dia útil após o recesso, 7 de janeiro de 2021.

 

§2º - As determinações das Secretarias dos Órgãos Julgadores serão cumpridas pelas centrais de mandados com atribuição, na forma do disposto no art. 8º do Ato Normativo Conjunto nº 05/2020.

 

Art. 4º - A Central de Mandados do Plantão atenderá às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o contido no Provimento CGJ nº 63/2012 e no Ato Executivo nº 4756/2012.

 

Art. 5º - Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes para o e-mail dgjur@tjrj.jus.br, da DGJUR - Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.

 

Art. 6º - Para o atendimento ao público externo, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar para a DETEL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, a indicação do telefone do servidor designado para receber ligações por meio de programação de "SIGA-ME" do telefone da respectiva Secretaria, por meio do endereço eletrônico telecom@tjrj.jus.br.

 

Art. 7º - Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 2 (dois) servidores em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail gabpresidencia@tjrj.jus.br, do Gabinete da Presidência.

 

Art. 8º - O curso dos prazos processuais fica suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, inclusive, período no qual não serão realizadas sessões de julgamento nem audiências, conforme dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, exceto com relação aos casos de urgência.

 

Parágrafo único - Será normal o expediente forense de 07 a 20 de janeiro de 2020, independentemente da suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento.

 

Art.9º - Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, das despesas de digitalização, sob pena de pagá las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.

 

Art. 10 - O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, não alterando os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

Art. 11 - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXO

 

 

 

DJERJ, ADM, n. 40, de 28/10/2020, p. 3.

 

ATO EXECUTIVO nº 139/ 2020

 

Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 66, §1º da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2014 e o Ato Executivo nº 61/2015, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244 de 12/9/2016 do CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, conforme previsto no artigo 220, da Lei Federal Nº 13.105/2015, Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução n° 326/202;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ n. 25/ 2020, que dispõe que o retorno programado das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será preferencialmente mantido por meio de atendimento virtual (eletrônico), na forma prevista nas Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, todas do Conselho Nacional de em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

§ 1º - A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

 

§ 2º - Nos dias úteis, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da referida Resolução, para atendimento em sistema de home office, à distância, no período de 11:00h às 18:00h horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo em plantão noturno remoto o Desembargador mais novo na carreira até as 11:00h do dia seguinte.

 

§ 2º - Nos dias úteis, 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da referida Resolução, para atendimento em sistema de home office, à distância, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo em plantão noturno remoto os dois Desembargadores mais novos na carreira até as 11:00h do dia seguinte, atribuindo se os processos com final par ao mais antigo na carreira e os processos com final ímpar ao mais novo. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 164, de 28/12/2020)

 

§ 3º - Nos plantões previstos no parágrafo anterior, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Cível; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Criminal, salvo prévio acordo entre os Desembargadores designados.

 

§ 4º - Nos sábados, domingos e feriados, dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2020 e dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, será designado apenas um Desembargador, para exercício do plantão no período de onze às onze horas do dia seguinte, observada em continuidade a mesma escala.

 

§ 5º - A regra prevista no parágrafo anterior independerá da decretação de ponto facultativo nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020.

 

§ 6º - Eventuais permutas acordadas entre os desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 48 horas, observada a antiguidade dos requerentes para efeito do plantão noturno disposto no §2º, vedada a competência exclusiva de matéria a um único desembargador.

 

§ 7º - As Secretarias dos Órgãos Julgadores funcionarão nos dias úteis do período de plantão conforme escala estabelecida no Anexo, processando todos os expedientes que forem recebidos até as 18:00h pelo Serviço de Protocolo e Cadastro - SEPCA, encaminhando o primeiro para a apreciação do Desembargador mais antigo na carreira de plantão naquele Órgão, e o seguinte, para o Desembargador mais novo na carreira e assim sucessivamente, dando cumprimento às suas decisões, sendo vedado o repasse das diligências, quer para o plantão noturno, quer para o diurno subsequente.

 

§ 8º - As Secretarias dos Órgãos Julgadores escaladas para o Plantão de Recesso poderão funcionar com o máximo de 50% de sua lotação com seus servidores atuando presencialmente, devendo os demais atuar remotamente, de acordo com as regras de funcionamento estabelecidas no Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do recrudescimento das "fases de retorno em bandeira" instituído pelas autoridades sanitárias e de saúde pública.

 

§ 9º. No período mencionado no parágrafo segundo, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir-se ao magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico ou por telefone da respectiva secretaria.

 

§ 10º - As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores em Plantão de Recesso somente serão consideradas concluídas após o encaminhamento eletrônico de todos os expedientes, devidamente cumpridos encaminhará todos os expedientes para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente.

 

§ 11º - Nos termos do §3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE n° 15/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial e da Terceira Vice-Presidência, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.

 

Art. 2º - No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, e o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência.

 

Art. 3º - Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos:

 

I - Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço dipro@tjrj.jus.br, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h.

 

II - Por meio físico na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DGJUR SEPCA), sala 227C - Fórum Central), sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo

 

§ 1º - O Serviço de Protocolo e Cadastro - DGJUR-SEPCA encaminhará todos os expedientes eventualmente recebidos durante o recesso para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente, impreterivelmente até o primeiro dia útil após o recesso, 7 de janeiro de 2021.

 

§ 2º - As determinações das Secretarias dos Órgãos Julgadores serão cumpridas pelas centrais de mandados com atribuição, na forma do disposto no art. 8º do Ato Normativo Conjunto nº 05/2020.

 

Art. 4º - A Central de Mandados do Plantão atenderá às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o contido no Provimento CGJ nº 63/2012 e no Ato Executivo nº 4756/2012.

 

Art. 5º - Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes para o e-mail dgjur@tjrj.jus.br, da DGJUR - Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.

 

Art. 6º - Para o atendimento ao público externo, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar para a DETEL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, a indicação do telefone do servidor designado para receber ligações por meio de programação de "SIGA ME" do telefone da respectiva Secretaria, por meio do endereço eletrônico telecom@tjrj.jus.br.

 

Art. 7º - Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 2 (dois) servidores em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail gabpresidencia@tjrj.jus.br, do Gabinete da Presidência.

 

Art. 8º   O curso dos prazos processuais fica suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, inclusive, período no qual não serão realizadas sessões de julgamento nem audiências, conforme dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, exceto com relação aos casos de urgência.

 

Parágrafo único - Será normal o expediente forense de 07 a 20 de janeiro de 2021, independentemente da suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento.

 

Art.9º - Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, das despesas de digitalização, sob pena de pagá-las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.

 

Art. 10 - O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, não alterando os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

Art. 11 - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXO

 

*Republicado por incorreção material no art. 8º e no Anexo-Escala de Plantão no D.J.e. de 27.10.2020, pág. 07-09.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 78, de 29/12/2020, p. 3.