ORDEM DE SERVIÇO 1/2020
Estadual
Judiciário
05/11/2020
06/11/2020
DJERJ, ADM, n. 45, p. 21.
- Processo Administrativo: 0679913; Ano: 2020
Resolve que os processos referentes à movimentação de serventuários deverão ser instruídos, com informação sobre as lotações paradigma e atual das unidades judiciais envolvidas, mesmo nas hipóteses em que houver a concordância dos Juízos.
PROCESSO SEI: 2020-0679913
ASSUNTO: ORDEM DE SERVIÇO Nº01/2020 - REGULAMENTAÇÃO PROCEDIMENTO MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ
ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2020
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 12, de 12/03/2021.*
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é unidade essencial do Poder Judiciário, cuja atuação é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no caso de um ou mais servidores terem que ser afastados do serviço;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 27/2019 que regulamentou o regime de Teletrabalho no âmbito das serventias de primeira instância;
CONSIDERANDO que o regime especial de trabalho remoto ou à distância pode ser reconhecido como solução conveniente e adequada ao interesse público para determinados casos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das hipóteses de autorização de trabalho remoto ou à distância para serventuários que integram o grupo de risco do coronavírus;
RESOLVE
Art. 1º. Os processos referentes à movimentação de serventuários deverão ser instruídos, com informação sobre as lotações paradigma e atual das unidades judiciais envolvidas, mesmo nas hipóteses em que houver a concordância dos Juízos.
§1º A movimentação observará o critério objetivo de lotação mais recente na unidade, não considerando os que exerçam função gratificada e os que integram o gabinete do Juízo.
§2º Em caso de uma das unidades judiciais envolvidas apresentar lotação acima da paradigma e da média de lotação do seu grupo de atribuição, deverá ser realizado o nivelamento da lotação, devendo constar da informação pelo setor de pessoal responsável:
a) a indicação da unidade judicial com lotação deficitária que necessite ser favorecida com nova lotação, priorizando a (i) unidade judicial cedente e (ii) unidade do mesmo grupo de atribuição; e
b) a indicação de serventuário a ser removido, seguindo o critério estabelecido no §1º.
§3º A decisão deverá ser informada aos juízos por e mail funcional, mesmo com a publicação da portaria de remoção.
§4º As exceções e os pedidos de reconsideração serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 2º. Em caso de concessão de inclusão de serventuário em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE, todos os deferimentos deverão observar o controle mensal de produtividade disponibilizado no site da internet deste Tribunal (http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/servidores teletrabalho).
§ 1º Na decisão de deferimento do pedido de RETE, deverá constar a obrigatoriedade de encaminhamento mensal do controle de produtividade pelo chefe de serventia, via e mail funcional, ao juiz em exercício e ao DENUR CGJ.
§ 2º Todas as inclusões em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE deverão ter termo final.
§ 3º Os casos de inclusão em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE simplificado, referentes aos serventuários do grupo de risco em razão da pandemia COVID-19, o prazo máximo de concessão será de 90 dias
§ 4º Caso o servidor do grupo de risco em razão da pandemia COVID-19 tenha apresentado melhora no quadro clínico e tenha comprovadamente se recuperado, por meio de atestado médico ou laudo do DESAU, pode retornar voluntariamente ao trabalho presencial.
§ 5º O requerimento de prorrogação do Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE simplificado deverá ser encaminhado à Divisão de Pessoal - DIPES, com ciência expressa do magistrado vinculado, bem como do atestado médico ou laudo do Departamento de Saúde - DESAU.
§ 6º Nos pedidos de prorrogação do Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE e RETE simplificado, o setor de pessoal também deverá informar se, no período anterior, o serventuário cumpriu as metas de produtividade estabelecidas.
Art. 4º. Os serventuários que atuam em home office, em regime de escala, na forma do Ato Normativo Conjunto TJRJ nº 25/2020, também deverão observar o controle mensal de produtividade estabelecido, nos termos constantes disponibilizado no site da internet deste Tribunal (http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/servidores teletrabalho).
Art. 5º. Em caso de deferimento de redução de carga horária (Lei Estadual 3807/02), caberá ao chefe de serventia informar ao juiz em exercício, via e-mail funcional, a data final do benefício. Não ocorrendo renovação, o servidor deverá retornar imediatamente ao horário normal de expediente, cabendo ao Núcleo Regional - NUR fiscalizar o retorno do serventuário.
Art. 6º. A Diretoria Geral de Administração - DGADM, o Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais - DENUR-DGADM e o Núcleo Regional - NUR deverão, dentro de suas atribuições, estabelecer controle de todos os serventuários que estejam em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE, RETE simplificado e com redução de carga horária, fiscalizando o termo final.
Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.