PROVIMENTO 12/2021
Estadual
Judiciário
12/03/2021
16/03/2021
DJERJ, ADM, n. 127, p. 17.
- Processo Administrativo: 0618219; Ano: 2021
Regulamenta o procedimento relativo ao RETE e ao RETE simplificado.
PROCESSO SEI: 2021-0618219
ASSUNTO: GESTAO ESTRATEGICA -RETE/RETD
PROVIMENTO CGJ nº 12/2021
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 45, de 20/06/2022*
Regulamenta o procedimento relativo ao RETE e ao RETE simplificado.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é unidade essencial do Poder Judiciário, cuja atuação é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no caso de afastamento dos servidores do serviço presencial;
CONSIDERANDO o PROVIMENTO CGJ nº 27/2019, que regulamentou o regime de Teletrabalho no âmbito das serventias de primeira instância;
CONSIDERANDO que o regime especial de trabalho remoto ou à distância pode ser reconhecido como solução conveniente e adequada ao interesse público;
CONSIDERANDO a reestruturação da Corregedoria Geral da Justiça, que extinguiu a Diretoria Geral de Administração - DGADM e o Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais - DENUR;
CONSIDERANDO a obrigação de rever os atos administrativos que contenham incorreções;
RESOLVE:
Art. 1º. O servidor que solicitar sua adesão ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE, mediante requerimento formal e devidamente fundamentado ao Corregedor-Geral da Justiça, deverá instruir seu pedido com a anuência do juiz titular ou em exercício na unidade em que esteja lotado.
Art. 2º. Os deferimentos deverão observar o controle mensal de produtividade disponibilizado no site da internet deste Tribunal (http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/servidores teletrabalho).
§1º. Com a decisão de deferimento do pedido de Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE, haverá a obrigatoriedade de encaminhamento trimestral para controle interno via email funcional, ao juiz em exercício e ao juiz dirigente do respectivo NUR, sem prejuízo do relatório semestral de quantitativo de servidores em RETE, observando o artigo 18, da resolução 227 do CNJ, que os NUR'S deverão encaminhar ao email institucional da DIPES. (cgjdipes@tjrj.jus.br).
§2º. Todas as inclusões em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE deverão ter termo final.
§3º. Nos pedidos de prorrogação do Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE, o servidor deverá apresentar declaração da chefia imediata de que foi observado o aumento de produtividade de 25% em relação ao servidor presencial no período anterior, nos termos do Provimento 27/2019, da Corregedoria Geral de Justiça.
§4º. Os servidores que estejam no Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE e sua chefia direta devem observar os termos da Resolução Nº 227 de 15/06/2016 do CNJ, inclusive em razão das penalidades referentes ao não alcance da produtividade exigida.
Art.3º. Os serventuários que atuam em home office, seja em RETE Simplificado ou em regime de escala, na forma do Ato Normativo Conjunto TJRJ nº 25/2020, também deverão observar o controle mensal de produtividade disponibilizado no site da internet deste Tribunal (http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/servidores teletrabalho), observado o aumento de produtividade de 25%, nos dias em que estiverem de home office, em relação ao trabalho efetuado nos dias de trabalho presencial.
Parágrafo único - O aumento da produtividade a que se refere o caput do artigo deverá ser monitorado pelo chefe direto do servidor devendo o mesmo prestar às informações necessárias ao Diretor do NUR e à Divisão de Administração de Pessoal - DIPES quando demandado.
Art. 4º. Nos pedidos de inclusão em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE simplificado, referentes aos grupos de risco em razão da pandemia COVID-19, o prazo de concessão será de 180 dias, com renovação obrigatória somente para os casos que necessitem de avaliação médica pelo DESAU, excluindo servidores com doenças crônicas e que estão em RETE simplificado em razão da idade, devendo o pedido de prorrogação ser encaminhado até 30 dias antes o termo final da concessão.
Art. 5º. A Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal - DGAPE e o Núcleo Regional - NUR deverão, dentro de suas atribuições, estabelecer controle de todos os serventuários que estejam em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE e RETE Simplificado.
Art. 6º. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01/2020, da Corregedoria Geral da Justiça e demais disposições em contrário.
Art.7º. Este Provimento entra em vigor na presente data.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.