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AVISO 81/2021

Estadual

Judiciário

03/02/2021

DJERJ, ADM, n. 102, p. 22.

- Processo Administrativo: 230290; Ano: 2007

Avisa sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores ao sistema LAUDO-WEB e dá outras providências.

AVISO CGJ nº 81 /2021 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 830, de 23/11/2021* Avisa sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores ao sistema LAUDO-WEB e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO,... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº 81 /2021

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 830, de 23/11/2021*

 

Avisa sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores ao sistema LAUDO-WEB e dá outras providências.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a disponibilização do sistema LAUDO-WEB pela Secretaria de Polícia Civil (SEPOL), a fim de permitir a obtenção, de forma on line, de laudos previamente emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e Postos Regionais de Polícia Técnica;

 

CONSIDERANDO que a utilização do LAUDO WEB foi avaliada e aprovada, através de Projeto Piloto conduzido pela CGJ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 41/2019, que "resolve que os magistrados, chefes de serventia e serventuários da justiça deverão utilizar, exclusivamente os sistemas informatizados para a realização de consulta e envio de ofício para as finalidades discriminadas", e que inclui o LAUDO-WEB no rol de sistemas descritos no anexo ao Ato.

 

CONSIDERANDO a importância de adotar iniciativas e parcerias capazes de agilizar o acesso a informações institucionais e proporcionar a economicidade processual e de recursos;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2007-230290;

 

AVISA, aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores das serventias judiciais com atribuição em matéria criminal e de infância e juventude:

 

Artigo 1º. Fica disponibilizado às serventias com atribuição em matéria criminal, e de infância e juventude, o acesso ao sistema LAUDO-WEB, ferramenta criada para possibilitar a obtenção on line de laudos previamente emitidos pelo Instituto Médico Legal, pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e pelos Postos Regionais de Polícia Técnica (PRPTCs).

 

Artigo 2º - Os Juízos com competência na área criminal e de infância e juventude deverão providenciar o cadastramento no LAUDO-WEB, e utilizá-lo continuamente;

 

Parágrafo Único - O Juízo deverá providenciar a consulta ao LAUDO-WEB, antes de decidir pela expedição de mandado de busca e apreensão, ou outra medida, com objetivo de cobrar a remessa do documento.

 

Artigo 3º - Cada Juízo poderá indicar até 04 (quatro) servidores como usuários do sistema, além do cadastro reservado ao magistrado;

 

Artigo 4º - O acesso ao LAUDO-WEB deverá ser precedido das seguintes providências:

 

I - A observância rigorosa das orientações disponibilizadas no Portal do TJERJ, através do caminho: Página Inicial >> Convênios PJERJ >> LAUDO-WEB.

 

II - Encaminhamento de solicitação para acesso ao LAUDO-WEB, através de e-mail do Magistrado ou via e-mail institucional do requerente ou da Serventia, com cópia para o Magistrado, ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercambio de dados - SEIAC, pelo endereço eletrônico cgjinfoseg@tjrj.jus.br, e contendo as seguintes informações do(s) interessado(s):

 

a) Nome;

b) Matrícula;

c) RG;

d) CPF;

e) Cargo;

f) Lotação:

g) Telefone;

h) Email institucional.

 

III - O SEIAC se encarregará de encaminhar as solicitações à SEPOL e comunicar aos requerentes, acerca das liberações de cadastro, através de email , que deverá conter, ainda, instruções para a realização do primeiro acesso;

 

 

Parágrafo Único - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com o órgão jurisdicional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, tal fato deverá ser imediatamente comunicado pelo magistrado à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço eletrônico cgjinfoseg@tjrj.jus.br, para que seja solicitada à SEPOL, a exclusão do acesso ao usuário ao sistema.

 

 

Artigo 5º   São deveres do usuário do LAUDO WEB:

 

 

I - Guardar sigilo do seu código de usuário e sua senha, sendo estes intransferíveis;

 

II - Utilizar o sistema LAUDO-WEB e as informações obtidas através deste somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros.

 

 

Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.