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ATO EXECUTIVO 24/2021

ATO EXECUTIVO 24/2021

Estadual

Judiciário

11/02/2021

DJERJ, ADM, n. 108, p. 3.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO TJ nº 24/2021 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 27, de 10/02/2023* Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 24/2021

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 27, de 10/02/2023*

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, § 1º);

 

CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 4.320/1964, 8.666/1993, 10.520/2002, 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 01/2017, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, as seguintes competências:

 

I - autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento), relacionadas a todas as Fontes de Recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ) e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN RJ);

 

II - expedir os atos administrativos pertinentes para a execução do Plano de Ação Governamental (PAG) definido pela Administração Superior;

 

III - autorizar a inscrição em restos a pagar, observando a sua adequação ao disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

IV - declarar a adequação orçamentária e financeira do impacto da geração das despesas, nos termos do artigo 15 e seguintes, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

V - impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observado o devido processo legal;

 

VI - autorizar alterações relativas aos Quadros de Detalhamento de Despesas do Orçamento do Poder Judiciário, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e os créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VII - assinar os ofícios constantes dos Anexos do Termo de Cooperação Técnica, previstos na Resolução nº 169/2013, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

 

VIII - lançar, na plataforma eletrônica utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos de homologação dos certames licitatórios, tal como proferidos pelo Desembargador Presidente.

 

Parágrafo único - É vedada a geração de despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental não prevista no respectivo Plano (PAG).

 

Art. 2º. O Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça será substituído, em seus impedimentos, férias ou faltas eventuais, pelo Assessor III do Gabinete (GBPCF) ou pelo Assessor III da Assessoria Técnica (ASTEC).

 

Art. 3º. Delegar ao Assessor III do Gabinete (GBPCF), ao Assessor III da Assessoria Técnica (ASTEC) e ao Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN), competência para emissão e assinatura de cheques, requisição de talonários e expedição de documentos necessários à movimentação das contas bancárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), do FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FETJ) e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN RJ).

Parágrafo único - Os atos a que se refere o caput deste artigo deverão ser subscritos por um dos delegatários em conjunto com o Diretor-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças e, nas faltas, férias e impedimentos deste, por, pelo menos, 02 (dois) daqueles.

 

Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 05 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Executivo nº 32/2019.

Dê se ciência ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.