ATO EXECUTIVO 32/2019
Estadual
Judiciário
07/02/2019
11/02/2019
DJERJ, ADM, n. 107, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 110, de 14/02/2019, p. 2.
Delega as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO TJ nº 32/2019
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 24, de 11/02/2021.*
Delega as competências que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (art. 82,§ 1º);
CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 4.320/1964, nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 01/2017, que consolidam a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, as seguintes competências:
I - autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);
I - autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento), relacionadas a todas as Fontes de Recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ) e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN RJ); (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 54, de 06/07/2020)
II - expedir os atos administrativos pertinentes para a execução do Plano de Ação Governamental (PAG) definido pela Administração Superior;
III - autorizar a inscrição em restos a pagar, observando a sua adequação ao disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - declarar a adequação orçamentária e financeira do impacto da geração das despesas, nos termos do artigo 15 e seguintes, da Lei Complementar nº 101/2000;
V - impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observado o devido processo legal;
VI - autorizar alterações relativas aos Quadros de Detalhamento de Despesas do Orçamento do Poder Judiciário, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e os créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
VII - assinar os ofícios constantes dos Anexos do Termo de Cooperação Técnica, previstos na Resolução nº 169/2013, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.
VIII - lançar, na plataforma eletrônica utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos de homologação dos certames licitatórios, tal como proferidos pelo Desembargador Presidente.
Parágrafo único - É vedada a geração de despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental não prevista no respectivo Plano (PAG).
Art. 2º. O Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça será substituído, em seus impedimentos, férias ou faltas eventuais, pelo Assessor III, do Gabinete (GBPCF) ou pelo Assessor III, da Assessoria Técnica (ASTEC).
Art. 3º. Delegar ao Assessor III, do Gabinete (GBPCF), ao Assessor III, da Assessoria Técnica (ASTEC) e ao Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN), competência para emissão e assinatura de cheques, requisição de talonários e expedição de documentos necessários à movimentação das contas bancárias do FETJ.
Parágrafo único - Os atos a que se refere o caput deste artigo deverão ser subscritos por um dos delegatários em conjunto com o Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças e, nas faltas, férias e impedimentos deste, por pelo menos 02 (dois) daqueles.
Art. 3º. Delegar ao Assessor III, do Gabinete (GBPCF), ao Assessor III, da Assessoria Técnica (ASTEC) e ao Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN), competência para emissão e assinatura de cheques, requisição de talonários e expedição de documentos necessários à movimentação das contas bancárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), do FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FETJ) e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN RJ). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 54, de 06/07/2020)
Parágrafo único - Os atos a que se refere o caput deste artigo deverão ser subscritos por um dos delegatários em conjunto com o Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças e, nas faltas, férias e impedimentos deste, por pelo menos 02 (dois) daqueles. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 54, de 06/07/2020)
Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 04 de fevereiro do corrente, revogadas as disposições em contrário, especialmente os s Executivos nº 114/2017 e 51/2018.
Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ do dia 11.02.2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.