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ATO EXECUTIVO 114/2017

ATO EXECUTIVO 114/2017

Estadual

Judiciário

10/02/2017

DJERJ, ADM, n. 108, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 111, de 16/02/2017, p. 6.

Delega as competências que menciona.

*ATO EXECUTIVO TJ nº 114/2017 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 32, de 07/02/2019* TEXTO COMPILADO Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,... Ver mais
Texto integral

*ATO EXECUTIVO TJ nº 114/2017

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 32, de 07/02/2019*

 

TEXTO COMPILADO

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual (art. 82, § 1º);

 

CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 4.320/1964, nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 17/2014, alterada pela nº 15/2016, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, as seguintes competências:

 

I - autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);

 

II - expedir os atos administrativos pertinentes para a execução do Plano de Ação Governamental (PAG) definido pela Administração Superior;

 

III - anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios, até o valor equivalente à licitação na modalidade tomada de preços, inclusive, de acordo com as orientações e diretrizes da Administração Superior;

 

IV - autorizar a inscrição em restos a pagar, observando a sua adequação ao disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

V - declarar a adequação orçamentária e financeira do impacto da geração das despesas, nos termos do artigo 15 e seguintes, da Lei Complementar nº 101/2000;

 

VI - impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observado o devido processo legal;

 

VII - autorizar alterações relativas aos Quadros de Detalhamento de Despesas do Orçamento do Poder Judiciário, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e os créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

VIII - Homologar os procedimentos licitatórios na plataforma eletrônica utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as orientações e diretrizes da Administração Superior. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 51, de 15/02/2018).

 

Parágrafo único - É vedada a geração de despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental não prevista no respectivo Plano (PAG).

 

Art. 2º. O Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça será substituído, em seus impedimentos, férias ou faltas eventuais, pelo Assessor III, do Gabinete (GBPCF) ou pelo Assessor III, da Assessoria Técnica (ASTEC).

 

Art. 3º. Delegar ao Assessor III, do Gabinete (GBPCF), ao Assessor III, da Assessoria Técnica (ASTEC) e ao Diretor do Departamento Financeiro (DEFIN), competência para emissão e assinatura de cheques, requisição de talonários e expedição de documentos necessários à movimentação das contas bancárias do FETJ.

 

Parágrafo único - Os atos a que se refere o caput deste artigo deverão ser subscritos por um dos delegatários em conjunto com o Diretor Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças e, nas faltas, férias e impedimentos deste, por pelo menos 02 (dois) daqueles.

 

Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 06 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos Executivos nº 71/2015 e 171/2016.

 

Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

* Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ do dia 13/02/2017

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.