PORTARIA 588/2021
Estadual
Judiciário
05/02/2021
12/02/2021
DJERJ, ADM, n. 108, p. 5.
- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020
Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
PORTARIA nº 588/2021
*Revogada pela Portaria TJ nº 913, de 20/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1943/2020**
PORTARIA nº 588/2021
Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1943/2020, publicada no DJERJ de 03/12/2020, que designou os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0643889;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, os seguintes membros:
I. Juiz de Direito FÁBIO RIBEIRO PORTO;
II. Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA;
III. Juiz de Direito GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES;
IV. Senhor HUMBERTO VIEIRA DA CRUZ;
V. Senhora LÍVIA MARIA SAAD DE FREITAS GOMES;
VI. Senhora DENISE DORIA WERNECK.
Art. 2º Designa para compor o CGPDP:
I. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA;
II. Juiz de Direito RODRIGO MOREIRA ALVES;
III. Senhora VIRNA PERY AMORIM;
IV. Senhor BRUNO CARVALHO AZEVEDO;
V. Senhora STHEFANIA MENDONÇA RODRIGUES.
Art. 3º O CGPDP passa a ter a seguinte composição:
I. Desembargador ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO, que o presidirá;
II. Juiz de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Presidência e Coordenadora;
III. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV. Juiz de Direito RODRIGO MOREIRA ALVES, representante da AMAERJ;
VI. Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR;
VII. Juiz de Direito ANDERSON DE PAIVA GABRIEL.
Parágrafo único. Membros sem direito a voto, nos termos do artigo 4º do Ato Normativo nº 24/2020, com as alterações promovidas pelos Ato
Normativo nº 32/2020
I. Senhor VIRNA PERY AMORIM, Diretora Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
II. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Diretor Geral de Segurança Institucional;
III. Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora Geral do Apoio aos Órgãos Jurisdicionais;
IV. Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, Diretor Geral do Planejamento, Controle e Finanças;
V. Senhor BRUNO CARVALHO AZEVEDO, Diretor Geral de Logística;
VI. Senhora SOLANGE DUARTE, Diretora Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento;
VII. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Diretor Geral de Gestão de Pessoas;
VIII. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora Geral da Fiscalização Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;
IX. Senhora STHEFANIA MENDONÇA RODRIGUES, Diretora do Núcleo de Controle Interno;
X. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento;
XI. Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Assessor de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
XII. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.