EDITAL SN1/2021
Estadual
Judiciário
29/03/2021
06/04/2021
DJERJ, ADM, n. 136, p. 44.
DJERJ, ADM, n. 137, de 07/04/2021, p. 11.
Edital de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 2º Semestre - 2021.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMERJ -
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2º SEMESTRE - 2021
A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, nos termos do art. 8º, inciso XV, alínea c, do Regimento Interno, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ de 21 de agosto de 2017,
FAZ SABER
As disposições para seleção e ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós graduação lato sensu, no 2º semestre/2021.
I - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES E INDÍGENAS (COTISTAS):
Art. 1º - Considerando os termos do Ato Regimental da EMERJ nº 02/2014, ficam reservadas aos candidatos afrodescendentes ou indígenas 4 (quatro) vagas, no máximo, para cada turma formada, limitando-se ao total de 12 (doze) vagas.
I - Para concorrer às vagas reservadas, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos:
a) ter concluído o Curso de Bacharel em Direito, ciente de que deverá preencher os requisitos do artigo 42, inciso I, deste Edital, no ato da matrícula;
b) ser economicamente hipossuficiente e
c) ser afrodescendente ou indígena.
Art. 2º - A pré-inscrição dos candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas a afrodescendentes e indígenas deverá ser efetuada na forma on line, através do e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br, direcionado à Secretaria Acadêmica da EMERJ, do dia 13/04 até às 23h59min do dia 15/04/2021.
Parágrafo único - Para os candidatos sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, nos dias 13/04, 14/04 e 15/04/2021, no horário das 11h às 17h.
I - Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas serão isentos do pagamento da taxa de pré-inscrição e deverão juntar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) requerimento preenchido e devidamente assinado pelo candidato ou mediante procuração original, com firma reconhecida, disponível no site da EMERJ;
b) declaração de ser afrodescendente ou indígena, em formulário disponível no site da EMERJ;
c) declaração de hipossuficiência econômica, em formulário disponível no site da EMERJ;
d) declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;
e) no caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
f) declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio, nos termos do art. 4º, I, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Em caso de isenção do IR, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
g) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);
h) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (digitalizada);
i) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).
No caso da inscrição presencial, deverá o candidato apresentar as seguintes cópias dos documentos acompanhadas de seus originais:
comprovantes de rendimentos (itens "d" e "f");
documento oficial de identidade e CPF;
comprovante de residência com CEP.
Além de fazer constar o nome do candidato no verso da fotografia 3cmx4cm (item "g").
II - O candidato cotista que, no ato da sua inscrição, não juntar os documentos acima relacionados terá a sua inscrição indeferida.
III - Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "d" e "e" se o candidato juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único-CadÚnico de Baixa Renda de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.135/2007.
§ 1º - É considerado afrodescendente ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2º - Por candidato economicamente hipossuficiente, entende-se aquele que afirme não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando-se para esse fim os termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, in verbis:
"II - família de baixa renda sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos."
§ 3º - A concorrência às vagas reservadas é facultativa, ficando o candidato cotista submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
§ 4º - Caso o candidato não se autodeclare (art. 2º, I, alíneas "b" e "c") no ato da inscrição, não será permitida qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.
§ 5º - A condição de afrodescendente ou de indígena e de hipossuficiência econômica pode ser impugnada por qualquer candidato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ. Na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso ou terá sua matrícula cancelada após o procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 6º - A atribuição para processar e julgar o incidente previsto no parágrafo anterior será da Comissão de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 3º - No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.
Art. 4º - Os candidatos que ingressarem na forma do art. 1º deste Edital estudarão na EMERJ gratuitamente. Ficam esses candidatos igualmente submetidos às demais regras da Escola.
Art. 5º - O candidato concorrente à reserva de vagas participará da Prova de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência e a ele serão aplicados os mesmos critérios de correção, aprovação e classificação, conforme especificados neste Edital.
Art. 6º - O candidato à vaga de cotista aprovado na Prova de Seleção e não classificado dentre as vagas reservadas poderá, também, concorrer ao total das vagas disponíveis neste Concurso. Nesse caso, ser-lhe-ão aplicadas as mesmas regras de classificação dos candidatos à ampla concorrência, sujeitando-se, também, ao pagamento do valor do Curso, conforme especificado neste Edital.
Art. 7º - Em 22 de abril de 2021, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, Aviso contendo relação com os nomes dos candidatos às vagas de cotistas que tiveram deferidas e indeferidas as suas inscrições.
Art. 8º - O candidato à vaga de cotista que obtiver deferimento da inscrição deverá proceder conforme o art.17 deste Edital.
Parágrafo único - O candidato à vaga de cotista que tiver a sua solicitação indeferida poderá proceder à sua inscrição normalmente, efetuando o pagamento da inscrição devido e sujeitando-se aos prazos e às demais regras dos candidatos à ampla concorrência, conforme especificado neste Edital. Caso não efetue o pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso.
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA:
Art. 9º - As inscrições do Concurso para os candidatos à ampla concorrência deverão ser realizadas pela Internet, do dia 19/04/2021 até às 23h59min do dia 06/06/2021, observado o horário oficial de Brasília.
Art. 10 - Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Estar ciente de que deverá preencher, no ato da matrícula, os requisitos do artigo 42, inciso II, deste Edital;
b) Acessar a página da EMERJ www.emerj.tjrj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de inscrição e preencher os campos solicitados;
c) Imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e efetuar o pagamento a partir do próximo dia útil. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/06/2021 terá a sua inscrição cancelada.
Art. 11 - Após ter efetuado a inscrição e o pagamento da taxa, o candidato receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e-mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição, que deverá ser impressa.
Art. 12 - O candidato que não obtiver a confirmação da sua inscrição no Concurso conforme item acima deverá, no horário das 11h às 17h, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone 3133-3380, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data-limite para quaisquer esclarecimentos é o dia 10/06/2021, das 11h às 17h (horário de Brasília).
Art. 13 - Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.
Art. 14 - A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 15 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento nem de devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 16 - No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.
Art. 17 - O candidato poderá consultar, no site da EMERJ, o andamento da sua inscrição e, a partir das 12:00h (horário de Brasília) do dia 14/06/2021, o local/sala em que realizará a prova, utilizando o número do seu CPF e o número da sua inscrição no Concurso.
Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, no dia 15/06/2021, relação com os nomes de todos os candidatos inscritos no Concurso de Seleção.
III- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS:
III - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 18 - A prova será aplicada no dia 27 de junho de 2021, domingo, das 14h às 18h, na EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro; nos seus auditórios Nelson Ribeiro Alves e Antônio Carlos Amorim, situados na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, e, ainda, junto às demais dependências do Fórum Central, situadas na Avenida Erasmo Braga, nº 115, a fim de garantir o distanciamento de segurança de 1,5m entre os candidatos, recomendado pela OMS e em conformidade com as recomendações de enfrentamento da COVID-19 exaradas pelas autoridades sanitárias e de saúde pública.
Parágrafo único: Será observado, ainda, na entrada dos prédios e durante o período de realização da prova, o controle de acesso com medição de temperatura, bem como a proibição de acesso e permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Art. 18 - A prova objetiva digital será aplicada no dia 27 de junho de 2021, domingo, às 14h. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - A prova terá duração de 4 horas, com 2 (dois) intervalos de 10 minutos cada um para descanso. O primeiro intervalo, entre a primeira hora e a segunda hora e meia; e o segundo intervalo, entre a terceira hora e a quarta hora, totalizando 4h20min. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - Findado o tempo de sua duração, o sistema será automaticamente encerrado e a prova objetiva digital será concluída e encerrada na forma em que se encontre. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
III - O candidato deverá atentar-se para os horários e os dispositivos constantes deste Edital, para a realização de sua prova digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
IV - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha do local mais adequado para realizar a prova objetiva digital, de maneira a ficar isolado durante toda sua realização. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 19 - Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente vestidos, sendo-lhes vedado o ingresso no local de realização da prova em trajes sumários ou de bermudas.
Art. 19 - A confirmação da data e do horário para a realização da prova objetiva digital deverá ser acompanhada pelo candidato por meio do edital de convocação, que será disponibilizado na internet, na sigla correlata a este Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do edital de convocação para a prova objetiva digital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar a ausência ou o atraso para sua realização. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - Não será aplicada prova objetiva digital, em hipótese alguma, em data ou em horário diferente do especificado neste Edital (que devem ser confirmados no edital de convocação). (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
III - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do edital de convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 20 - O candidato que precisar de atendimento especial para a realização da prova deverá formalizar o pedido até o prazo final das inscrições, isto é, 06/06/2021, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica da EMERJ (e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br), ou ainda, presencialmente, através de requerimento entregue junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h, igualmente até o dia 06/06/2021.
Art. 20 - Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
a) não acessar o ambiente de prova(s) nos moldes estabelecidos neste Edital ou na convocação, e/ou não realizar a prova objetiva digital, qualquer que seja o motivo alegado. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
b) comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, com terceiros ou com qualquer pessoa que não seja membro da equipe responsável pela aplicação da prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
c) utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer fase/etapa deste Processo Seletivo. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
d) utilizar ou tentar utilizar livros, notas e papéis durante a realização da prova objetiva digital, exceto o previsto no parágrafo único deste artigo. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
e) realizar ou tentar realizar consultas eletrônicas, e/ou utilizar quaisquer equipamentos eletrônicos durante a realização da prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
f) receber, de qualquer pessoa, ou de quaisquer meios, informações referentes ao conteúdo e/ou ao gabarito das questões da prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
g) usar de meio fraudulento ou meio ilícito de auxílio ou acesso às questões e/ou ao gabarito da prova objetiva digital, ou de consulta a livros, impressos ou anotações. A constatação poderá ser feita antes, durante ou após a realização da prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
h) descumprir as instruções contidas neste Edital ou em quaisquer outras normas relativas a este Processo Seletivo. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Parágrafo único. Será permitida a consulta a Códigos impressos não comentados e que não contenham anotações de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de eliminação do candidato. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 21 - O candidato deverá comparecer ao local da prova impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munido do documento original oficial de identificação com foto, de cópia da confirmação de sua inscrição e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
Art. 21 - Quando for constatado, antes, durante, ou após a realização da prova objetiva digital, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato descumprido as regras editalícias e/ou utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado deste Processo Seletivo. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 21 - A - O acesso ao ambiente digital de prova(s) se dará por meio do site da Fundação VUNESP, na "Área do Candidato", no link correlato a este Concurso Público, campo "PROVADIGITAL". (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao ambiente digital de prova(s), bem como a utilização de equipamento e de rede de internet adequados à sua participação, não cabendo à Fundação VUNESP qualquer responsabilidade por eventual dificuldade de conexão ou incompatibilidade, seja por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, seja por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso ao ambiente de prova(s). (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - O candidato poderá realizar a prova objetiva digital em desktop ou em notebook equipados com câmera digital, sendo de sua responsabilidade a avaliação da individualidade de cada equipamento que, eventualmente, poderá prejudicar a realização da prova. É vedado o uso de dispositivos móveis do tipo celulares, smartphones, tablets, ou qualquer outro para a realização da prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
III - O candidato deverá acessar o ambiente de prova(s) por meio dos navegadores Google Chrome ou Firefox, preferencialmente, na versão mais atual do software, e o acesso à internet deve ter velocidade mínima de 1 (um) Mbps (megabits por segundo). (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 22 - Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos contados do início da prova.
Art. 22 - No dia 13 de junho de 2021, às 14 horas, será disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) treinamento com as instruções sobre a forma de acesso ao ambiente digital e de realização da prova objetiva digital, a fim de que o candidato se familiarize com o sistema. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - A duração do treinamento será de até 42 minutos (quarenta minutos de prova e dois minutos de pausa). As questões respondidas durante o treinamento não serão consideradas para efeito de nota. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - Para participação no treinamento do ambiente digital, o candidato deverá acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no link correlato a este Concurso Público, campo "PROVADIGITAL", sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso às informações disponibilizadas, para que esteja preparado para a realização da prova. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
III - Após clicar no campo "PROVADIGITAL", o candidato deverá fazer novamente o login (usuário e senha) para acesso efetivo ao sistema de prova(s) digital(tais). (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
IV - Com a utilização de sua câmera ou webcam conectada ao computador, o candidato deverá capturar uma foto segurando próximo ao rosto o seu documento de identificação original (ao lado da foto). (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
a) O acesso ao ambiente da prova somente será liberado após a captura e o envio da respectiva foto. Essa foto será utilizada apenas para efeito de treinamento. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
V - Passado o período indicado no item I deste artigo, o treinamento será retirado do site da Fundação VUNESP, ficando indisponível o acesso ao candidato. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
VI - Na eventualidade de, por qualquer motivo, o acesso do candidato para a realização do treinamento não estar habilitado, este deverá, imediatamente, entrar em contato com o Disque VUNESP: (11) 3874-6300. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
VII - Se durante a realização do treinamento ocorrer algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP: (11) 3874-6300, em dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 23 - O candidato só poderá levar o caderno de prova decorridas 3 (três) horas contadas do início da prova.
Art. 23 - No dia 27 de junho de 2021, às 13 horas, será disponibilizado um novo treinamento. Para realizá-lo, o candidato deverá, novamente, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no link correlato a este Processo Seletivo, campo "PROVADIGITAL", e acessar as instruções sobre a forma de acesso ao ambiente digital e de realização da prova, a fim de que o candidato tenha nova oportunidade de se familiarizar com o sistema. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 24 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local fixados neste Edital.
Art. 24 - Para a realização da prova objetiva digital, o candidato deverá, impreterivelmente, até às 13h45min do dia 27 de junho 2021, acessar o sistema. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - Com a utilização de sua câmera ou webcam conectada ao computador, o candidato deverá capturar uma foto segurando próximo ao rosto o seu documento de identificação original (ao lado da foto). (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - O acesso ao ambiente de prova somente será liberado após a captura e o envio da respectiva foto. Essa será a foto utilizada pela segurança do sistema. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
III - O candidato deverá manter a câmera ligada durante toda a aplicação da prova digital para monitoramento, não podendo desligá-la. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
IV - Às 14 horas do dia 27 de junho de 2021, será iniciada a prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
V - Durante toda a duração da prova objetiva digital, será exibido cronômetro virtual do tempo. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
VI - O candidato - durante toda a aplicação da prova digital - deverá: (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
a) manter-se no ambiente da prova digital; e (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
b) manter a câmera ligada. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
VII - Não será permitido ao candidato sair do ambiente de prova digital VUNESP ou desligar a câmera, mesmo durante os intervalos. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
VIII - Considera-se "sair do ambiente de prova digital" quaisquer ações que envolvam a perda de visibilidade ou foco da janela ou aba do navegador na qual está sendo realizada a prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
IX - Se o candidato, por qualquer motivo, perder a conexão com o ambiente de prova digital, poderá acessá-lo novamente, ressalvando-se que a perda de conexão não interrompe o contador de tempo para resposta às questões da prova digital, nos termos do artigo 26, II, deste Edital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
X - Na eventualidade de, por qualquer motivo, durante a realização da prova digital, ocorrer algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP: (11) 3874-6300. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 25 - Será permitida a consulta a Códigos impressos não comentados e que não contenham anotações de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de eliminação do candidato.
Art. 25 - Nas ocorrências relativas: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - À saída do candidato "do ambiente de prova digital", ele receberá mensagem referente a essa ação, e toda a ocorrência será registrada pelo sistema. Embora, nesse caso, o candidato possa continuar realizando a prova, as ocorrências serão analisadas, e o candidato poderá ser eliminado deste Concurso Público. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - Ao desligamento da câmera ou se a câmera parar de funcionar, essa ocorrência também será registrada pelo sistema. Embora o candidato possa continuar realizando a prova, as ocorrências serão analisadas, e o candidato poderá ser eliminado deste Concurso Público. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 26 - Não serão permitidos, durante a prova, o empréstimo de qualquer material destinado à sua realização, a consulta a códigos referentes à legislação estrangeira, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como celulares, laptops, tablets, etc., sob pena de eliminação do candidato.
Art. 26 - As questões objetivas serão apresentadas de forma individual e sequencial para cada candidato. O prazo é estabelecido previamente de acordo com o grau de dificuldade. Cada uma das questões da prova objetiva digital terá tempo específico, que é definido/calculado em função do grau de dificuldade. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - O candidato deverá administrar o tempo destinado à resolução de cada questão, não havendo, em hipótese alguma, tempo adicional. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - Uma vez iniciado o contador de tempo, não haverá interrupção, exceto no período relativo aos 10 minutos de intervalo, o qual será indicado no sistema. O tempo de intervalo não será computado no tempo destinado à resolução das questões da prova. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
III - O candidato deverá ler e responder à questão exibida na tela durante o tempo destinado àquela questão, não lhe sendo permitido passar para a próxima questão enquanto esse tempo não se esgotar, e assim sucessivamente. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
IV - As questões não respondidas durante o tempo destinado à sua resolução e marcação da resposta serão consideradas em branco. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
V - O candidato terá uma única oportunidade para a resolução de cada questão e para a indicação da resposta que considera como correta durante o respectivo tempo destinado à mesma. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
a) A resposta dada pelo candidato à questão poderá ser alterada somente enquanto durar o respectivo tempo destinado à sua resolução. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
b) Esgotado o respectivo prazo, não será permitida a alteração de resposta. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 27 - Será anulada a prova que contenha qualquer informação que permita identificar o candidato.
Art. 27 - Finalizado o tempo de duração da prova objetiva digital, aparecerá na tela o "Termo de Encerramento". (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
I - O candidato deverá ler atentamente o "Termo" de que trata o caput deste artigo, bem como aceitá-lo. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
II - Ao "dar o aceite", o sistema encerra a aplicação da prova objetiva digital. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 28 - Só serão avaliadas as respostas apresentadas nos locais que lhes forem especificamente destinados e que sejam escritas com tinta azul ou preta indelével, de qualquer tipo, inclusive esferográfica.
Art. 28 - Sem prejuízo das sanções criminais e cíveis cabíveis, se, a qualquer tempo, for verificada irregularidade e conduta ilícita ou contrária aos termos deste Edital, a inscrição e a prova objetiva digital do candidato serão anuladas, sendo o candidato eliminado deste Concurso Público. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 29 - A Prova de Seleção será aprovada pela Comissão de Concurso (Portaria nº 18/2021) e conterá questões objetivas, valendo 02 (dois) pontos cada, da seguinte forma:
a) 06 questões de Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional;
b) 06 questões de Direito Civil;
c) 06 questões de Direito Processual Civil;
d) 06 questões de Direito Empresarial;
e) 06 questões de Direito Penal;
f) 06 questões de Direito Processual Penal;
g) 04 questões de Direito do Consumidor;
h) 10 questões de Língua Portuguesa.
Art. 29 - O(s) caderno(s) de questões da prova objetiva digital serão disponibilizados no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) no dia seguinte ao de sua aplicação, a partir das 10 horas. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 29 - A - O candidato poderá apresentar recurso inerente à plataforma de aplicação da prova, no ambiente virtual disponibilizado pela VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias 28 e 29 de junho de 2021. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 30 - As Bancas Examinadoras abaixo relacionadas formularão as questões da Prova, de acordo com o Programa anexado ao presente Edital:
BANCA DE DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Direito Civil: Des. Carlos Santos de Oliveira
Direito do Consumidor: Des. José Acir Lessa Giordani
Direito Processual Civil: Des. Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara
BANCA DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
Direito Penal: Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa
Direito Processual Penal: Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita
BANCA DE TEORIA GERAL DO ESTADO/DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EMPRESARIAL
Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional: Dr. Guilherme Peña de Moraes
Direito Empresarial: Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
BANCA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Professor Agostinho Dias Carneiro
Art. 30 - A Prova de Seleção será aprovada pela Comissão de Concurso (Portaria nº 18/2021) e conterá questões objetivas, valendo 02 (dois) pontos cada, da seguinte forma: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
a) 06 questões de Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
b) 06 questões de Direito Civil; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
c) 06 questões de Direito Processual Civil; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
d) 06 questões de Direito Empresarial; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
e) 06 questões de Direito Penal; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
f) 06 questões de Direito Processual Penal; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
g) 04 questões de Direito do Consumidor; (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
h) 10 questões de Língua Portuguesa. (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
Art. 30-A - As Bancas Examinadoras abaixo relacionadas formularão as questões da Prova, de acordo com o Programa anexado ao presente Edital: (Acrescido pelo Edital EMERJ SN2, de 27/05/2021)
BANCA DE DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Direito Civil: Des. Carlos Santos de Oliveira
Direito do Consumidor: Des. José Acir Lessa Giordani
Direito Processual Civil: Des. Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara
BANCA DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
Direito Penal: Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa
Direito Processual Penal: Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita
BANCA DE TEORIA GERAL DO ESTADO/DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EMPRESARIAL
Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional: Dr. Guilherme Peña de Moraes
Direito Empresarial: Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
BANCA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Professor Agostinho Dias Carneiro
IV - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL PARA TODOS OS CANDIDATOS:
Art. 31 - A classificação dos candidatos se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos em todas as provas, respeitando se o número de vagas oferecidas para cada turno.
I - Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório de pontos de todas as provas (não será necessária a obtenção de 50% em cada prova separadamente).
II - Será considerado classificado o candidato que preencher o requisito do caput e também estiver inserido em colocação numérica de vagas ofertadas.
Art. 32 - O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato, na seguinte ordem de prioridade:
I - Pontos na prova de Direito Civil;
II - Pontos na prova de Direito Penal;
III - Pontos na prova de Direito Processual Civil;
IV - Pontos na prova de Direito Processual Penal;
V - Pontos na prova de Língua Portuguesa;
VI - O mais idoso.
Art. 33 - Caso o número de candidatos aprovados nas turmas da manhã ou da noite seja inferior ao das vagas oferecidas, a critério da Direção-Geral, poderão ser classificados os candidatos que obtiverem médias finais inferiores ao estipulado no inciso I do art. 31, obedecendo-se à ordem de classificação, sem que isso implique necessidade de preenchimento obrigatório de todas as vagas e turmas.
Art. 34 - O preenchimento total das vagas dependerá do resultado obtido pelos candidatos nas provas, ficando a critério da Diretora-Geral preenchê-las ou não, nos termos do art. 33.
Art. 35 - Não caberá recurso, pedido de revisão ou vista do resultado da Prova de Seleção.
Art. 36 - No dia 08/07/2021, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública (on-line) para divulgação do resultado da Prova.
Art. 37 - A relação com os nomes dos candidatos aprovados e classificados para os turnos da manhã e da noite será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ e no site da EMERJ nos dias 08/07/2021 e 09/07/2021.
I - Os candidatos concorrentes à reserva de vagas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em outra relação à parte, para identificação da ordem de classificação entre si. Na ocorrência de desistência de vaga, essa vaga será preenchida por outro candidato cotista, respeitada a ordem de classificação.
II - Caso haja desistências, a critério da Direção-Geral, as vagas não utilizadas poderão ser preenchidas através do remanejamento dos candidatos de um turno para outro, observando-se a ordem de classificação, procedendo-se, em seguida, à reclassificação dos candidatos, respeitado o número de vagas estipuladas neste Edital.
Art. 38 - A EMERJ somente publicará no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ a relação dos candidatos aprovados e classificados. A relação completa com as notas de todos os candidatos, aprovados e reprovados, ficará à disposição do candidato na Secretaria Acadêmica da EMERJ, para consulta.
V - DAS VAGAS:
Art. 39 - Serão oferecidas 192 (cento e noventa e duas) vagas, assim distribuídas:
I - 12 (doze) vagas - 4 vagas por turma, destinadas a candidatos cotistas.
II - 180 (cento e oitenta) vagas para os candidatos à ampla concorrência, sendo:
a) 120 (cento e vinte) vagas para o turno da manhã;
b) 60 (sessenta) vagas para o turno da noite.
Parágrafo único - A abertura de turma, nos turnos da manhã e da noite, está condicionada à aprovação e à matrícula de, no mínimo, 40 (quarenta) candidatos por turma. Essa regra aplica-se também aos candidatos cotistas.
VI - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO PARA OS CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA:
Art. 40 - O valor do curso para o 2º (segundo) semestre de 2021 será de R$ 6.297,50 (seis mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), que poderão ser pagos em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.259,50 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único: Enquanto durarem as normas de combate à pandemia e a autorização de uso da plataforma virtual, será concedido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento), não cumulativo, a todos os alunos por decisão da Administração Superior da Escola, perfazendo o valor do curso para o 2º (segundo) semestre de 2021, R$ 4.723,15 (quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quinze centavos), que poderá ser pago em 05 (cinco) parcelas de R$ 944,63 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). A determinação para a retomada das aulas presenciais será analisada oportunamente com base na autorização das autoridades pertinentes.
Art. 41 - O comprovante de pagamento do valor integral ou da primeira parcela deverá ser apresentado no ato da matrícula, em julho/2021, em favor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 35.949.858.0001/81 - Banco Bradesco (237), agência 6246-4, conta-corrente 3005-8. O pagamento das demais parcelas deverá ser feito até o décimo dia dos meses de setembro/2021, outubro/2021, novembro/2021 e dezembro/2021, através de depósito e/ou boleto bancário, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - EMERJ.
VII - DA MATRÍCULA:
Art. 42 - Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar a matrícula nos dias 12/07/2021 e 13/07/2021, através do e mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br. A matrícula dos candidatos remanejados e/ou reclassificados ocorrerá no dia 16/07/2021, também através do e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br.
§1º Para os candidatos sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h.
§ 2º O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.
I - Os candidatos cotistas deverão, no ato da matrícula, apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento, disponível no site da EMERJ, devidamente assinado pelo candidato ou mediante procuração original, com firma reconhecida;
b) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);
c) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);
d) curriculum vitae assinado (documento digitalizado).
II - Os candidatos à ampla concorrência deverão, no ato da matrícula, apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento, disponível no site da EMERJ, devidamente assinado pelo candidato ou mediante procuração original, com firma reconhecida;
b) comprovante do pagamento da primeira parcela, ou do pagamento integral do semestre, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais do curso;
c) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);
d) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);
e) curriculum vitae assinado (documento digitalizado);
f) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (digitalizada);
g) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);
h) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado);
i) duas vias assinadas do contrato de prestação de serviços educacionais do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, disponível no site da EMERJ (documento digitalizado);
Art. 43 - As vagas remanescentes por ausência ou intempestividade de matrícula poderão ser preenchidas em conformidade com a ordem de classificação.
Parágrafo único: Os candidatos aprovados e reclassificados deverão efetuar a matrícula até às 23h59min do dia 16/07/2021, através do e mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br, observando a documentação prevista no inciso II do art. 42.
VIII - DO CURSO, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, DA METODOLOGIA DE ENSINO E DA AVALIAÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS:
Art. 44 - O Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós-graduação lato sensu, é oferecido em seis semestres, e cada um deles corresponde a um nível, ou seja, CP I, CP II, CP III, CP IV, CP V e CP VI, estruturados em módulos referentes às disciplinas ministradas em cada período, atendendo, durante todo o curso, as disciplinas exigidas no Edital do Concurso da Magistratura Estadual. A carga horária, a grade respectiva com a identificação das disciplinas obrigatórias, eletivas e facultativas, e o nome dos professores serão divulgados antes do início do semestre por via eletrônica.
Art. 45 - O Curso poderá sofrer alterações em seu conteúdo programático a critério da Comissão Pedagógica e de Ensino da EMERJ e para atender aos editais do Concurso para a Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 46 - A metodologia envolve modernas técnicas e processos de ensino-aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas, estudos de casos concretos, elaboração de minutas de decisões com análise de doutrina e jurisprudência, além da participação em atividades complementares de natureza teórica e prática no cotidiano do sistema judiciário, com apresentação de relatório descritivo sobre as atividades realizadas.
Parágrafo único: Em razão das medidas de combate à pandemia do Novo Coronavírus, as aulas serão realizadas inicialmente pela Plataforma Virtual Microsoft Teams ou outra que venha ser definida pela EMERJ, podendo haver alteração para o modelo presencial a qualquer tempo de acordo com a recomendação das autoridades.
Art. 47 - A avaliação compreenderá análise do processo e do produto, mediante aplicação de provas, testes, simulados, participação em seminários, ou uso de outros instrumentos adequados à análise de aprendizagem de conteúdo, desenvolvimento de hábitos, habilidades e atitudes requeridas dos magistrados, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 48 - A periodicidade, os instrumentos e os critérios de avaliação formal serão estabelecidos pela Comissão Acadêmica, em conformidade com os conteúdos e resultados de atividades curriculares desenvolvidas no período precedente.
Art. 49 - As atividades complementares, o estágio obrigatório ou facultativo, a realização e defesa do trabalho final estão normatizados no Regimento do Curso e regulamentos específicos.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 50 - Este ano, excepcionalmente, devido à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), não haverá a concessão de bolsas de estudo aos 07 (sete) primeiros colocados no certame.
Art. 51 - O início do 2º semestre de 2021 está previsto para o dia 26/07/2021.
Art. 52 - Como prevenção à COVID-19 (Novo Coronavírus), respeitadas as características regionais e locais de evolução do combate à pandemia e, ainda, observadas as "fases de retorno em bandeira" instituídas pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, constantes da nota técnica emitida pelo "Núcleo de Informação e Pesquisa do Gabinete Ampliado de Crise do Governo do Estado do Rio de Janeiro", disponível em: https://experience.arcgis.com/experience/38efc69787a346959c931568bd9e2cc4, bem como considerada a necessidade de impor restrições quanto às interações físicas, a fim de zelar pela redução dos fatores de propagação do vírus, poderá a Comissão do Concurso, até o período final das inscrições, deliberar sobre a alteração do certame para a forma on-line.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2021.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da EMERJ
A Diretora-Geral da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMERJ
FAZ PÚBLICO
Aos interessados, em complementação ao Edital de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 2º semestre de 2021, o PROGRAMA do referido concurso.
TEORIA GERAL DO ESTADO E DIREITO CONSTITUCIONAL Democracia. Conceito e espécies. A Constituição: conceito e tipologia. A norma constitucional. Distinção entre texto, norma e valor. Norma "ainda" constitucional. Mutação constitucional. O Poder Constituinte: conceito e espécies. Limites do poder de reforma e de revisão. O controle de constitucionalidade. Modelos europeu e estadunidense. Características do controle de constitucionalidade no Brasil. Declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução do texto. Modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade. Interpretação conforme a Constituição. Direitos e Garantias fundamentais e sua aplicabilidade imediata: conceito, espécies. Direitos individuais e transindividuais. Nacionalidade. Direitos Políticos. As gerações dos direitos. Eficácia dos tratados e declarações dos Direitos Humanos. Princípio da convencionalidade. Remédios jurídicos constitucionais. O Pacto Federativo. Fundamentos. Intervenção. A União. O Distrito Federal. O Estado membro. O Município. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública. Servidores Públicos na Constituição. O regime presidencialista. Sistema de freios e contrapesos. A organização dos Poderes. O Poder Legislativo. Espécies normativas. O Poder Executivo. A estrutura organizacional. O Poder Judiciário e sua estrutura. Gestão judiciária. Regime Jurídico da Magistratura. A ordem econômica. A ordem social.
DIREITO CIVIL Da norma jurídica. Características. Elementos e classificação. Interpretação e aplicação. Direito objetivo e Direito subjetivo. Direito potestativo. Direito adquirido. Irretroatividade da lei. Ato jurídico perfeito. Expectativa de direito. Pessoa natural. Estatuto do Deficiente (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015). Capacidade. Legitimação. Direitos da Personalidade. Da Ausência. Pessoa jurídica. Espécies. Desconsideração da pessoa jurídica. Domicílio. Bens. Dos Fatos Jurídicos. Negócio jurídico. Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Nulidade. Anulabilidade. Inexistência. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Do Abuso do Direito. Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva. Elementos. Responsabilidade aquiliana e contratual. Prescrição e decadência. Da Prova. Das Obrigações. Fontes. Classificação. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e Extinção. Inadimplemento. Caso Fortuito e Força Maior. Mora. Perdas e Danos. Juros Legais. Cláusula Penal. Arras. Dos Contratos. Teoria Geral. Princípios Fundamentais. Função Social. Boa Fé Objetiva. Classificação. Formação dos Contratos. Estipulação em Favor de Terceiro. Vícios Redibitórios. Evicção. Contratos Aleatórios. Contrato Preliminar. Contrato com Pessoa a Declarar. Extinção do Contrato. Da Cláusula Resolutiva. Da Exceção do Contrato Não Cumprido. Teorias da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva. Das Várias Espécies de Contrato. Lei de Locação Predial Urbana (Lei nº 8.245/91). Posse: conceito, classificação. Aquisição. Efeitos. Perda da Posse. Posse de Bens Públicos. Propriedade: conceito, sujeitos, objeto, extensão, classificação, características. Função Social. Restrições e limitações. Da propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. Usucapião. Direitos de Vizinhança. Do Condomínio Voluntário e Necessário. Do Condomínio Edilício. Do Condomínio em Multipropriedade. Regime Jurídico de Multipropriedade (Lei nº 13.777/18). Da Propriedade Resolúvel. Da Propriedade Fiduciária. Dos Direitos Autorais (Lei nº 9610, de 19/02/1998). Direitos Reais Limitados. Casamento. Definição. Classificação dos impedimentos. Efeitos pessoais e patrimoniais. Regime de Bens. Direitos e deveres conjugais. Casamento nulo e anulável. Inexistência. União Estável. Sociedade de fato. Parentesco. Espécies. Filiação e seu reconhecimento. Poder Familiar. Guarda Compartilhada. Adoção. Divórcio. Alimentos. Da tutela. Da Curatela. Bioética e Biodireito. Da sucessão. A Herança e sua Administração. Dos Excluídos da Sucessão. Herança Jacente. Da Petição de Herança. Da Ordem da Vocação Hereditária. Dos Herdeiros Necessários. Do Direito de Representação. Da Sucessão Testamentária. Do Inventário e Partilha (do inventário; dos sonegados; do pagamento das dívidas; da colação; da partilha; da garantia dos quinhões hereditários; da anulação da partilha).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL Princípios constitucionais do processo civil. Normas fundamentais do processo civil. Jurisdição. Características. Equivalentes jurisdicionais. Ação. Condições da ação. Elementos de individualização das ações. Concurso e cumulação de ações. Processo. Espécies de processos. Pressupostos processuais de existência e de validade. Competência. Competência da Justiça, Foro e Juízo. Critérios de fixação da competência. Atos processuais. Princípios. Forma. Do tempo e do lugar para a prática dos atos processuais. Dos prazos. Vícios dos atos processuais e suas consequências. Negócios processuais. Sujeitos do processo. Partes: substituição e sucessão processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência simples e qualificada. Recurso de terceiro prejudicado. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Intervenção do amicus curiae. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Procedimento comum e procedimentos especiais. Procedimento comum: Petição inicial. Requisitos e documentos. Pedido. Objeto mediato e imediato. Pedido certo e genérico. Espécies de pedido. Modificações qualitativas e quantitativas dos pedidos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Citação. Intimação. Resposta do réu. Contestação. Forma e prazo (comum ou especial). Princípio da eventualidade e novas teses defensivas apresentadas posteriormente. Ônus da impugnação especificada. Questões preliminares e sua distinção com as questões prejudiciais (internas ou externas). Réplica. Revelia. Efeitos materiais e processuais. Reconvenção. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Decisão de saneamento e organização do processo. Saneamento consensual do processo. Saneamento compartilhado. Audiência de instrução e julgamento. A prova. Ônus da prova: inversão e dispensa. Valoração das provas. Sentença: Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva. Estrutura: art. 489, CPC. Vícios: Sentença extra, citra ou ultra petita. Sentença determinativa. Teoria do precedente judicial. A coisa julgada. Espécies: formal, material e soberanamente julgada. Efeitos da coisa julgada: vinculativo, sanatório e preclusivo. Mandado de Segurança e Mandado de Injunção. Recursos. Conceito. Natureza jurídica. Distinção entre recurso e ação autônoma de impugnação. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recurso de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência. O processo de execução. Partes no processo de execução. Legitimação ativa originária e superveniente. Legitimação passiva. Competência para o processo de execução e para o cumprimento de sentença. Competência para o processamento e julgamento dos embargos e da impugnação. Formas e espécies de execução. Execução provisória e definitiva. Pressuposto da execução: o título executivo. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Requisitos: certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante no título. Tutela provisória: de urgência (cautelar e antecipada) e da evidência. Tutela inibitória. Generalidades. Finalidade. Tutela inibitória individual e coletiva. Positiva e negativa.
DIREITO EMPRESARIAL Empresa e Empresário. Microempresário (ME), Empresário de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Elementos e Atributos de empresa. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial. Registro Público de Empresas Mercantis. Sociedades empresárias. Tipos. Constituição. Direitos e Obrigações dos Sócios. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dissolução. Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima: características, constituição, acionistas, ações, órgãos sociais, dissolução, liquidação e extinção. Teoria dos Títulos de Crédito. Saque, endosso, aceite, aval e protesto. Noções fundamentais sobre letra de câmbio, nota promissória, duplicatas e cheque. Títulos representativos: conhecimento de depósito e warrant. Princípios e pressupostos da falência. Requerimento de falência. Sentença. Recursos. Recuperação Judicial. Do Pedido e do Plano de Recuperação Judicial. Do procedimento de Recuperação Judicial. Da convolação em Falência. Efeitos da falência. Arrecadação. Pedido de restituição. Habilitação, classificação e verificação dos créditos. Liquidação na falência. Extinção das obrigações. Recuperação judicial e extrajudicial. Propriedade Industrial. Invenção. Modelo de utilidade. Marca. Desenho Industrial. Concorrência desleal. Contratos de corretagem, comissão, transporte de pessoas e coisas, arrendamento mercantil, alienação fiduciária em garantia, franquia e locação empresarial. Contrato de fomento mercantil (factoring). Anulação e execução de sentença arbitral.
DIREITO PENAL Princípios Constitucionais do Direito Penal. Normas Jurídico-Penais. Teorias da Conduta. Teorias do Tipo. Crimes Consumados e Tentados: O Iter Criminis. Desistência. Arrependimento e Crime Impossível. Ilicitude. Causas de Exclusão da Ilicitude. Culpabilidade. Causas de Exclusão da Culpabilidade. Teoria do Erro. Concurso de Pessoas. Concurso de Crimes. Concurso de Normas: Subsidiariedade, Especialidade e Consunção. Teoria da Pena. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Pessoa. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a Dignidade Sexual. Crimes Hediondos. Estatutos do Idoso, do Desarmamento, Lei Maria da Penha e Lei das Drogas. Lei de Organizações Criminosas e Lei Antiterrorismo. Crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública e crimes contra a administração pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL Sistemas Processuais. Princípios do Direito Processual Penal. Investigação preliminar. Ação Penal. Competência. Questões e Processos Incidentes. Prova. Prisão e liberdade. Procedimentos. Admissibilidade da acusação e absolvição sumária. Recursos. Execução Penal.
DIREITO DO CONSUMIDOR Evolução do Movimento Consumerista. A Tutela do Consumidor na Constituição Federal de 1988. O Código de Defesa do Consumidor. Da Política Nacional de Relações de Consumo. Princípios da Política Nacional de Relações de Consumo e os Instrumentos para sua Execução. Da Relação Jurídica de Consumo: Consumidor, Fornecedor, Produtos e Serviços. Do Consumidor por Equiparação. Dos Direitos Básicos do Consumidor. Da qualidade de Produtos e Serviços. Da prevenção e da Reparação dos Danos. Da Proteção à Saúde e à Segurança do Consumidor e da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade Civil dos Profissionais Liberais. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Da desconsideração da Personalidade Jurídica. Das práticas comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastros dos Consumidores. Dos Contratos no CDC. A Nova Teoria Contratual. Da Proteção Contratual. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Contratos Bancários. Contrato de Transporte. Contrato de Seguro. Planos de Saúde. Das Sanções Administrativas. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Da Tutela Coletiva e da Tutela Individual do Consumidor.
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto e gramática aplicada ao texto.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.