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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 1/2021

Estadual

Judiciário

27/05/2021

DJERJ, ADM, n. 175, p. 4.

Resolvem alterar o artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 01/ 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais: ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 01/ 2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que norteia a atuação de toda administração pública;

 

CONSIDERANDO a alteração do horário do expediente determinada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2021;

 

CONSIDERANDO a dificuldade de cumprimento das metas pelo Grupo de Apoio Cartorário no horário estabelecido pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013, conforme indicado no SEI nº 2021-0643864;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do serviço do Grupo de Apoio Cartorário - GEAP;

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1º - O artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 11 - As atividades do GEAP C poderão ser realizadas aos sábados, entre 8h00min e 18h00min, ou em dias úteis, por no máximo três horas diárias, excluído o horário do expediente, sempre sem prejuízo das funções desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária."

 

Artigo 2º - Esse aviso entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.