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ATO NORMATIVO 1/2021

Estadual

Judiciário

14/07/2021

DJERJ, ADM, n. 207, p. 8.

Dispõe sobre a padronização da contagem dos prazos alterando os Atos Normativos COJES 01/2020 e 03/2020.

ATO NORMATIVO COJES nº 01/ 2021 Dispõe sobre a padronização da contagem dos prazos alterando os Atos Normativos COJES 01/2020 e 03/2020. A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO COJES nº 01/ 2021

 

Dispõe sobre a padronização da contagem dos prazos alterando os Atos Normativos COJES 01/2020 e 03/2020.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da contagem dos prazos para formular objeção ao julgamento virtual de que trata o Ato Normativo COJES nº 01/2020 e para requerer sustentação oral ou acompanhamento do julgamento de que trata o Ato Normativo COJES nº 03/2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica alterado para 3 (três) dias o prazo para manifestar objeção ao julgamento em ambiente eletrônico de que trata o § 2º do artigo 1º do Ato Normativo COJES nº 01/2020.

 

Art. 2º. Fica alterado para 3 (três) dias o prazo para requerer sustentação oral ou simplesmente acompanhamento do julgamento por videoconferência de que trata o artigo 2º do Ato Normativo COJES nº 3/2020.

 

§ 1º. O requerimento de que trata o artigo 2º do Ato Normativo COJES nº 03/2020 se faz no interesse das partes, de modo que a sustentação oral ou acompanhamento do julgamento poderá ser feita por qualquer advogado com procuração ou substabelecimento nos autos.

 

§ 2º. Tendo o advogado de uma das partes formulado o requerimento de que trata o parágrafo anterior, é facultado ao advogado da outra parte fazer a sustentação oral, ainda que não o tenha requerido.

 

Art. 3º. Havendo manifestação tempestiva na forma do § 2º do artigo 1º do Ato Normativo COJES nº 01/2020, o Relator poderá admitir a sustentação oral ou acompanhamento do julgamento independentemente de novo requerimento nos termos do artigo 2º do Ato Normativo COJES nº 3/2020.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da COJES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.