ATO EXECUTIVO 149/2021
Estadual
Judiciário
01/10/2021
04/10/2021
DJERJ, ADM, n. 22, p. 5.
Institui o Comitê Gestor da Plataforma Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CPDPJ-TJRJ.
ATO EXECUTIVO Nº 149/ 2021
Institui o Comitê Gestor da Plataforma Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CPDPJ-TJRJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ no 335, de 29 de setembro de 2020, que instituiu política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;
CONSIDERANDO que a Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da PDPJ-Br;
CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 93, de 06 de abril de 2021, que recomenda o uso da PDPJ-Br;
CONSIDERANDO que a criação de plataforma digital do judiciário brasileiro facilitará essa convergência de esforços, gerando identidade única do judiciário nacional;
CONSIDERANDO que para a criação dessa plataforma é necessária a implantação de uma política de governança e de gestão unificadas com o estabelecimento de padrões que possam atender à diversidade de soluções existentes em todos os segmentos do Judiciário;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor da Plataforma Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CPDPJ-TJRJ, em conformidade com o inciso III do artigo 4º e do Art. 8º Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º O CPDPJ-TJRJ contará com composição e os membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ), criado pelo Ato Normativo TJ 15/2019, alterado pelo Ato Normativo TJ 04/2021.
Art. 3º Compete Comitê Gestor Nacional da PDPJ-RJ exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar as seguintes atribuições:
I - avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;
II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III - divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
IV - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;
V - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e
VI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.
Art. 4º. O CPDPJ-TJRJ terá apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 5º. Os casos omissos serão encaminhados à Gerência Executiva da PDPJ-Br.
Art. 6º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1º de outubro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.