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PROVIMENTO 97/2021

Estadual

Judiciário

01/10/2021

DJERJ, ADM, n. 22, p. 38.

DJERJ, ADM, n. 24, de 06/10/2021, p. 30.

- Processo Administrativo: 0692443; Ano: 2021

Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-0692443 ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA PROVIMENTO CGJ Nº 97/2021 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 46, de 24/06/2022* Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0692443

ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO CGJ Nº 97/2021

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 46, de 24/06/2022*

 

Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República, que norteiam todos os atos da administração pública, desde 05 de outubro de 1988;

 

CONSIDERANDO os casos de suspeição e impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, aplicáveis aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo, por força do disposto no artigo 148 do referido Diploma Processual;

 

CONSIDERANDO que os administradores judiciais, os peritos, os depositários, os intérpretes, os tradutores, os mediadores e conciliadores judiciais, os contadores, os reguladores de avaria e leiloeiros são auxiliares da justiça, nos termos dos artigos 21, da Lei nº 11.101/05 e artigos 149 e 880, do NCPC;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 7/2015, que vedou e regulamentou os casos de nepotismo no âmbito da Justiça e na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo, ainda que cruzado;

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação nº 15.451/ RJ decidiu que a Súmula Vinculante nº 13 daquela Corte Constitucional não esgotou todas as hipóteses de nepotismo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.

 

Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º. A serventia deverá encaminhar relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de todas as nomeações de peritos, leiloeiros e administradores judiciais, ocorridas no período, para o E-mail: cgj.coindauxjust@tjrj.jus.br, em que deverá constar o número dos processos judiciais, o nome do profissional ou empresa.

 

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento CGJ nº 22/2019 e as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

*Republicado por incorreção no D.J.E.R.J de 04/10/2021, página 38.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.