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PROVIMENTO 46/2022

Estadual

Judiciário

24/06/2022

DJERJ, ADM, n. 192, p. 18.

- Processo Administrativo: 0692443; Ano: 2021

Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-0692443 ASSUNTO: REGULAMENTA AS NOMEAÇÕES DE AUXILIARES DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROVIMENTO CGJ Nº 46/2022 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 49, de 06/07/2022* Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0692443

ASSUNTO: REGULAMENTA AS NOMEAÇÕES DE AUXILIARES DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

PROVIMENTO CGJ Nº 46/2022

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 49, de 06/07/2022*

 

Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições administrativas e legais;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República, que norteiam todos os atos da Administração Pública, desde 05 de outubro de 1988;

 

CONSIDERANDO os casos de suspeição e impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, aplicáveis aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo, por força do disposto no artigo 148 do referido Diploma Processual;

 

CONSIDERANDO que os administradores judiciais, os peritos, os depositários, os intérpretes, os tradutores, os mediadores e conciliadores judiciais, os contadores, os reguladores de avaria e leiloeiros são auxiliares da justiça, nos termos dos artigos 21, da Lei nº 11.105/05 e artigos 149 e 880 do CPC;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 7/2005, que vedou e regulamentou os casos de nepotismo no âmbito da Justiça e na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo, ainda que cruzado;

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação nº 15.451/ RJ decidiu que a Súmula Vinculante nº 13 daquela Corte Constitucional não esgotou todas as hipóteses de nepotismo;

 

CONSIDERANDO que artigo 513 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dispõe que a regulamentação e fiscalização do exercício das atividades dos peritos, administradores judiciais e leiloeiros será realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, amparada no que dispõe o Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que o inciso II do Artigo 513 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dispõe sobre o cadastramento do auxiliar da justiça no sistema informatizado desta Corte, a ser efetuado pelo chefe de serventia;

 

CONSIDERANDO que atualmente a Corregedoria Geral da Justiça pode extrair diretamente do sistema os relatórios de peritos, administradores judiciais e leiloeiros nomeados por cada serventia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.

 

Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;

 

Art. 3º. A Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - COIND realizará análise e tratamento dos relatórios de nomeação de peritos, leiloeiros e administradores judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Provimento CGJ nº 97/2021 e as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.