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PROVIMENTO 19/2022

Estadual

Judiciário

25/03/2022

DJERJ, ADM, n. 135, p. 18.

- Processo Administrativo: 0628259; Ano: 2021

Trata da suspensão de novos deferimentos para ingresso de servidores no RETD e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2021-0628259 ASSUNTO: SUSPENSÃO DE NOVOS DEFERIMENTOS PARA INGRESSO DE SERVIDORES NO RETD PROVIMENTO CGJ 19/2022 Trata da suspensão de novos deferimentos para ingresso de servidores no RETD e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0628259

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE NOVOS DEFERIMENTOS PARA INGRESSO DE SERVIDORES NO RETD

 

 

PROVIMENTO CGJ 19/2022

 

Trata da suspensão de novos deferimentos para ingresso de servidores no RETD e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CM nº 04/2015, que cria e regulamenta o Regime Especial de Trabalho à Distância (RETD), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabelece a indicação de prazo de vigência como requisito para a inclusão de servidores em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução CNJ nº 227/2016;

 

CONSIDERANDO o teor do Aviso CGJ nº 815/2021;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo número 2021-0628259;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o deferimento de requerimentos de servidores lotados em unidades vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça, para ingresso no Regime Especial de Trabalho à Distância (RETD).

 

Art. 2º. Quanto aos servidores que, atualmente, estejam atuando em RETD, será atribuído o prazo de 03 (três) meses de vigência para o regime, contados a partir da publicação do presente Provimento, independentemente da data de ingresso.

 

Art. 3º. Terminado o prazo de vigência, o servidor será transferido para o Regime Especial de Trabalho Remoto Externo, pelo prazo inicial de 01 (um) ano, e ficará vinculado, inicialmente, à lotação técnica atual, para todos efeitos de sua vida funcional;

 

Parágrafo único. A lotação técnica dos servidores transferidos para o RETE poderá ser alterada, por decisão discricionária da Administração, caso identificada a necessidade de equilibrar a distribuição do quadro de pessoal.

 

Art. 4º. Deverá ser estipulada meta de desempenho aos servidores transferidos para o RETE, com incremento na produtividade, em relação aos servidores presenciais, nos termos estabelecidos pelo Provimento CGJ nº 12/2021.

 

Art. 5º. Durante a vigência do RETE, o servidor não fará jus ao pagamento do benefício de auxílio locomoção.

 

Art. 6º. O servidor que preferir retornar ao trabalho presencial, em unidade integrante do NUR de sua lotação administrativa, deverá protocolar requerimento, junto à Corregedoria Geral da Justiça, dentro do prazo do artigo 2º deste Provimento.

 

Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.