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AVISO 815/2021

Estadual

Judiciário

13/09/2021

DJERJ, ADM, n. 9, p. 31.

- Processo Administrativo: 0678489; Ano: 2021

Avisa sobre o procedimento a ser adotado pelos servidores em RETD que optarem pelo regime de home office.

PROCESSO SEI: 2021-0678489 ASSUNTO: CONSULTA - MATERIA ADMINISTRATIVA AVISO CGJ nº 815 /2021 Avisa sobre o procedimento a ser adotado pelos servidores em RETD que optarem pelo regime de home office. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0678489

ASSUNTO: CONSULTA - MATERIA ADMINISTRATIVA

 

 

AVISO CGJ nº 815 /2021

 

 

Avisa sobre o procedimento a ser adotado pelos servidores em RETD que optarem pelo regime de home office.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela adequação de suas normas;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ nº 133/2021, que concede aos servidores em Regime Especial de Trabalho à Distância - RETD a opção pelo trabalho nos fóruns a que estão vinculados administrativamente ou pelo regime de home office;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 12/2021, que regulamenta o procedimento relativo ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ nº 164/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a igualdade entre os servidores em RETE e os servidores em RETD que optarem pelo home office, tendo em vista que passarão a atuar em condições similares;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos de número 20210678489.

 

AVISA aos senhores magistrados e servidores integrantes da 1ª Instância que:

 

I - Os servidores de 1ª Instância em RETD, que optarem pelo regime de home office, deverão apresentar requerimento, junto ao Setor de Pessoal do NUR a que estão tecnicamente vinculados, informando sobre a opção;

 

II - Junto com o requerimento, o servidor deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos para realizar o teletrabalho, especialmente quanto aos recursos especificados no artigo 9º, § 4º da Resolução CNJ nº 227/2016 e, ainda, no que se refere ao acesso remoto a sistemas que deve providenciar para o desenvolvimento de suas atividades.

 

III - Uma vez realizada a opção pelo home office, o servidor poderá retornar à lotação administrativa uma única vez, ficando vedada nova alteração na opção por prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, devendo os casos excepcionais serem submetidos à análise do Corregedor Geral da Justiça.

 

IV - Deverá ser estipulada meta de desempenho aos servidores em RETD que optarem pelo regime de home office, com incremento de 25% (vinte e cinco por cento) na produtividade, em relação aos servidores presenciais, nos termos estabelecidos pelo Provimento CGJ nº 12/2021.

 

V - Durante o regime de home office, o servidor não fará jus ao pagamento do benefício de auxílio-locomoção.

 

VI - Por ocasião do lançamento no sistema WEB da frequência dos servidores em RETD que optarem pelo regime de home office lotados nas unidades judiciais de 1ª instância, deverá ser registrado pela serventia da lotação técnica o código "140 - Regime Especial de Trabalho Remoto Externo - RETE".

 

VII - O servidor em RETD que, no momento da publicação deste Aviso, esteja atuando em home office, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar o interesse em permanecer na situação atual, junto ao Setor de Pessoal do NUR a que estiver tecnicamente vinculado, ficando sujeito às regras e condições dispostas neste Ato, ou retornar à lotação administrativa, hipótese em que ficará sujeito à carência estabelecida no item III.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.