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PORTARIA 26/2022

Estadual

Judiciário

23/05/2022

DJERJ, ADM, n. 172, p. 28.

DJERJ, ADM, n. 173, de 27/05/2022, p. 27.

Atualiza a composição do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.

*Portaria nº 26/2022 Atualiza a composição do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, no uso de... Ver mais
Texto integral

*Portaria nº 26/2022

 

Atualiza a composição do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.

 

 

A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental nº 01/2022 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 06/2021, de 23 de março de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Atualizar a composição do FÓRUM PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, que passa a ter a seguinte composição:

 

Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo- Presidente

Desembargador Jessé Torres Pereira Junior- Vice-Presidente

Desembargador Luciano Silva Barreto-Membro

Desembargadora Lúcia Regina Esteves de Magalhães- Membro

Desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho- Membro

Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes- Membro

Promotor de Justiça Emerson Garcia- Membro

Professora Doutora Lúcia Frota Pestana de Aguiar Silva- Membro

Advogada Ana Tereza Palhares Basílio-Membro

Advogada Thaís Boia Marçal- Membro

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da EMERJ

 

*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DJERJ nº 172/2022, página 28, de 26 de maio de 2022.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.