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PROVIMENTO 41/2022

Estadual

Judiciário

01/06/2022

DJERJ, ADM, n. 177, p. 60.

- Processo Administrativo: 06051730; Ano: 2022

Revoga os artigos 2º e 3º e os respectivos parágrafos únicos do Provimento CGJ nº 63/2011.

PROCESSO SEI: 2022-06051730 PROVIMENTO CGJ nº 41/2022 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 10, de 14/03/2024* Revoga os artigos 2º e 3º e os respectivos parágrafos únicos do Provimento CGJ nº 63/2011. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06051730

PROVIMENTO CGJ nº 41/2022

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 10, de 14/03/2024*

 

Revoga os artigos 2º e 3º e os respectivos parágrafos únicos do Provimento CGJ nº 63/2011.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e artigo 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO que a distribuição de feitos entre os Magistrados de primeira instância deve ser igualitária, evitando, tanto quanto possível, desigualdade entre os órgãos jurisdicionais de mesma competência territorial e funcional, mitigando-se as dificuldades decorrentes da referida carência de Magistrados;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06051730;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam revogados o artigo 2º e seu parágrafo único e, o artigo 3º e seu parágrafo único, do Provimento CGJ nº 63/2011, de 28 de setembro de 2011, publicado no DJe de 10 de outubro de 2011.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.