Estadual
Judiciário
25/10/2022
26/10/2022
DJERJ, ADM, n. 37, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 38, de 27/10/2022. p. 18.
DJERJ, ADM, n. 39, de 28/10/2022, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 40, de 31/10/2022, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 41, de 01/11/2022, p. 28.
- Processo Administrativo: 06014476; Ano: 2022
Avisa aos servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal, que deixaram de atender aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021 e 09/2022 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade do cargo atualmente ocupado (ou do último cargo ocupado, no caso dos aposentados) que, em derradeira oportunidade, no período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2022 deverão, por meio de declaração específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.
AVISO DGPES nº 11/2022
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de cumprir as disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021 e a respeitável decisão exarada nos autos do processo administrativo n.º 2022-06014476;
CONSIDERANDO o número expressivo de servidores que, em atendimento ao Aviso DGPES nº 09/2022, apresentaram documentos com vistas a comprovação da escolaridade exigida para o cargo que ocupavam até a data do início da vigência da Resolução OE nº 1/2022, publicada em 25/01/2022;
A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal abaixo, que deixaram de atender aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021 e 09/2022 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade do cargo atualmente ocupado (ou do último cargo ocupado, no caso dos aposentados) que, em derradeira oportunidade, no período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2022 deverão, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.
Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.
Ao preencher a declaração o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato .pdf com documento que comprove a escolaridade informada, sendo certo que o mesmo poderá comprovar a escolaridade exigida pelo cargo que se deu o ingresso ou superior.
A referida declaração estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade - ADI nº 3782.
O servidor que não realizar a declaração dentro do prazo assinalado ou cujo documento apresentado não seja considerado apto à comprovação, será reenquadrado nos termos da Lei Estadual nº 9.393/2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.