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AVISO 11/2022

Estadual

Judiciário

25/10/2022

DJERJ, ADM, n. 37, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 38, de 27/10/2022. p. 18.

DJERJ, ADM, n. 39, de 28/10/2022, p. 30.

DJERJ, ADM, n. 40, de 31/10/2022, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 41, de 01/11/2022, p. 28.

- Processo Administrativo: 06014476; Ano: 2022

Avisa aos servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal, que deixaram de atender aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021 e 09/2022 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a... Ver mais
Ementa

Avisa aos servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal, que deixaram de atender aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021 e 09/2022 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade do cargo atualmente ocupado (ou do último cargo ocupado, no caso dos aposentados) que, em derradeira oportunidade, no período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2022 deverão, por meio de declaração específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.

AVISO DGPES nº 11/2022 O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o... Ver mais
Texto integral

AVISO DGPES nº 11/2022

 

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de cumprir as disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021 e a respeitável decisão exarada nos autos do processo administrativo n.º 2022-06014476;

CONSIDERANDO o número expressivo de servidores que, em atendimento ao Aviso DGPES nº 09/2022, apresentaram documentos com vistas a comprovação da escolaridade exigida para o cargo que ocupavam até a data do início da vigência da Resolução OE nº 1/2022, publicada em 25/01/2022;

A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal abaixo, que deixaram de atender aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021 e 09/2022 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade do cargo atualmente ocupado (ou do último cargo ocupado, no caso dos aposentados) que, em derradeira oportunidade, no período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2022 deverão, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.

Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.

Ao preencher a declaração o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato .pdf com documento que comprove a escolaridade informada, sendo certo que o mesmo poderá comprovar a escolaridade exigida pelo cargo que se deu o ingresso ou superior.

A referida declaração estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade - ADI nº 3782.

O servidor que não realizar a declaração dentro do prazo assinalado ou cujo documento apresentado não seja considerado apto à comprovação, será reenquadrado nos termos da Lei Estadual nº 9.393/2021.

 

RELAÇÃO NOMINAL

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.