PROVIMENTO 85/2022
Estadual
Judiciário
16/12/2022
19/12/2022
DJERJ, ADM, n. 66, p. 55.
- Processo Administrativo: 06128964; Ano: 2022
Disciplina a redistribuição dos acervos e distribuição dos feitos das serventias cujas competências foram alteradas pela Resolução OE 31/2022.
PROCESSO SEI: 2022-06128964
ASSUNTO: DISTRIBUIÇÃO
PROVIMENTO CGJ nº 85/2022
Disciplina a redistribuição dos acervos e distribuição dos feitos das serventias cujas competências foram alteradas pela Resolução OE 31/2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar a distribuição dos feitos judiciais na 1ª instância;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 31/2022 que altera a competência das Comarcas compostas por 1ª e 2ª Varas;
CONSIDERANDO que a redistribuição do acervo das serventias mencionadas na Resolução OE nº 31/2022 pode ensejar perda de eficiência nas atividades judiciárias e acarretar impacto para partes e advogados;
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição de novos processos às serventias cujas competências foram alteradas pela Resolução OE nº 31/2022 observarão as regras de competências estabelecidas na citada Resolução.
Parágrafo Único. Os processos já distribuídos antes da produção dos efeitos da Resolução OE nº 31/2022 permanecerão tramitando nas serventias ao qual se encontram vinculados. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 32, de 31/05/2023)
Art.2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.