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RESOLUÇÃO 34/2022

Estadual

Judiciário

19/12/2022

DJERJ, ADM, n. 67, p. 22.

- Processo Administrativo: 06110226; Ano: 2022

Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 34/2022 Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 19 de dezembro de 2022, (Processo... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº  34/2022

 

Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 19 de dezembro de 2022, (Processo SEI nº 2022-06110226);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1198;

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno decidiu, em sessão realizada em 13 de setembro de 2022, pela criação de três novas Câmaras, bem como pela implementação da especialização de competências de seara cível;

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das varas criminais especializadas em organizações criminosas;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - DGTEC e Assessoria-Geral de Inovação e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados - ASPJE, em razão da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC) estabelecida pelo CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DGSEI, em razão da Resolução nº 435/2021, do CNJ, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas - DGPES, de modo a absorver os novos processos de trabalho estabelecidos com a criação dos residentes e mediadores judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura da Escola da Magistratura - EMERJ; Núcleo de Auditoria Interna - NAI, Secretaria Geral Judiciária - SGJUD e Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição - DGJUR;

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam alterados os anexos I, IV-A, XII, XXIII-A e XXXIII da Resolução nº 03/2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução, estabelecendo-se a estrutura necessária para criação e especialização das Câmaras, conforme deliberado pelo egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada em 13 de setembro de 2022.

 

Art. 2º. Ficam alterados os anexos XLI-A e XLV-A da Resolução nº 03/2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução alterando a estrutura da Central de Processamento Criminal, ficando extintas as funções gratificadas de Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância, símbolo CAI-6, e Substituto de Chefe de Serventia, símbolo CAI-1, da referida Central.

 

Art. 3º. Fica criada a Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC.

 

Parágrafo único. O Órgão Especial definirá, em Resolução, as atribuições e a Estrutura da Escola de que trata este artigo.

 

Art. 4º. Ficam alterados os Anexos III, IV, IX, XI, XIV, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXX, XXXII, XXXV, XXXIX e XL da Resolução nº 03/2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo III desta Resolução.

 

Art. 5º. Fica alterado o Anexo XLVII da Resolução nº 03/2021 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 64, 66 a 68, 81, 83, 84, 86 a 88, 94-A a 94-D, 95, 96, 101 a 103, 106, 107, 109 a 111-B, 185, 213, 271 a 276, 330, 518, 538 a 540, 540-B, 540-C, 573, 574 e 576 a 585, revogando os artigos 98 a 100, 219, 277 e 332, e acrescentando os artigos 88-A a 88-I, 94-E a 94-H, 111-C, 111-D, 226-A, 383-A a 383-K, 539-A, 540-D, 578-A, 578-B, 584-A a 584-D, e 585-A a 585-D, na forma do Anexo IV desta Resolução.

 

Art. 6º. Ficam extintos 44 (quarenta e quatro) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.

 

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022.

 

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.