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ATO EXECUTIVO 30/2023

ATO EXECUTIVO 30/2023

Estadual

Judiciário

08/02/2023

DJERJ, ADM, n. 103, p. 7.

Dispõe sobre a integração do Núcleo de Ações Coletivas ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, além da respectiva comissão gestora no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO 30/ 2023 Dispõe sobre a integração do Núcleo de Ações Coletivas ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, além da respectiva comissão gestora no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 30/ 2023

 

Dispõe sobre a integração do Núcleo de Ações Coletivas ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, além da respectiva comissão gestora no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, usando das suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do CNJ n. 235, de 13 de julho de 2016, n. 286, de 25 de junho de 2019, n. 339, de 8 de setembro de 2020, e 444 de 25 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos núcleos de gerenciamento de precedentes - NUGEP e de ações coletivas - NAC, além da própria comissão gestora de precedentes, para otimização das estruturas de forma a incrementar a prestação jurisdicional e a gestão dos precedentes qualificados e das ações coletivas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento das ações coletivas desde a origem e de estabelecimento de metodologias de gestão de acervos processuais;

 

CONSIDERANDO os Macrodesafios da Estratégia do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, especialmente as metas de consolidação do sistema de precedentes obrigatórios e de incremento da agilidade e produtividade da prestação jurisdicional;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica integrado à estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), criado pelo Ato Executivo 148/2016, doravante denominado NUGEPAC/RJ, o Núcleo de Ações Coletivas, criado pelo Ato Executivo 35/2022, nos termos do art. 2º, § 3º, da Resolução n. 339/ 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 1º O NUGEPAC/RJ será responsável pela gestão da sistemática dos precedentes qualificados previstos no Código de Processo Civil de 2015 - repercussão geral, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como pela promoção do fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.

 

§ 2° O NUGEPAC/RJ será supervisionado pela Comissão Gestora de Precedentes (COPRE), doravante denominada Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) e coordenado por magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por indicação do Terceiro Vice- presidente.

 

Art. 2º O NUGEPAC/RJ terá a seguinte composição:

 

I. um Juiz de Direito Auxiliar da Terceira Vice-Presidência, que o coordenará;

 

II. no mínimo, quatro servidores que integrem, de forma efetiva, o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, e que possuam graduação superior em Direito;

 

§ 1º Os membros do núcleo serão designados por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Terceiro Vice-Presidente.

 

§ 2° O magistrado coordenador representará o NUGEPAC/RJ em eventos externos.

 

Art. 3 º São atribuições do NUGEPAC/RJ:

 

I - assessorar a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC);

 

II - manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e endereço eletrônico, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça sempre que houver alteração em sua composição;

 

III - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, além da gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, a fim de alcançar efetividade dos processos e das decisões judiciais;

 

IV - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando a página do Tribunal na internet e o banco nacional de precedentes do Conselho Nacional de Justiça, na forma do artigo 3º da Resolução CNJ 444/2022;

 

V - controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo;

 

VI - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de subsidiar a atividade do órgão jurisdicional competente pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando a página do tribunal na internet e o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça;

 

VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e das ações coletivas;

 

VIII - manter, disponibilizar e alimentar a página do tribunal na internet e o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de suspensão de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma;

 

IX - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

 

X - identificar, dentre os processos recebidos no âmbito das 2ª e 3ª Vice-presidências, matérias com potencial de repetitividade, a fim de subsidiar o trabalho de indicação de representativos de controvérsia junto aos Tribunais Superiores;

 

XI - editar e distribuir ao público interno e externo, em meio eletrônico e em página própria na internet, o Boletim de Precedentes, com o objetivo de sistematizar as informações mais recentes a respeito dos processos que estejam sob a sistemática de precedentes qualificados nos Tribunais Superiores e no âmbito deste Tribunal;

 

XII - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas;

 

XIII - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

 

XIV - informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas acerca da sistemática dos precedentes qualificados e das ações coletivas;

 

XV - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça, na forma do artigo 4º da Resolução CNJ 339/2020.

 

Art. 4º A COGEPAC terá a seguinte composição mínima:

 

I - Terceiro Vice-Presidente, que a presidirá;

 

II - 05 (cinco) Desembargadores;

 

III - 02 (dois) Juízes de Direito;

 

IV - 03 (três) servidores que integrem o NUGEPAC.

 

§ 1º Caberá ao Terceiro Vice-Presidente a indicação dos membros, observada a representatividade das áreas cível e criminal, conforme disciplinado pelo § 3º do artigo 6º da Resolução CNJ nº 235/2016.

 

§ 2º Os membros, observado o disposto no parágrafo anterior, serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 3º Poderão ser convidados, para reunião da COGEPAC, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seccional Estadual, e 01 (um) representante do Ministério Público, conforme previsto no § 6º do artigo 6º da Resolução CNJ nº 235/2016.

 

Art. 5º A COGEPAC se reunirá, no mínimo a cada 3 meses para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas e de precedentes qualificados.

 

Art. 6º A COGEPAC terá como atribuições:

 

I - supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça e de Ações Coletivas do Estado do Rio de Janeiro (NUGEPAC/RJ);

 

II - estabelecer diretrizes e ações para incentivar a aplicação dos institutos da Repercussão Geral, dos Recursos Repetitivos e dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas;

 

III - orientar, dar suporte e estimular a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, além das ações coletivas, na forma das Resoluções 235 e 339, ambas do CNJ;

 

IV - propor e opinar nas propostas apresentadas de procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados e a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência e das ações coletivas;

 

V - supervisionar a alimentação constante do banco nacional de precedentes instituído pelo artigo 1º da Resolução CNJ 444/2022 e do cadastro nacional de ações coletivas - CNJ, na forma dos artigos 6º e 9º da Resolução CNJ 339/2020;

 

VI - determinar as providências necessárias à melhoria da gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas.

 

Art. 7º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assegurará a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por intermédio do sítio do Tribunal na internet.

 

Art. 8º Será mantido cadastro próprio de processos coletivos, nos sistemas informatizados do TJRJ, atendendo as seguintes condições:

 

I - contendo informações atualizadas e de interesse público, de fácil localização;

 

II - formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado;

 

III - destaque para os temas de repercussão social, econômico e ambiental;

 

IV - esclarecimentos sobre o funcionamento das ações coletivas;

 

V - possibilidade de direcionamento para cadastros de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos respectivos legitimados.

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.