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PORTARIA 1420/2023

PORTARIA 1420/2023

Estadual

Judiciário

24/03/2023

DJERJ, ADM, n. 131, p. 6.

- Processo Administrativo: 0608381; Ano: 2019

Designa membros para o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).

**OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 796/2019** PORTARIA nº 1420/ 2023 Designa membros para o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC). O... Ver mais
Texto integral

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 796/2019**

 

PORTARIA nº 1420/ 2023

 

Designa membros para o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 27/2022, republicada no DJERJ de 07/10/2022, que instituiu a Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 288/2022, publicada no DJERJ de 03/03/2022, que definiu a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do CGTIC;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2019-0608381;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC):

 

I - Desembargador MARCOS ANDRE CHUT;

 

II - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;

 

III - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

V - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça

 

VI - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

VII - Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);

 

VIII - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC);

 

IX - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (CGJ/DGFAJ);

 

X - Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Secretário-Executivo do CGTIC;

 

XI - Senhora MARIA MARTA SENNA PEREIRA, responsável pela área de projetos

 

XII - Senhor RENATO WARWAR SILVA, Diretor do Departamento de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (SGTEC/DETIC);

 

XIII - Senhor ANDRE LUIS FARUOLO FRANÇA, Diretor do Departamento de Soluções (SGTEC/DESOL);

 

XIV - Senhora BARBARA RAMOS FARIA, Diretora do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (SGTEC/DEATE);

 

XV - Senhor ANDRE AMARAL GURGEL MONTEIRO DE BARROS, Diretor do Departamento de Gestão de TIC (SGTEC/DEGET) e responsável pela área técnica de governança e gestão de TIC;

 

XVI - Senhor RAFAEL DOS SANTOS ALVES, Diretor do Departamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe (SGTEC/DEPJE).

 

Art. 2º O CGTIC passa a ter a seguinte composição:

 

I- Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, Presidente;

 

II- Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;

 

III- Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV- Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

V- Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

VI - Juíza de Direito CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES, representante da AMAERJ.

 

§ 1º O CGTIC contará com as seguintes participações:

 

I - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

II - Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);

 

III - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC);

 

IV - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (CGJ/DGFAJ).

 

§ 2º O CGTIC contará, em sua estrutura, com o apoio dos seguintes servidores:

 

I- Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Secretário-Executivo do CGTIC;

 

II - Senhora BARBARA RAMOS FARIA, Diretora do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (SGTEC/DEATE);

 

III - Senhor ANDRE AMARAL GURGEL MONTEIRO DE BARROS, Diretor do Departamento de Gestão de TIC (SGTEC/DEGET) e responsável pela área técnica de governança e gestão de TIC.

 

§ 3º Os seguintes servidores prestarão apoio técnico ao CGTIC:

 

I - Senhora MARIA MARTA SENNA PEREIRA, responsável pela área de projetos;

 

II- Senhor RENATO WARWAR SILVA, Diretor do Departamento de Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (SGTEC/DETIC);

 

III- Senhor ANDRE LUIS FARUOLO FRANÇA, Diretor do Departamento de Soluções (SGTEC/DESOL);

 

IV - Senhor BARBARA RAMOS FARIA, Diretora do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (SGTEC/DEATE);

 

V - Senhor ANDRE AMARAL GURGEL MONTEIRO DE BARROS, Diretor do Departamento de Gestão de TIC (SGTEC/DEGET) e responsável pela área técnica de governança e gestão de TIC;

 

VI - Senhor RAFAEL DOS SANTOS ALVES, Diretor do Departamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe (SGTEC/DEPJE).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.