PORTARIA 1441/2023
Estadual
Judiciário
31/03/2023
31/03/2023
DJERJ, ADM, n. 135, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 136, de 03/04/2023, p. 17.
- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020
Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
PORTARIA nº 1441/2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 913, de 20/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1943/2020**
PORTARIA nº 1441/2023
Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 2576/2021, publicada no DJERJ de 17/12/2021, que definiu a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do CGPDP;
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 2020-0643889;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP):
I. Desembargador MARCOS ANDRE CHUT;
II. Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;
III. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV. Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;
V. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA indicado pelo Presidente do TJRJ;
VI. Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
VII. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);
VIII. Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Secretário-Geral do Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);
IX. Senhor ERICK ROBERTO HUGUENIN DA SILVEIRA GOMES, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);
X. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);
XI. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;
XII. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;
XIII. Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, especialista em segurança da informação;
XIV. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.
Art. 2º O CGPDP passa a ter a seguinte composição:
I. Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, que o presidirá;
II. Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;
III. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV. Juiz de Direito RODRIGO MOREIRA ALVES, representante da AMAERJ;
V. Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;
VI. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA indicado pelo Presidente do TJRJ.
Parágrafo único. Membros sem direito a voto, nos termos do artigo 4º do Ato Normativo nº 24/2020, com as alterações promovidas pelos Atos Normativos nº 32/2020 e 10/2021:
I. Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);
II. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);
III. Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Diretor-Geral do Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);
IV. Senhor ERICK ROBERTO HUGUENIN DA SILVEIRA GOMES, Secretário-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);
V. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);
VI. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;
VII. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;
VIII. Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, especialista em segurança da informação;
IX. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
*Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 31/03/2023, Caderno I - Adm., nas páginas 12-13.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.