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PORTARIA 1441/2023

PORTARIA 1441/2023

Estadual

Judiciário

31/03/2023

DJERJ, ADM, n. 135, p. 12.

DJERJ, ADM, n. 136, de 03/04/2023, p. 17.

- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020

Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

PORTARIA nº 1441/2023 *Revogada pela Portaria TJ nº 913, de 20/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1943/2020** PORTARIA nº 1441/2023 Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1441/2023

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 913, de 20/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1943/2020**

 

PORTARIA nº 1441/2023

 

Designa membros para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2576/2021, publicada no DJERJ de 17/12/2021, que definiu a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do CGPDP;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 2020-0643889;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP):

 

I. Desembargador MARCOS ANDRE CHUT;

 

II. Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;

 

III. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV. Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;

 

V. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA indicado pelo Presidente do TJRJ;

 

VI. Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

VII. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);

 

VIII. Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Secretário-Geral do Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);

 

IX. Senhor ERICK ROBERTO HUGUENIN DA SILVEIRA GOMES, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);

 

X. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);

 

XI. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;

 

XII. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;

 

XIII. Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, especialista em segurança da informação;

 

XIV. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.

 

Art. 2º O CGPDP passa a ter a seguinte composição:

 

I. Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, que o presidirá;

 

II. Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;

 

III. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV. Juiz de Direito RODRIGO MOREIRA ALVES, representante da AMAERJ;

 

V. Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;

 

VI. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA indicado pelo Presidente do TJRJ.

 

Parágrafo único. Membros sem direito a voto, nos termos do artigo 4º do Ato Normativo nº 24/2020, com as alterações promovidas pelos Atos Normativos nº 32/2020 e 10/2021:

 

I. Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

II. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);

 

III. Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Diretor-Geral do Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);

 

IV. Senhor ERICK ROBERTO HUGUENIN DA SILVEIRA GOMES, Secretário-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);

 

V. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);

 

VI. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;

 

VII. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;

 

VIII. Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, especialista em segurança da informação;

 

IX. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

*Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 31/03/2023, Caderno I - Adm., nas páginas 12-13.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.