ATO NORMATIVO 21/2023
Estadual
Judiciário
24/04/2023
25/04/2023
DJERJ, ADM, n. 149, p. 10.
- Processo Administrativo: 0647276; Ano: 2021
- Processo Administrativo: 0698258; Ano: 2020
Altera o Ato Normativo nº 11/2021 que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN).
ATO NORMATIVO nº 21/2023
Altera o Ato Normativo nº 11/2021 que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Normativo nº 11/2021, publicado no DJERJ de 14/05/2021, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo nº 23/2022, publicado no DJERJ de 09/02/2022, e pelo Ato Normativo nº 07/2023, publicado no DJERJ de 23/02/2023, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, e suas alterações, que institui a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0647276;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º Alterar o art. 1º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça."
Art. 3º Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima:
I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência;
III. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;
V. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
VI. 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos;
VII. 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
VIII. 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IX. 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
X. 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
XI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020."
Art. 4º Alterar o art. 3º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição."
Art. 5º Alterar o caput, inciso VI e parágrafos do art. 4º do Ato Normativo nº 11/2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O COGEN-1º GRAU terá como atribuições: (...)
(...)VI - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça;(...)
(...)§1º Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.
§2º O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.
§3º O COGEN-1º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho."
Art. 6º Alterar o art. 5º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência."
Art. 7º Alterar o art. 6º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIGEA), ambos da Secretaria-Geral de Administração."
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2022, PELO ATO NORMATIVO Nº 07/2023 E PELO ATO NORMATIVO 21/2023
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN 1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
Art. 2º O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência; (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
III. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;
V. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
VI. 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos; (com redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023).
VII. 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
VIII. 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IX. 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
X. 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
XI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023).
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.
Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
Art. 4º O COGEN-1º GRAU terá como atribuições: (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;
III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;
VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.
§1º Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
§2º O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
§3º O COGEN-1º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
Art. 5º O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
Art. 6º A O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIGEA), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.