ATO REGIMENTAL 15/2023
Estadual
Judiciário
18/07/2023
20/07/2023
DJERJ, ADM, n. 208, p. 33.
Altera o artigo 3º do Ato Regimental nº 07/22 da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 15/2023
Altera o artigo 3º do Ato Regimental nº 07/22 da EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395, de 08/12/1988, e com base no art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023, do Egrégio Órgão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º, do Ato Regimental nº 07/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. Os alunos que ingressarem, na forma do art. 1°, nas vagas reservadas às cotas, estudarão na EMERJ com bolsa integral, que abrangerá matrícula, mensalidade e quaisquer outras cobranças."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regimental nº 07/2022 no que lhe for contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023.
Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.