ATO EXECUTIVO 140/2023
Estadual
Judiciário
25/07/2023
26/07/2023
DJERJ, ADM, n. 212, p. 3.
- Processo Administrativo: 0608112; Ano: 2019
Altera o Ato Executivo nº 46/2019, que instituiu a Comissão de Articulação de Programas Sociais (COAPS).
ATO EXECUTIVO Nº 140/2023
Altera o Ato Executivo nº 46/2019, que instituiu a Comissão de Articulação de Programas Sociais (COAPS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO os artigos. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), asseguram ao adolescente, a partir de 14 anos de idade, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 46/2019, publicado no DJERJ de 11/03/2019, que instituiu a Comissão de Articulação de Programas Sociais (COAPS) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 425/2021, de 08/10/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que alterou a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1432/2023, publicada no DJERJ de 30/03/2023, que definiu a composição da COAPS;
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico SEI nº 2019-0608112;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 2º do Ato Executivo nº 46/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. A COAPS terá a seguinte composição mínima:
I - 03 (três) Desembargadores, sendo o mais antigo o Presidente;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - 03 (três) Juízes de Direito com competência, preferencialmente, em Vara da Infância e da Juventude;
V - 04 (quatro) servidores da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social."
Art. 2°. Alterar o art. 3° do Ato Executivo nº 46/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3°. A COAPS terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - promover parcerias com instituições públicas ou privadas, objetivando a criação de oportunidades de qualificação e inserção no mercado de trabalho para os jovens em situação de vulnerabilidade social, priorizando os assistidos pelas Varas da Infância e Juventude;
II - promover a articulação entre os juízos da Infância e Juventude e os programas de qualificação profissional/aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro;
III - promover apoio e interlocução junto aos órgãos competentes, no que se refere ao acompanhamento dos jovens e adolescentes inseridos nos programas de aprendizagem ou qualificação profissional;
IV - promover parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para propositura de medidas em prol do idoso, em conformidade com a Lei 10.741/2003 e as alterações contidas nas Leis 13.535 de 2017 e 14.423, de 2022;
V - acompanhar a gestão da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito deste Tribunal de Justiça;
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da Política Nacional, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria deste Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação às temáticas tratadas neste ato;
IX - implementar medidas em favor de grupos minoritários e vulneráveis, em parceria com os Órgãos competentes, para o enfrentamento das questões que envolvam as temáticas tratadas neste ato, promovendo a inclusão social e o exercício da cidadania."
Art. 3º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 46/2019, que que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. As disposições deste ato se aplicam exclusivamente aos Projetos desenvolvidos pela COAPS."
Art. 4º. Alterar o art. 5º do Ato Executivo n° 46/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. A COAPS receberá assessoramento técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."
Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 46/2019 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 140/2023
Institui a Comissão de Articulação de Programas Sociais (COAPS) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal, que institui os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO os artigos. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), asseguram ao adolescente, a partir de 14 anos de idade, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
CONSIDERANDO a Lei 10.741/2003 de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
CONSIDERANDO o art. 230 da Constituição Federal, que dispõe que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Projeto Começar de Novo, no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 425/2021, de 08/10/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de contínua aproximação do Poder Judiciário com o cidadão, núcleos familiares, comunidades e sociedade em geral, por intermédio de ações sociais que visem à universalização e democratização da Justiça;
CONSIDERANDO que no atual modelo de gestão pública está inserida a sustentabilidade como decisão estratégica, a partir da formulação de políticas sociais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a responsabilidade social constitui valor institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1°. Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Articulação de Programas Sociais (COAPS), a fim de promover e articular, no âmbito de sua competência, políticas sociais norteadas em práticas humanizadoras e inovadoras de direitos sociais, incentivando as boas práticas, bem como ações de conscientização da responsabilidade institucional contidas no Plano de Logística Sustentável, em particular, o eixo 7.
Art. 2°. A COAPS terá a seguinte composição mínima:
I - 03 (três) Desembargadores, sendo o mais antigo o Presidente;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - 03 (três) Juízes de Direito com competência, preferencialmente, em Vara da Infância e da Juventude; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
V - 04 (quatro) servidores da Secretaria Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. A COAPS terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - promover parcerias com instituições públicas ou privadas, objetivando a criação de oportunidades de qualificação e inserção no mercado de trabalho para os jovens em situação de vulnerabilidade social, priorizando os assistidos pelas Varas da Infância e Juventude; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
II - promover a articulação entre os juízos da Infância e Juventude e os programas de qualificação profissional/aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
III - promover apoio e interlocução junto aos órgãos competentes, no que se refere ao acompanhamento dos jovens e adolescentes inseridos nos programas de aprendizagem ou qualificação profissional; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
IV - promover parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para propositura de medidas em prol do idoso, em conformidade com a Lei 10.741/2003 e as alterações contidas nas Leis nº 10.741, de 2017 e 14.423, de 2022; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
V - acompanhar a gestão da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito deste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da Política Nacional, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria deste Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
VIII - promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação às temáticas tratadas neste ato; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
IX - implementar medidas em favor de grupos minoritários e vulneráveis, em parceria com os Órgãos competentes, para o enfrentamento das questões que envolvam as temáticas tratadas neste ato, promovendo a inclusão social e o exercício da cidadania. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
Art. 4º. As disposições deste ato se aplicam exclusivamente aos Projetos desenvolvidos pela COAPS. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
Art. 5º. A COAPS receberá assessoramento técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 140/2023)
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.