ATO REGIMENTAL 17/2023
Estadual
Judiciário
17/08/2023
17/08/2023
DJERJ, ADM, n. 228, p. 42.
Altera o Ato Regimental nº7/2023 de 18 de maio de 2023, passando a ter a seguinte redação.
ATO REGIMENTAL Nº 17/2023
Altera o Ato Regimental nº7/2023 de 18 de maio de 2023, passando a ter a seguinte redação:
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, nos termos do Ato Regimental nº 9/2023, e de acordo com a Resolução nº 08/2023 do Egrégio Órgão Especial;
CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes da EMERJ para a construção do conhecimento a partir da troca de experiências, de ideias e de reflexões críticas;
CONSIDERANDO ser recomendável a periódica reestruturação e atualização dos Fóruns Permanentes da EMERJ, de molde a buscar uma constante eficácia do aprendizado;
CONSIDERANDO ser preciso buscar sempre uma maior especificidade jurídica e humanista dirigida às necessidades da Magistratura;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Fóruns Permanentes são núcleos acadêmicos de discussões temáticas, pautados pela constante atualização do estudo do Direito, das ciências humanas e sociais, que visam a aprofundar e disseminar o conhecimento jurídico, aperfeiçoando o sistema de justiça e informando a sociedade civil.
Art. 2º. São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:
I - Ampliar o conhecimento jurídico através do debate e da reflexão crítica nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente;
II - Incentivar o debate democrático, de molde a aprofundar as novas temáticas jurídicas e multidisciplinares da realidade contemporânea;
III - Acompanhar assuntos jurídico-político-econômico-sociais em evidência, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário;
IV - Encaminhar sugestões à Diretoria-Geral da EMERJ sobre cursos de extensão, palestras, convênios e seminários, presenciais ou virtuais, destinados à qualificação permanente da Magistratura;
V - Intensificar o exame e o estudo de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional;
VI - Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da sociedade em geral.
Art. 3º. Cabe à Diretoria-Geral da EMERJ instalar tantos Fóruns Permanentes quantos julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário, nomeando seus membros, Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º Os Fóruns Permanentes serão compostos por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 15 (quinze) membros, sendo seu Presidente sempre um Magistrado do PJERJ.
§ 2º O Conselho Consultivo poderá autorizar que o Fórum Permanente seja presidido, segundo a temática e a especialidade pertinente, por pessoa estranha aos quadros do PJERJ com no mínimo 3 (três) anos de docência na área acadêmica, nível pós graduação stricto sensu.
§ 3º Como membros, poderão integrar até 3 (três) Fóruns Permanentes professores, estudiosos, pesquisadores e profissionais com expertise específica nas temáticas respectivas.
§ 4º Os Fóruns Permanentes da EMERJ serão compostos, preferencialmente, por 50% (cinquenta por cento) de Magistrados, podendo os demais membros pertencer a variadas instituições públicas e/ou privadas, inclusive de ensino superior.
§ 5º Os Fóruns Permanentes não poderão ter em sua composição mais de dois membros de uma mesma instituição privada.
Art. 4º. Os Fóruns Permanentes estarão subordinados ao Magistrado Supervisor do Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar e terão a assistência operacional do Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES), que designará o secretário de cada Fórum Permanente.
§ 1º Os palestrantes convidados poderão publicar artigos científicos nos periódicos da EMERJ.
§ 2º Os Fóruns Permanentes manterão no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) reuniões anuais, presenciais, virtuais e/ou híbridas, previamente agendadas as datas e incluídas no calendário da EMERJ, sendo que a programação final deverá ser enviada ao DEDES até 15 (quinze) dias úteis antes da data agendada.
§ 3º Para viabilizar a participação de palestrantes exógenos, a EMERJ poderá custear, por ano, até 2 (duas) passagens aéreas nacionais e 1 (uma) passagem aérea internacional, incluídas as despesas de hospedagem, para cada Fórum Permanente.
§ 4º Compreende-se o período de hospedagem custeada pela EMERJ o check in no dia anterior à reunião do Fórum Permanente e o check out até o dia seguinte do evento.
§ 5º Os casos excepcionais serão analisados pelo Diretor-Geral.
§ 6º As reuniões dos Fóruns Permanentes da EMERJ são públicas e abertas à participação de todas as pessoas da sociedade civil.
§ 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar obter, junto às unidades organizacionais da Escola, os meios materiais necessários para a realização das reuniões e dos eventos e providenciar o atendimento aos palestrantes convidados quando isso for necessário.
§ 8º A marca EMERJ é privativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, não podendo ser usada por integrantes dos Fóruns Permanentes em eventos de outra instituição, salvo com a expressa autorização do Diretor-Geral.
§ 9º O uso indevido da marca EMERJ implicará na exclusão automática do membro do Fórum Permanente que a tiver utilizado sem autorização.
§ 10 É vedada a utilização de logomarca de instituição privada na identidade visual das reuniões dos Fóruns Permanentes, salvo instituição sem fins lucrativos com as quais a EMERJ tenha firmado convênio ou autorização expressa pelo Conselho Consultivo.
Art. 5º. Salvo determinação em contrário, as reuniões dos Fóruns Permanentes serão gravadas pela EMERJ, em sistema de áudio e vídeo, para registro e posterior divulgação, sendo disponibilizadas no site da Escola, em Eventos Gravados, e no canal EMERJ-EVENTOS, no YouTube.
Art. 6º. O Presidente do Fórum Permanente ou o membro do Fórum Permanente que o substituir receberá pagamento de no máximo 4 (quatro) horas-aula, referente ao mês em que houver reunião interna e/ou externa.
Parágrafo único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes virão do orçamento ordinário da EMERJ, do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.
Art. 7º. Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regimental nº 07/2023 e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023.
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.