Terminal de consulta web

ATO REGIMENTAL 18/2023

Estadual

Judiciário

18/09/2023

DJERJ, ADM, n. 11, p. 24.

Altera o artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ.

ATO REGIMENTAL Nº 18/2023 Altera o artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º da Lei... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 18/2023

 

Altera o artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ.

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395 de 08/12/1988, e com base no art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023, do Egrégio Órgão Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 68. A bolsa de estudo terá a validade de um semestre, devendo o aluno requerer sua renovação.

 

Parágrafo único. O desconto parcial ou integral proveniente da bolsa de estudo surtirá efeito no valor da matrícula, da mensalidade e de quaisquer outras cobranças."

 

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regimental nº 05/2023 no que lhe for contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.

 

Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.