ATO REGIMENTAL 18/2023
Estadual
Judiciário
18/09/2023
19/09/2023
DJERJ, ADM, n. 11, p. 24.
Altera o artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 18/2023
Altera o artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395 de 08/12/1988, e com base no art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023, do Egrégio Órgão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 68, p. único, do Ato Regimental nº 05/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. A bolsa de estudo terá a validade de um semestre, devendo o aluno requerer sua renovação.
Parágrafo único. O desconto parcial ou integral proveniente da bolsa de estudo surtirá efeito no valor da matrícula, da mensalidade e de quaisquer outras cobranças."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regimental nº 05/2023 no que lhe for contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.
Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.