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ATO EXECUTIVO 205/2023

ATO EXECUTIVO 205/2023

Estadual

Judiciário

18/10/2023

DJERJ, ADM, n. 31, p. 15.

- Processo Administrativo: 06054607; Ano: 2022

Altera o Ato Executivo nº 78/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).

ATO EXECUTIVO Nº 205/2023 Altera o Ato Executivo nº 78/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC). O PRESIDENTE... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 205/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 78/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, inciso XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1102/2023, publicada no DJERJ de 02/03/2023, que designa membros para o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC);

 

CONSIDERANDO o processo administrativo eletrônico SEI nº 2022-06054607;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 78/2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º. O Colegiado receberá apoio técnico da 2ª Vice-Presidência e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 78/2022 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 205/2023

 

Cria o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na qual solicitou à República Federativa do Brasil que adotasse todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a referida Corte resolveu que compete ao Estado brasileiro elaborar um Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e da superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho;

 

CONSIDERANDO que os elementos mínimos previstos na supracitada norma, para a elaboração do referido Plano de Contingência, evidenciam medidas que dependem de ações estruturantes de conotação interinstitucional;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2022-06054607;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal.

 

Art. 2º. O GT-IPPSC terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Desembargador, Supervisor do GMF/RJ, que o presidirá;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

V - 01 (um) Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais;

 

VI - O Juiz de Direito responsável pela fiscalização do sistema penitenciário;

 

VII - 01 (um) representante da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ);

 

VIII - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

XI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

 

Parágrafo único. Os membros serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º. O GT-IPPSC terá como objetivo principal a elaboração de um Plano de Contingência que vise à reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, de forma a atender pelo Estado brasileiro o item 134 da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 2018.

 

Parágrafo único. O Plano de Contingência deve prever como elementos mínimos, conforme o item 134 da supramencionada Resolução:

 

I - a remodelação de todos os pavilhões, celas e espaços comuns;

 

II - a redução substancial do número de internos por meio da aplicação da Súmula Vinculante nº 56 e dos critérios estabelecidos na Resolução mencionada no caput do artigo 3º;

 

III - a ampliação do uso de monitoramento eletrônico;

 

IV - a determinação da capacidade máxima de internos, atendendo aos indicadores concretos estabelecidos no artigo 85 da Resolução nº 09/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

 

V - a implementação das recomendações constantes do Relatório Técnico do Corpo de Bombeiros, de outubro de 2016, inclusive sistema de iluminação de emergência, sistema de detecção de incêndio ou sistema de alarme ou avisadores; elaboração de um manual de segurança com manutenções preventivas e corretivas e plano de escape; reforma das mangueiras e hidrantes; portas com ferragens antipânico; e treinamento dos funcionários para situações de emergência;

 

VI - a previsão de um número de agentes penitenciários ajustado às pessoas privadas de liberdade no IPPSC, tanto nos dias atuais como durante a implementação do plano de redução de internos;

 

VII - as medidas diretamente destinadas a proteger os direitos à vida e à integridade dos beneficiários, especialmente em relação às deficientes condições de acesso à saúde, bem como às condições de segurança e controles internos;

 

VIII - a implementação do Plano em carácter prioritário, sem que o Estado possa alegar dificuldades financeiras para justificar o descumprimento de suas obrigações internacionais.

 

Art. 4º. O Colegiado receberá apoio técnico da 2ª Vice-Presidência e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 205/2023)

 

Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.