RESOLUÇÃO 4/2024
Estadual
Judiciário
22/02/2024
23/02/2024
DJERJ, ADM, n. 111, p. 29.
- Processo Administrativo: 06074746; Ano: 2023
Altera a redação do art. 3º, caput e §1º, VI; art. 4º, caput; e art. 10, caput e parágrafo único da Resolução CM nº 6/2023.
RESOLUÇÃO CM Nº 4/2024
Altera a redação do art. 3º, caput e §1º, VI; art. 4º, caput; e art. 10, caput e parágrafo único da Resolução CM nº 6/2023.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais (art. 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2024 (Processo nº 0000426-02.2023.8.19.0810 / SEI nº 2023-06074746)
CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito individuais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 1º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a necessidade de suprir a carência de entrevistadores forenses para a realização de audiências de depoimento especial;
CONSIDERANDO a Resolução CM nº 8/2023 que majorou a remuneração paga aos peritos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 3º, caput e §1º, VI; art. 4º, caput; e art. 10, caput e parágrafo único da Resolução CM nº 6/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - As solicitações de inscrição de profissionais para compor o Cadastro de Entrevistadores Forenses Externos deverão ser realizadas através do e-mail nudeca.cadexterno@tjrj.jus.br ou outro que vier a ser informado em Aviso da Corregedoria Geral da Justiça.
§1° (....)
VI - comprovante de capacitação em curso de técnica de entrevista investigativa forense ministrado pela ESAJ ou outro com reconhecimento do CNJ;"
(...)
"Art. 4º - Os profissionais interessados, após seleção da DIATI, participarão obrigatoriamente do Curso de Técnica de Entrevista Investigativa Forense, oferecido pela ESAJ, caso ainda não disponham do comprovante de capacitação previsto no art. 3°, §1°, VI."
(...)
"Art. 10. Nos processos judiciais em que for determinada a realização de audiência de depoimento especial, quando o Serviço de Apoio ao Depoimento Especial da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (SEADE/DIATI/DGAPO) constatar a necessidade de utilização de Entrevistador Forense Externo, em razão da ausência de disponibilidade de servidor do TJRJ para a realização do ato, realizará a indicação de profissional do Cadastro de Entrevistadores Forenses Externos ao Magistrado solicitante, limitada a, no máximo, até 125 indicações por mês.
Parágrafo único. Para o pagamento da ajuda de custo devida, no valor equivalente ao pago por perícia de psicologia (Res. CM nº 2/2018), por cada oitiva de criança/adolescente realizada, o Magistrado oficiará ao Setor de Perícias - SEAJUD (anexo II), encaminhando cópia da assentada da audiência em que conste a nomeação do Entrevistador Forense Externo e a realização do depoimento especial."
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.