RESOLUÇÃO 8/2000
Estadual
Judiciário
13/12/2000
14/12/2000
DORJ-III, S-I, n. 236, p. 53.
Aprova os anexos contendo relação completa dos Juízes de Paz que atenderam ao recadastramento determinado pela Resolução nº 13/99, do Conselho da Magistratura, os que não atenderam, bem como aqueles que atenderam parcialmente, notadamente no que se concerne à documentação não apresentada, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº. 08/2000
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, IV e XX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido no Processo n.º 1145/98 - "G".
RESOLVE
Art. 1º - Ficam aprovados os ANEXOS, contendo relação completa dos Juízes de Paz que atenderam ao recadastramento determinado pela Resolução n.º 13/99, do Conselho da Magistratura, os que não atenderam, bem como aqueles que atenderam parcialmente, notadamente no que concerne à documentação não apresentada.
Parágrafo único - Os Juízes de Paz são hierárquica e funcionalmente subordinados aos Juízes de Direito, por quem são indicados, podendo, entretanto, à vista de quaisquer peculiaridades observadas e reunidos elementos e informações necessários, outra indicação ser feita pelo Relator do processo junto ao Conselho da Magistratura.
Art. 2º - Os Juízes de Direito responsáveis pelas Circunscrições do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital e do Interior, enviarão à Diretoria Geral de Administração anualmente, até o dia 30 de março, relação contendo os nomes dos Juízes de Paz que lhes foram subordinados acompanhada de relatório detalhado e circunstanciado sobre a atuação dos mesmos.
Art. 3º - A Diretoria Geral de Administração após reunir todos os elementos e informações necessárias, submeterá o nome do Juiz de Paz indicado e as demais questões relacionadas com a Justiça de Paz daquela área territorial, para apreciação do Conselho da Magistratura.
Art. 4º - À Diretoria Geral de Administração do Tribunal de Justiça competirá a estruturação, organização, cadastramento e manutenção atualizados dos arquivos funcionais relativos à Justiça de Paz do Estado, fazendo publicar, no mês de julho de cada ano, a relação nominal e a classificação por numeração ordinal de todos os Juízes de Paz e seus Suplentes (suas áreas de atuação e os respectivos Juízes de Direito).
Parágrafo Único - Compete à Corregedoria-Geral de Justiça a comunicação de eventual modificação da área de atuação dos Juízes de Paz e dos respectivos Juízes de Direito a que se achem subordinados.
Art. 5º - Após aprovação pelo Conselho da Magistratura, a Diretoria Geral de Administração providenciará a edição de todos os atos necessários à investidura dos Juízes de Paz, expedindo, inclusive, as carteiras funcionais próprias, conforme modelo previamente definido e aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - Serão expedidos imediatamente os Atos Executivos dos Juízes de Paz que se encontram em situação regular, ficando consignado como início da investidura a data da publicação desta Resolução.
Art. 7º - Fica revogado o art. 14 do Regimento Interno do Conselho da Magistratura.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
(a)Desembargador HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Presidente do Conselho da Magistratura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.