AVISO 346/2007
Estadual
Judiciário
06/06/2007
28/06/2007
DORJ-III, S-I, nº 119, p. 45.
Avisa aos Oficios de Registro de Distribuição das Comarcas do Interior sobre os valores passíveis de cobrança para expedição de certidões referentes ao ajuizamento de feitos, e dá outras providências.
*Revogado pelo Aviso CGJ nº 362, de 13/06/2017*
AVISO Corregedoria Geral da Justiça nº 346 /2007.
O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro);
Considerando a dúvida suscitada neste procedimento pelo Cartório Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Valença acerca dos emolumentos a serem recolhidos pela emissão de certidão modelos 02 e 06, referentes aos feitos distribuídos com atribuição de falências e concordatas;
Considerando a necessidade de uniformização do recolhimento de emolumentos referentes a expedição de certidões pela distribuição de feitos com atribuição de falências e concordatas perante os Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior.
AVISA aos Srs. Responsáveis pelas serventias oficializadas dos Ofícios de Registro de Distribuição das Comarcas de Interior, que os valores passíveis de cobrança para expedição de certidões referentes ao ajuizamento de feitos, respeitando as normas inseridas na Tabela de Custas e na legislação vigente, devem acompanhar os seguintes critérios;
Certidão (por folha - Tabela 01, item 2, da Portaria nº 823/2006)
R$ 2,27
Busca (Tabela 01, item 1, da Portaria nº 823/2006 - a cada período de 05 anos)
R$ 0,43
Informática (se houver - Tabela 01, item 9, da Portaria nº 823/2006)
R$ 2,62
Percentual de 20% do FETJ (Lei 3217/99)
* Para a expedição das supracitadas certidões, deverá ser acessado o sistema "Projeto Comarca / Sistema / Relatórios / Certidões", onde se encontram cinco modelos de certidões, a saber: Modelo 1 - "Busca Específica" (1 a 14 assuntos); Modelo 2 - "Ações Cíveis e Semelhantes" (8 assuntos); Modelo 3 - "Falências e Concordatas" (3 assuntos) ou Modelo 6 - "Falências, Concordatas e Recuperação Judicial (3 assuntos); Modelo 4 - "Ações Criminais" (2 assuntos); e Modelo 5 - "Execuções Fiscais" (3 assuntos).
* Para se determinar o número de buscas, deve-se multiplicar o número de assuntos, de acordo com os critérios acima, pelo número de períodos de cinco anos que a certidão contiver, lembrando-se que, de acordo com o art. 145 da Consolidação Normativa - CGJ - RJ, ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, as certidões são individuais (somente podendo referir-se a casal em matéria de executivos fiscais, por força do parágrafo único do artigo supra mencionado) e ao menos vintenárias (exceto se o acervo do cartório datar de menos de 20 anos).
* Quando a certidão possuir mais de um nome (Modelo 5), multiplica-se o número de buscas encontrado pelo número de nomes que a certidão contiver. Ex° Certidão vintenária de Execuções Fiscais:
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* Por força da nota integrante 3 da Tabela 19 - Emolumentos dos Registros de Distribuição, da Lei Estadual nº 3350/1999, os valores das certidões referentes à atribuição de falências e concordatas (Modelo 3 ou 6), independentemente do número de assuntos, ficam equiparados aos valores das certidões cíveis (Modelo 2).
Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente o Aviso nº 045/2006.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2007.
Desembargador Luiz Zveiter.
Corregedor Geral da Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.