AVISO 391/2009
Estadual
Judiciário
02/07/2009
17/07/2009
DJERJ, ADM, nº 207, p. 9
Avisa aos Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que a liberação de acesso aos sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ, e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 391/2009
* Revogao pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 2, de 02/08/2012 *
O DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XX do Artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e ante o decidido nos autos do Processo nº 2009/145289,
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que:
Art. 1º - A liberação de acesso aos Sistemas do CNJ será realizada pela Divisão de Monitoramento Judicial - DIMOJ, através do Serviço de Coleta de Dados Judiciais - SECOJ.
Art. 2º - Em se tratando de dados relativos ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP e Sistema Nacional de Controle de Interceptações - SNCI, o acesso é restrito ao magistrado e deverá ser solicitado através da caixa de e-mail institucional do próprio, encaminhando-se o pedido para cgjdimoj@tjrj.jus.br, devendo constar:
I - nome completo;
II - órgão de lotação;
III - CPF;
IV - e-mail institucional.
Art. 3º - Em se tratando de dados relativos ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA o acesso é permitido ao magistrado e a servidor designado mediante Portaria a ser encaminhada via fax para o número 21-3133-2698, sem necessidade de encaminhamento do original, devendo ser fornecidos em ambos os casos:
I - nome completo;
II - órgão de lotação;
III - CPF;
IV - e-mail institucional.
§ 1º - Em caso de afastamento do servidor designado por até 30 dias, a indicação do substituto temporário deverá ser encaminhada através da caixa de e-mail institucional do magistrado para cgjdimoj@tjrj.jus.br, informando, além dos dados mencionados no caput, o período em que perdurará a substituição, após o qual o substituto perderá o respectivo acesso.
§ 2º - Em caso de afastamento do servidor designado por período superior a 30 dias, será necessária a designação de outro servidor mediante nova Portaria.
Art. 4º - Em se tratando de dados relativos ao Cadastro Nacional de Adoção - CNA, o acesso é permitido ao magistrado e a servidor por este designado, devendo ser fornecidos em ambos os casos:
I - nome completo ;
II - órgão de lotação;
III - e-mail institucional;
IV - data de nascimento;
V - sexo;
VI - matrícula;
VII - RG, órgão emissor e Estado de emissão;
VIII - CPF;
IX - telefone para contato.
Parágrafo único - No caso específico do Cadastro Nacional de Adoção - CNA, o magistrado cadastrado poderá, através do próprio sistema do CNJ, cadastrar os servidores por ele designados para obtenção do acesso, prescindindo de portaria para este fim.
Art. 5º - Não será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e-mail.
Art. 6º - Revoga-se o Aviso CGJ nº 277, publicado no DOERJ de 01/06/2009.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça -Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.