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PROVIMENTO 2/2017

Estadual

Judiciário

11/01/2017

DJERJ, ADM, n. 89, p. 16.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 65980; Ano: 2016

Regulamenta procedimento de constituição em mora do devedor fiduciante pelos serviços extrajudiciais deste Estado.

PROVIMENTO CGJ Nº 02/2017 REGULAMENTA PROCEDIMENTO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE PELOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DESTE ESTADO. A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 02/2017

 

REGULAMENTA PROCEDIMENTO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE PELOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DESTE ESTADO.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a falta de regulamentação do disposto na Lei 9.514/97, especificamente no que tange ao procedimento de constituição do devedor fiduciante em mora;

 

CONSIDERANDO que a lacuna normativa favoreceu o surgimento de interpretações diversas sobre a forma, conteúdo e elementos do requerimento de constituição do devedor em mora, por parte do credor fiduciário, junto aos registros de imóveis, bem como sobre os emolumentos devidos pelo processamento do pedido;

 

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos credores fiduciários em proceder às intimações dos devedores fiduciantes diante da complexidade logística criada pela disparidade de entendimentos sobre o tema;

 

CONSIDERANDO o acúmulo de requerimentos a serem apresentados, avolumado diuturnamente em razão da notória crise econômica pela qual atravessa o país;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão a este contingente de maneira célere e eficaz;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-065980.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O requerimento de constituição do devedor em mora, de que trata o artigo 26, § 1º, da Lei 9.514/97, deverá conter:

 

I- A qualificação do fiduciário e do fiduciante, de seus representantes legais e procuradores, com indicação:

 

a) em se tratando de pessoa física, de nome completo e número de inscrição no CPF;

 

b) em se tratando de pessoa jurídica, de denominação social e número de inscrição no CNPJ;

 

c) em se tratando de pessoa representada, de número do ato, livro, folha e Tabelionato de Notas em que lavrada a procuração pública pela qual este confere poderes ao signatário para representá-la.

 

II- O endereço do imóvel gravado, com indicação de sua matrícula, e o número do registro da alienação fiduciária que garante a obrigação inadimplida;

 

III- A indicação do número do contrato no qual se constituiu a obrigação garantida, ou outro elemento que permita a sua identificação;

 

IV- A indicação das prestações inadimplidas, cuja mora se quer constituir, com as respectivas datas de vencimento e valores devidos;

 

V- O valor consolidado do débito até a data da assinatura do requerimento;

 

VI- Menção à observância, pelo fiduciário, do prazo de carência para constituição do fiduciante em mora, se for o caso, nas hipóteses em que este elemento não constar do registro de alienação fiduciária;

 

VII- Requerimento expresso de que se intimem as pessoas que indicar, nos endereços que informar, para satisfazerem, no prazo de quinze dias, as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação;

 

VIII- Planilha de valores indicando, além da composição do valor devido na data requerimento, a projeção do débito para purga da mora nos próximos 2 (dois) meses;

 

Parágrafo único. A planilha de valores deverá projetar o débito nos termos estabelecidos no contrato, sendo os cálculos apresentados de responsabilidade exclusiva do requerente, assim como as demais informações prestadas.

 

Art. 2º. Permite-se que, em requerimento único, sejam indicadas mais de uma pessoa, para serem intimadas em mais de um endereço, desde que a mora cuja constituição se requer se refira a uma ou mais obrigações garantidas no mesmo registro de alienação fiduciária.

 

Art. 3º. Consistindo a garantia da obrigação em mais de uma alienação fiduciária, incidentes sobre o mesmo imóvel ou não, deverão ser apresentados tantos requerimentos quantos forem os registros.

 

Art. 4º. Se o requerimento for realizado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Habitacional, será dispensado o reconhecimento da firma ou chancela do signatário.

 

Art. 5º. O requerimento será acompanhado:

 

I- De cópia simples do documento de identidade do apresentante;

 

II- Dos atos constitutivos do fiduciário, se for o caso;

 

III- Da procuração pública pela qual o fiduciário confere poderes ao signatário para representá-lo, se for o caso;

 

IV- De minutas das intimações a serem expedidas pelo Registro de Imóveis;

 

V- De uma cópia simples do requerimento para arquivamento no Registro de Imóveis.

 

§ 1º. Fica dispensada a apresentação dos atos constitutivos do fiduciário e da procuração pública pela qual este confere poderes ao signatário para representá-lo, desde que, já se encontrarem arquivadas no respectivo Registro de Imóveis.

 

§ 2º. A minuta da intimação será elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I deste Provimento, em tantas vias quantas forem as pessoas indicadas e endereços nos quais deverão ser realizadas as intimações, cada uma devidamente instruída de uma cópia simples do requerimento.

 

§ 3º. Se os fiduciantes forem casados, a minuta da intimação será única, desde que as diligências se dêem no mesmo endereço.

 

Art. 6º. Os requerimentos apresentados para constituição em mora do fiduciante serão prenotados individualmente, cobrados os emolumentos devidos nos termos da Portaria em vigor.

 

Art. 7º. Não se encontram incluídos nos emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, os valores necessários à realização das intimações, a depender da via eleita pelo credor, que deverão ser por ele antecipados no momento da prenotação.

 

Art. 8º. Feito o exame da documentação, havendo qualquer pendência a ser sanada, será lavrada nota de exigência nos termos da legislação em vigor, inclusive com a advertência de que o seu não cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias contados da prenotação implicará no cancelamento do protocolo.

 

Parágrafo único. A nota de exigência, acompanhada ou não do título, quando necessário ao cumprimento daquela, poderá ser retirada pelo apresentante ou seu procurador constituído, por terceiro mediante apresentação do protocolo, ou por preposto do credor mediante comprovação desta condição.

 

Art. 9º. Estando em ordem a documentação apresentada, serão preparados os instrumentos das intimações, cabendo ao oficial do Registro de Imóveis vistar todas as suas folhas, e assinar as minutas.

 

Art. 10. As intimações serão realizadas, preferencialmente, por meio de notificação extrajudicial, a pedido do oficial do Registro de Imóveis ao Registro de Títulos e Documentos da comarca, ao qual serão entregues a via original do requerimento e os instrumentos de intimação.

 

§ 1º. Registrada a via original do requerimento, de que trata o artigo 1º, procederá o oficial do Registro de Títulos e Documentos em conformidade com as normas em vigor acerca da realização de notificações extrajudiciais.

 

§ 2º. É vedado ao oficial do Registro de Títulos e Documentos condicionar a realização das notificações à apresentação de outros documentos, inclusive de cópias das notificações a serem realizadas, para arquivamento ou qualquer outra finalidade.

 

§ 3º. Após diligenciar, o oficial do Registro de Títulos e Documentos devolverá ao Registro de Imóveis a via original do requerimento, junto à qual serão lavradas as certidões elaboradas acerca das diligências realizadas, e os instrumentos das intimações que restarem infrutíferas.

 

§ 4º. Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será expressamente certificado pelo encarregado da diligência.

 

Art. 11. Apresentado pedido expresso de que a intimação seja realizada por outra via, assim procederá o oficial do Registro de Imóveis.

 

§ 1º. A intimação direta, pelo oficial do Registro de Imóveis ou seu substituto, deverá observar as normas concernentes à notificação pelo Registro de Títulos e Documentos, no que couber.

 

§ 2º. É vedado ao oficial do Registro de Imóveis ou seu substituto realizarem intimações diretas de pessoas que se localizem em outro município, que não o de sua circunscrição, ressalvadas para estas hipóteses a via postal e da notificação pelo Registro de Títulos e Documentos.

 

Art. 12. Após a realização das diligências, seu resultado será averbado na matrícula do imóvel, para dar publicidade à existência do procedimento em curso, assegurar direitos de terceiros interessados e estabelecer o termo para a consolidação da propriedade pelo fiduciário (artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97).

 

Art. 13. Realizada ao menos uma das intimações extraídas do mesmo requerimento, e verificando-se infrutíferas quaisquer das demais, poderá o interessado pedir a renovação das diligências ou eleger sejam feitas por outra via, comparecendo ao Registro de Imóveis para arcar com as despesas necessárias.

 

Art. 14. Verificando-se infrutíferas todas as intimações extraídas do mesmo requerimento, poderá o interessado pedir a renovação das diligências ou eleger sejam feitas por outra via, desde que compareça ao Registro de Imóveis para arcar com as despesas necessárias no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da certificação do resultado.

 

§ 1º. Não providenciando a renovação das diligências ou a escolha de outra via no prazo, a prenotação será cancelada, sem prejuízo de reingresso do requerimento sob novo protocolo.

 

§ 2º. Nesta hipótese de cancelamento da prenotação, não será feita a averbação do resultado na matrícula (artigo 13).

 

Art. 15. A intimação por edital somente será realizada a requerimento do interessado, à vista de certidão, expedida pelo delegatário encarregado da intimação pessoal, de que o devedor fiduciante se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível.

 

Art. 16. Não sendo o caso de cancelamento da prenotação (artigos 9º e 15, § 1º), sobrestar-se-á no protocolo até que a mora seja purgada pelo fiduciante, ou haja pedido de cancelamento ou de averbação da consolidação da propriedade pelo fiduciário.

 

Art. 17. Este Provimento entra em vigor em 01 de fevereiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

ANEXO 1

 

MODELO DE MINUTA DE INTIMAÇÃO

 

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO .....º OFÍCIO DE .........................

Rua ..............., nº ..........., bairro

Cidade-RJ - CEP ....................

Telefone (.....) ............. e-mail .............................

Cidade-RJ, Data.

Ref. prenotação nº ..................

Prezado(a) Senhor(a) ...........................................................................................,

 

Na qualidade de oficial do Serviço de Registro de Imóveis do.....º Ofício de .................., venho por meio da presente, a requerimento do fiduciário, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas ao(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no contrato de financiamento imobiliário nº .............., firmado em ..............., com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula .........,sob o R-..........., junto a este Serviço Registral, a qual diz respeito ao imóvel situado na rua .......................,nº ........, bloco ........, apartamento ........., bairro, cidade-RJ, de responsabilidade de V.Sa.

 

Segundo o requerimento, cuja cópia segue em anexo, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em ...../...../....., corresponde a R$................... (.........................), sujeitando-se a atualização monetária, juros de mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo pagamento, conforme planilha de débitos que o acompanha, deduzindo-se os pagamentos parciais eventualmente ocorridos, permanecendo válida esta intimação em relação aos valores não pagos.

 

Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa., para que se dirija a este Serviço de Registro de Imóveis, situado na Rua .............., nº ......, bairro, cidade-RJ, onde deverá efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta data.

 

Fica V.Sa. cientificado de que, o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, implica na consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado em favor do credor fiduciário ¿ ........................., nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97.

 

Caso V.Sa. já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente intimação, solicitamos a gentileza de desconsiderá-la.

 

Atenciosamente,

 

Oficial do Registro de Imóveis

 

Matrícula

 

 

ANEXO 1

 

MODELO DE MINUTA DE INTIMAÇÃO

 

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO .....º OFÍCIO DE .........................

Rua ..............., nº ..........., bairro - Cidade-RJ - CEP ....................

Telefone (.....) ............. e-mail .............................

 

Cidade-RJ, Data.

 

Ref. prenotação nº ..................

 

Prezado(a) Senhor(a) ...........................................................................................,

Na qualidade de oficial do Serviço de Registro de Imóveis do.....º Ofício de .................., venho por meio da presente, a requerimento do fiduciário, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas ao(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no contrato de financiamento imobiliário nº .............., firmado em ..............., com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula .........,sob o R-..........., junto a este Serviço Registral, a qual diz respeito ao imóvel situado na rua .......................,nº ........, bloco ........, apartamento ........., bairro, cidade-RJ, de responsabilidade de V.Sa.

Segundo o requerimento, que se encontra arquivado neste Serviço, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em ...../...../....., sujeita-se a atualização monetária, juros de mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo pagamento, conforme planilha de débitos que o acompanha, deduzindo se os pagamentos parciais eventualmente ocorridos, permanecendo válida esta intimação em relação aos valores não pagos.

Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sa., para que se dirija a este Serviço de Registro de Imóveis, situado na Rua .............., nº ......, bairro, cidade-RJ, onde deverá efetuar o pagamento do débito, conforme discriminado no requerimento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta data.

Fica V.Sa. cientificado de que, o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, implica na consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado em favor do credor fiduciário - ........................., nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97.

Caso V.Sa. já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente intimação, solicitamos a gentileza de desconsiderá-la.

Atenciosamente,

 

Oficial do Registro de Imóveis

Matrícula (Redação pelo Provimento CGJ nº 44, de 28/08/2017)

 

ANEXO 2

 

MODELO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

......................................, oficial do Serviço de Registro de Imóveis do ......º Ofício de .................., atendendo a requerimento de ........................., prenotado sob nº ..............., procede por meio do presente, nos termos do art. 26, § 4º da Lei nº 9.514/97, à INTIMAÇÃO de ..................................................., para que compareça a esta Serventia, situada na Rua .............., nº ......, bairro, cidade-RJ, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta data, a fim de efetuar o pagamento dos encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no contrato de financiamento imobiliário nº .............., firmado em ..............., com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula .........,sob o R-..........., a qual diz respeito ao imóvel situado na rua ......................., nº ........, bloco ........, apartamento ........., bairro, cidade-RJ, de responsabilidade de V.Sa. Segundo o requerimento, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em ...../...../....., corresponde a R$................... (.........................), sujeitando-se a atualização monetária, juros de mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo pagamento, conforme planilha de débitos que o acompanha. Fica V.Sa. cientificado de que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado implica na consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado, em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Cidade-RJ, data. Nome, oficial do Registro de Imóveis, matrícula.

 

ANEXO 2

 

MODELO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

......................................, oficial do Serviço de Registro de Imóveis do ......º Ofício de .................., atendendo a requerimento de ........................., prenotado sob nº ..............., procede por meio do presente, nos termos do art. 26, § 4º da Lei nº 9.514/97, à INTIMAÇÃO de ..................................................., para que compareça a esta Serventia, situada na Rua .............., nº ......, bairro, cidade-RJ, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta data, a fim de efetuar o pagamento dos encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no contrato de financiamento imobiliário nº .............., firmado em ..............., com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula .........,sob o R ..........., a qual diz respeito ao imóvel situado na rua ......................., nº ........, bloco ........, apartamento ........., bairro, cidade-RJ, de responsabilidade de V.Sa. Segundo o requerimento, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em ...../...../....., sujeita-se a atualização monetária, juros de mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo pagamento, conforme planilha de débitos que o acompanha. Fica V.Sa. cientificado de que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado implica na consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado, em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Cidade-RJ, data. Nome, oficial do Registro de Imóveis, matrícula. (Redação pelo Provimento CGJ nº 44, de 28/08/2017)

 

ANEXO 3

 

COMPOSIÇÃO DAS CUSTAS DO PROCESSAMENTO DO REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO FIDUCIANTE EM MORA

 

Emolumentos devidos ao Registro de Imóveis

 

Emolumentos devidos ao Registro de Títulos e Documentos

 

ANEXO 3 (Redação pelo Provimento CGJ nº 44, de 28/08/2017)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.