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AVISO 1/2017

Estadual

Judiciário

11/12/2017

DJERJ, ADM, n. 65, p. 2.

Avisa sobre os protocolos destinados ao Departamento de Autuação e Distribuição Criminal - DECRI.

AVISO 2VP Nº 01/2017 O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CELSO FERREIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJ (Lei nº 6.956 de 13/01/2015), CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de... Ver mais
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AVISO 2VP Nº 01/2017

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CELSO FERREIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJ (Lei nº 6.956 de 13/01/2015),

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Segunda Vice Presidência, bem como a capacidade individual e sistêmica dos servidores e do Departamento para absorção da demanda de trabalho;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo nº 263, de 09 de novembro de 2017, regulamentando o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso, e, em especial, seus artigos 2º e 3º, os quais determinam, respectivamente, que não haverá autuação e distribuição de feitos, por parte da Segunda Vice-Presidência, durante o supracitado período, e que todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica no portal serão apreciados oportunamente pelo respectivo juiz natural, vedada sua apreciação no plantão;

 

CONSIDERANDO os horários de distribuição de feitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria 2VP nº 04, de 31 de julho de 2015;

 

CONSIDERANDO a classificação dos feitos em urgentes, ordinários e extraordinários, nos termos da Portaria 2VP nº 05, de 28 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO os indicadores da qualidade referentes ao tempo médio entre o recebimento dos protocolos e a distribuição dos feitos estabelecidos pela Alta Administração para o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI);

 

CONSIDERANDO que tradicionalmente, nos meses de dezembro, há a impetração de um grande número de ações de habeas corpus;

 

A V I S A aos Senhores Magistrados, Procuradores, públicos e particulares, Serventuários da Justiça, bem como ao público em geral, que:

 

I - Os protocolos havidos por urgentes que chegarem ao DECRI até as 14h30min do dia 19 de dezembro de 2017, quer pelo PortalWeb, quer pela Central de Digitalização, serão autuados e distribuídos nesse próprio dia, nos horários estabelecidos na Portaria 2VP nº 04/2015.

 

II - Os protocolos havidos por urgentes que chegarem ao DECRI após a data e o horário supracitados serão autuados e distribuídos apenas no primeiro dia útil de expediente forense que se seguir ao recesso.

 

III - Os protocolos havidos por ordinários e extraordinários não sofrerão qualquer alteração na sua forma de tramitação interna no DECRI.

 

IV - Não haverá, em qualquer hipótese, a remessa de petições para o Plantão estabelecido pelo Poder Judiciário estadual para o período do recesso.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017.

 

Desembargador CELSO FERREIRA FILHO

Segundo Vice-Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.