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PARECER SN10/2018

Estadual

Judiciário

25/04/2018

DJERJ, ADM, n. 151, p. 46.

Barbosa, Afonso Henrique Ferreira - Processo Administrativo: 64228; Ano: 2018

Dispõe sobre intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Parecer.

Processo: 2018-064228 Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.001/2018 - ENCAMINHA MINISTERIO PUBLICO 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA TUT. COLETIVA DEFESA DA CIDADANIA PARECER Trata-se de procedimento administrativo deflagrado a partir da Recomendação Conjunta nº 001/2018, expedida pelo Ministério... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-064228

Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.001/2018 - ENCAMINHA

MINISTERIO PUBLICO

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA TUT. COLETIVA DEFESA DA CIDADANIA

 

 

PARECER

 

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado a partir da Recomendação Conjunta nº 001/2018, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com fundamento nos arts. 27, parág. único, IV, da Lei nº 8.625/93, e 34, IX, da Lei Complementar nº 106/03, na qual é sugerida a adoção de diversas medidas administrativas.

 

Afirma o Ministério Público que o Tutor Judicial não vem cumprindo a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Parte Judicial, na Seção VI e Subseções I, II e III, com as alterações e acréscimos decorrentes dos Provimentos CGJ nº 01/2012 e 74/2016, no tocante aos seus deveres, inclusive controle, prestação de contas e funcionamento da Central de Tutoria Judicial.

 

Sustenta tramitar perante a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital o Inquérito Civil nº 2012.00372971 (IC 88/2017), cujo objeto é apurar a "insuficiência da tutoria judicial frente à demanda existente; as irregularidades na atuação e prestação de contas e a dificuldade na adoção de medidas urgentes e ligadas à dignidade dos interditos em razão da forma de atuação da Tutoria Judicial", sendo que os relatórios concluíram pela ineficiência do serviço.

 

Também ressalta estar em curso, perante a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, o Inquérito Civil nº 2017.00591694, cujo objeto é "apurar a prática de improbidade administrativa, fraudes e desvio de valores das contas correntes dos interditados sob responsabilidade da Tutoria Judicial".

 

Menciona, ainda, a existência de Procedimento perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, iniciado a partir do encaminhamento de peças de informação pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Alega que o tratamento conferido aos idosos e pessoas com deficiência, sob tutela do Estado, através da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode configurar violação aos Direitos Humanos no âmbito internacional, assim como ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição da República, pois tais pessoas, já consideradas hipervulneráveis, estão sendo privadas dos seus direitos básicos, tais como o acesso aos seus rendimentos.

 

Eis o relatório. Passo a me manifestar.

 

Consoante o disposto no artigo 230 da Constituição da República, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e bem estar, e assegurando lhes o direito à vida.

 

Com efeito, constitui dever constitucional do Estado garantir a dignidade da pessoa com deficiência e prestar lhe assistência social, mediante a criação de programas de atendimento especializado e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, nos moldes do art. 3º, III c/c 1º, II, da Constituição da República.

 

O Inquérito civil nº 2012.00372971 foi instaurado a partir da extração de peças determinadas pelo Juízo da Vara da Infância e do Idoso da Capital, na ação de interdição número 2008.710.009313 7, em face do consignado em ata de audiência especial realizada no dia 14.03.12, com relação à existência, à época, de apenas um Tutor para quatrocentos e setenta interditos.

 

Em 13.07.2016, foram reunidos ao IC nº 2012.00372971, elementos colhidos nos Inquéritos Civis nº 2013.00428968 e 2012.00678004 (arquivados por duplicidade), ampliando se o objeto da investigação, que passou a apurar a "insuficiência da tutoria judicial frente à demanda existente; as irregularidades na atuação e prestação de notas de contas e a dificuldade na adoção de medidas urgentes e ligadas à dignidade dos interditos em razão da forma de atuação da Tutoria Judicial".

 

Em 15.03.2017, foi realizada reunião conjunta com as 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital e o Superintendente de Saúde Mental da SMS, em que foram noticiadas movimentações financeiras e irregularidades nas contas de pessoas sob os cuidados da Tutoria Judicial, inclusive o desaparecimento da importância R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da conta de um deles, bem como despesas de cartão de crédito com compras não realizadas pelo curatelado, o que teria sido posteriormente confirmado por meio de expediente oriundo da Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

Também é relatado, pelo Parquet, depoimento sigiloso prestado em 06.12.2017, no qual se noticiou como o modo de atuação da Tutoria Judicial compromete o serviço de proteção aos idoso devido à dificuldade de acesso ao Tutor, Sr. João Edson, que não observa a urgência na resolução de questões existentes e se nega a informar às Instituições os valores percebidos pelos mesmos. Foi informado, ainda, que o Tutor Judicial se nega a entregar o valor solicitado por profissionais que acompanham os idosos, sem qualquer justificativa plausível. Também são mencionados o descaso, má atuação, desrespeito, desorganização e ineficiência da atuação da Tutoria Judicial, causando prejuízos aos idosos curatelados.

 

Outrossim, depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça que atuaram junto à Central de Testamentaria e Curadoria do TJRJ, inclusive como Tutores, noticiam inúmeras irregularidades quanto aos serviços prestados, excesso de trabalho, desorganização e fraudes na gestão dos rendimentos das pessoas curatelados, que geraram saques e desvios de importância das suas contas, fatos em apuração em sede de inquérito policial em curso na 5ª DP, a partir de notícias de desvio de aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Diante das provas mencionadas no procedimento, máxime o Inquérito Civil nº 2012.00372971 (IC 88/2017) perante a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital; o Inquérito Civil nº 2017.00591694 perante a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, cujo objeto é "apurar a prática de improbidade administrativa, fraudes e desvio de valores das contas correntes dos interditados sob responsabilidade da Tutoria Judicial; e o procedimento perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, iniciado a partir do encaminhamento de peças de informação pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, infere-se que o Tutor Judicial não vem cumprindo a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Parte Judicial, na Seção VI e Subseções I, II e III, com as alterações e acréscimos decorrentes dos Provimentos CGJ nº 01/2012 e 74/2016, no tocante aos seus deveres, inclusive controle, prestação de contas e funcionamento da Central de Tutoria Judicial.

 

Portanto, impõe-se ação efetiva do Tribunal de Justiça com o escopo de afastar o Tutor e o seu Substituto, atualmente lotados na Tutoria Judicial, com a concomitante renovação dos quadros, equipando a Central com quantitativo razoável de servidores para o regular desempenho de suas funções, equipe técnica, contador e rotinas administrativas que permitam a efetivação dos direitos dos interditados.

 

Pelos motivos acima expendidos, manifesto me pela INTERVENÇÃO da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a nomeação da Servidora Roberta Felix Ventura Lopes Plaga, Analista Judiciária, matricula nº 01/19.223, para exercer as funções de Interventora, Tutora Judicial e Chefe da Serventia, e o afastamento dos Servidores João Edson da Silva Mourão, atual Tutor Judicial e Chefe da Serventia, matrícula 01 918, e Artur Cesar Pereira da Rocha, matrícula 01 9124, tendo por objeto a promoção de todas as medidas necessárias para a adequação dos serviços prestados pela Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Parte Judicial, na Seção VI e Subseções I, II e III, com as alterações e acréscimos decorrentes dos Provimentos CGJ nº 01/2012 e 74/2016, bem como a apuração das irregularidades na atuação da Tutoria Judicial, perquiridas pelo Ministério Público nos inquéritos civis públicos mencionados, e pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento nº 583/2018.

 

Manifesto me, igualmente, pela expedição de aviso com o escopo de dar ciência, a todos os magistrados com competência em Família, Cível e Órfãos e Sucessões, a respeito da Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, promovida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a nomeação da Servidora Roberta Felix Ventura Lopes Plaga, Analista Judiciária, matricula nº 01/19.223, para exercer as funções de Interventora, Tutora Judicial e Chefe da Serventia, e o afastamento dos Servidores João Edson da Silva Mourão, atual Tutor Judicial e Chefe da Serventia, matrícula 01 918, e Artur Cesar Pereira da Rocha, matrícula 01 9124, bem como sobre a impossibilidade de nomear a Tutora Judicial designada pela Corregedoria Geral da Justiça junto à Central de Testamentária e Tutoria Judicial - CTTJ, incumbindo ao magistrado nomear, para fins do disposto no art. 1732, do Cód. Civil, tutor idôneo da sua confiança.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.

 

Afonso Henrique Ferreira Barbosa

Juiz Auxiliar da Corregedoria

 

 

DECISÃO

 

Acolho o Parecer do Juiz Auxiliar e, por conseguinte, determino a INTERVENÇÃO da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com a nomeação da Servidora Roberta Felix Ventura Lopes Plaga, Analista Judiciária, matricula nº 01/19.223, para exercer as funções de Interventora, Tutora Judicial e Chefe da Serventia, e o afastamento dos Servidores João Edson da Silva Mourão, atual Tutor Judicial e Chefe da Serventia, matrícula 01-918, e Artur Cesar Pereira da Rocha, matrícula 01-9124, tendo por objeto a promoção de todas as medidas necessárias para a adequação dos serviços prestados pela Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Parte Judicial, na Seção VI e Subseções I, II e III, com as alterações e acréscimos decorrentes dos Provimentos CGJ nº 01/2012 e 74/2016, bem como a apuração das irregularidades na atuação da Tutoria Judicial, perquiridas pelo Ministério Público nos inquéritos civis públicos mencionados, e pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento nº 583/2018.

 

Expeça-se Aviso na forma sugerida pelo Parecer.

 

Publique-se.

 

Após, arquivem-se.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.