Terminal de consulta web

PORTARIA 3/2018

Estadual

Judiciário

17/10/2018

DJERJ, ADM, n. 34, p. 30.

DJERJ, ADM, n. 35, de 23/10/2018, p. 20.

Designa os Juízes Titulares ou em exercício no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de 2018, das serventias relacionadas, para presidirem à Correição Geral Ordinária do ano de 2018.

PORTARIA nº 03/2018/SFCD/7°NUR* A Excelentíssima Senhora Doutora JUÍZA DIRIGENTE DO 7º NÚCLEO REGIONAL, Drª. Denise Salume Amaral do Nascimento, nomeada na forma da lei, e no uso de suas atribuições delegadas; CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 114 e 115, I e II c/c art. 121, da... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 03/2018/SFCD/7°NUR*

 

A Excelentíssima Senhora Doutora JUÍZA DIRIGENTE DO 7º NÚCLEO REGIONAL, Drª. Denise Salume Amaral do Nascimento, nomeada na forma da lei, e no uso de suas atribuições delegadas;

 

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 114 e 115, I e II c/c art. 121, da Consolidação Normativa Judicial e artigo 69 da Consolidação Normativa Extrajudicial da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como os termos do Provimento CGJ 47/2015, que dispõe sobre as Correições Gerais Ordinárias;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria CGJ n.º 1835/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/10/2018, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, DD. Corregedor-Geral da Justiça, que determina a realização de Correição Geral em todas as Serventias Judiciais de 1.ª Instância e Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os Juízes Titulares ou em exercício no período de 05 de novembro a 05 de dezembro de 2018, das serventias abaixo relacionadas, para presidirem à Correição Geral Ordinária do Ano de 2018, ficando às mesmas vinculadas até o Relatório Final, que deverá ser remetido eletronicamente pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do Sistema de Controle das Metas do CNJ para a Corregedoria, na forma descrita no art. 4°, § 2° da Portaria CGJ n° 1835/2018, impreterivelmente, até a data de 14 de dezembro de 2018.

 

TABELA

 

No tocante às Correições relativas às escrivanias judiciais, observar-se-á o disposto no art. 2º, caput da Portaria CGJ n° 1835/2018.

 

Art. 2º - Deverão ser rigorosamente observados pelos Magistrados que realizarão as respectivas correições, os procedimentos indicados nos artigos 3º, 4°, 5° e 6° da Portaria CGJ n° 1835/2018, de 10/10/2018.

 

Art. 3º - Os Juízes de Direito deverão obter os formulários padronizados das Serventias para as quais foram designados através do Portal da Corregedoria Geral da Justiça na rede mundial de computadores em 'Consultas/Formulários/Correição Geral' a partir do dia 05 de novembro de 2018, local onde também estarão disponíveis as instruções e portarias específicas para cada Serventia, Serviços Auxiliares dos Juízos, Notariais e Registrais e demais órgãos judiciais.

 

Art. 4º - Os formulários deverão ser preenchidos no próprio editor de texto (Word/OpenOffice), gravados em formato PDF e assinados digitalmente pelo Magistrado que, após a realização da Correição, fornecerá obrigatoriamente uma cópia, assinada fisicamente, ao Responsável pelo gerenciamento do órgão correicionado, a quem caberá o respectivo arquivamento, sob pena de apuração da responsabilidade funcional.

 

Art. 5º - A Correição Ordinária, na esteira dos artigos 117 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial, e artigos 65 e seguintes da Consolidação Normativa Extrajudicial, ambas da Corregedoria Geral da Justiça, consistirá de uma inspeção sumária englobando o exame das condições gerais do órgão correicionado, por amostragem documental, podendo, caso necessário, ser elaborado um relatório a parte.

 

Art. 6º - Não sendo possível ofertar resposta a algum item do formulário, devido às peculiaridades de estrutura e funcionamento, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".

 

Art. 7º - Por derradeiro, na impossibilidade de remessa do(s) relatório(s) pelo sistema informatizado - após confirmação da DGTEC da impossibilidade técnica - o(s) formulário(s), devidamente preenchido(s) e firmado(s) pelo Magistrado, deverá(ão) ser remetido(s) ao protocolo do 7° NUR, pessoalmente ou via malote. Neste caso, deve(m) ser apresentado(s) através de ofício(s) distinto(s), para cada serventia correicionada, subscrito(s) pelo Magistrado. Não serão aceitos pelo Setor de Protocolo formulários que não venham acompanhados de ofícios subscritos pelo Magistrado que presidiu a Correição Ordinária, os quais serão incontinenti devolvidos, para a devida regularização.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vassouras/RJ, 17 de outubro de 2018.

 

(a) Denise Salume Amaral do Nascimento

Juíza Dirigente do 7° Núcleo Regional

 

*Republicado pela relevância da matéria

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.